Apartamento - Piratininga - Osasco/SP



dia(s), h - m - s

Tipo: Apartamento
Área Útil: 71,7m2
Área Total: 129,635m2
Dormitórios: 2
Suítes: 1
Banheiros: 1
Andar: 6
Vagas: 1
Salão de Festas: SIM
Lavanderia: SIM
Situação: Imóvel ocupado
Matrícula: 33.763 do 02º CRI de Osasco/SP - Nº Contribuinte: 232214283013200001
Processo: 3018725-81.2013.8.26.0405
Apartamento n° 63, com 02 dormitórios (sendo 01 suíte), localizado no 6° pavimento do bloco 10, com direito de uso de 01 Vaga de Garagem, Residencial Nova Era, situado à Avenida Edmundo Amaral n° 130, Jardim Piratininga, Área Privativa 71,70m², Área Total 129,63m², Matrícula nº 33.763 do 2º CRI Local.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 50.000,00 (09/2020) - Valor Mensal R$ 540,00 .
Débitos IPTU/Pref.: R$ 35.000,00 (09/2020) - Valor Mensal R$ 200,00.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) As fotos que constam no Laudo de Avaliação, são de Unidade semelhante ao Imóvel objeto da penhora.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Veja mais informações no edital do leilão.

1ª Praça: 20/10/2020 às 13h00 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 291.008,20
2ª Praça: 10/11/2020 às 13h00 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 174.604,92
Participe de forma online efetuando o seu cadastramento e solicitando a sua habilitação.
O prazo máximo permitido para novos usuários efetuarem a habilitação e participarem deste leilão através da internet será até o dia 10/11/2020 às 12h00 do horário de Brasília. Não serão aceitas habilitações de novos usuários fora deste prazo.
Edital do Leilão
LEILÃO JUDICIAL - *Z-21.332
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação da requerida MARILZA MORINI TONATO (CPF: 515.974.628-53), bem como de seu cônjuge, se casada for e demais interessados, expedido na AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº 3018725-81.2013.8.26.0405, em trâmite na 7ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSASCO/SP, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOVA ERA (CNPJ: 03.920.522/0001-08).
O Dr. Wilson Lisboa Ribeiro, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Um apartamento sob o n° 63, localizado no 6° pavimento do bloco 10, do Residencial Nova Era, Jardim Piratininga, em Osasco - São Paulo, situado na Avenida Edmundo Amaral, n° 130 (Av.04), possuindo a área privativa real de 71,700m², a área comum real de 57,935m², sendo 11,000m² de área comum no estacionamento e 46,935m² de demais áreas comuns, encerrando a área total de 129,635m², cabendo-lhe a fração ideal de 0,1042% no terreno e demais coisas de uso comum. A cada unidade cabe o direito ao uso de uma vaga descoberta e indeterminada no estacionamento coletivo, cuja utilização está sujeita ao auxílio de manobrista. Contribuinte nº 23221.42.83.01.32.00.000.01(Área Maior). Matrícula nº 33.763 do 02º CRI de Osasco/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme Av.05(03/11/2016), PENHORA EXEQUENDA.
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 287.463,40 (agosto/2020 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação.
3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 101.320,91 (dezembro/2019).
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 16/10/2020 às 13h00min, e termina em 20/10/2020 às 13h00min, 2ª Praça começa em 20/10/2020 às 13h01min, e termina em 10/11/2020 às 13h00min.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
6 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça.
O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
7 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
8 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza "propter rem", acrescido de eventuais débitos de IPTU/ITR (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a requerida MARILZA MORINI TONATO, bem como seu cônjuge, se casada for e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 08/08/2016. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Osasco, 11 de agosto de 2020.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
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WILSON LISBOA RIBEIRO
JUIZ DE DIREITO
