LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-13032_2
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE APARTAMENTO EM SÃO PAULO/SP – EM 29/09/17
ANEXO I
LOTE 01 SÃO PAULO/SP – Apartamento nº 41, localizado no 4º andar do EDIFÍCIO GRAND CANYON, com direito ao uso de 05 vagas, exclusivas e individuais, situadas no 1º subsolo do edifício, em locais determinados, situado na Avenida Duquesa de Goiás, nº 09 (entrada pela Rua Mattia Filizzola, 127) - Real Parque, Morumbi – 30º Subdistrito Ibirapuera, Área total privativa: 466,880m² (AP), Área real comum de garagem 209,70m², Área total de 999,580m². Matrícula nº 131.973 do 15º CRI local. DESOCUPADO. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Todo mobiliário contido atualmente no imóvel não fará parte da presente venda. Lance Inicial: R$ 999.000,00
EDITAL DE LEILÃO
Os proprietários, Srs. RODRIGO DE MADUREIRA PARÁ DINIZ e ROBERTO DE MADUREIRA PARÁ DINIZ, também a usufrutuária Sra. DENISE HELENA DE MADUREIRA PARÁ DINIZ, ambos residentes e domiciliados na cidade de São Paulo/SP, doravante denominados simplesmente VENDEDORES, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação do imóvel de sua propriedade, relacionado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de direito privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação do imóvel no site, para envio de lances on-line, encerrando-se concomitantemente com o leilão de modo presencial, que terá início no dia 29/09/2017, a partir das 13:00 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Fabio Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1. OBJETO
1.1 Alienação do imóvel relacionado, no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1 Para participação do leilão de modo presencial, basta aos interessados comparecerem ao local do leilão, no dia e hora indicados neste edital, portando a documentação exigida.
2.2 Os interessados deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, para participação on-line com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto para o encerramento do leilão.
3. LANCES ON-LINE
3.1 O envio de lances se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br. Sobrevindo lance nos 2 (dois) minutos antecedentes ao horário de fechamento do lote, o prazo de envio de lances para o respectivo lote, será prorrogado em 2 (dois) minutos, quantas vezes forem necessárias, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
3.2 O proponente vencedor terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda, e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1 O imóvel relacionado no Anexo I será vendido em de modo presencial e on-line, a quem maior lance oferecer, obedecidas às condições deste edital, reservando-se aos VENDEDORES, o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado no pregão, partindo do lance inicial estabelecido, bem como, retirar quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
4.1.1 O valor atribuído para o lance inicial do lote não necessariamente é o preço mínimo de venda. A Comitente vendedora irá analisar a oferta realizada em até 07 (sete) dias úteis após o término do Leilão. Na hipótese de não homologação da proposta pelos VENDEDORES, considerar-se-á o lance sem efeito, não sendo devido qualquer valor ao proponente. O proponente declara ter ciência de que o lance ofertado não caracteriza direito adquirido e/ou vinculativo sem a homologação pelos VENDEDORES e que, portanto, desde já renuncia a qualquer valor que venha a ser requerido a título de indenização e/ou reembolso, bem como qualquer direito ou ação, não podendo em qualquer hipótese alegar desconhecimento dessa condição.
4.2 Os interessados na aquisição do imóvel, previamente à apresentação dos lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar o imóvel in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do imóvel adquirido.
4.3 A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, quando for o caso, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhes sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.
4.4 Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação do imóvel.
4.5 Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
4.6 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
4.7 Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
4.8 Os interessados, se pessoas físicas, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
4.9 Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
4.10 Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES, para fins de concretização da transação.
4.11 A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
4.12 O pagamento do valor total do arremate, deverá ser feito por meio de TED – Transferência Eletrônica Disponível, em conta corrente a ser indicada pelos VENDEDORES, em conformidade com a condição de pagamento estabelecida no ítem 5.1.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
5.1 À Vista, com o pagamento total do valor no ato da arrematação.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1 O arrematante, além do pagamento total do preço no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do arremate, a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA
7.1. A alienação do imóvel relacionado no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra.
7.2. Os VENDEDORES deverá lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, e desocupar o imóvel em até 30 (trinta) dias, contados da data do leilão, conforme subitem 7.1, quando não houver pendência documental de responsabilidade do arrematante, indicada no texto do lote.
7.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte dos VENDEDORES.
7.4. Os VENDEDORES se obriga a fornecer ao arrematante, ficha de matrícula do imóvel, atualizada e com negativa de ônus e alienações; comprovante de pagamento da última parcela do IPTU e demais certidões exigidas por lei.
7.5. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência do imóvel, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente aos VENDEDORES.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, quando for o caso, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 786, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2. A falta de utilização pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhes concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação do imóvel estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
9.2. A posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante, após o prazo de desocupação de 30 dias, contados da data do leilão, depois de liquidado o pagamento do preço e assinatura do instrumento aquisitivo, leia-se, Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra.
9.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação do imóvel, quando for o caso, correrão por conta do arrematante.
9.4. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br, dirigido ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
9.5. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
1) O Prédio possui estacionamento de visitas para 20 carros, e ainda área de lazer com piscina aquecida, salão de festas, academia e quadra de squash.
2) O imóvel será entregue livre de coisas e/ou pessoas no prazo de até 30 dias.
3) O prédio Ver mais