LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-20827
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO TRICURY S/A, inscrito no CNPJ sob nº 57.839.805/0001-40, com sede na Avenida Paulista, nº 37, 17º andar, Conjunto 171, Bela Vista, São Paulo/SP, nos termos dos Instrumentos Particulares de Constituição de Alienação Fiduciária e Cédula de Crédito Bancário nº 141/2014, todos emitidos em 18/11/2014, nos quais figuram como fiduciantes, REGINA ANA BRAIDO LOCOSELLI, administradora de empresas, RG nº 18.104.777-9-SSP/SP, CPF nº 139.940.258-77, casada no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/77, com FRANCISCO ANTÔNIO LOCOSELLI, industrial, RG nº 13.442.393-8-SSP/SP, CPF nº 088.617.328-01, brasileiros, residentes na cidade de São Caetano do Sul/SP, e, como Devedora AFA PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 61.578.183/0001-11, com sede na cidade de São Caetano do Sul/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 13 de julho de 2.020, às 14:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais), em lote único, os imóveis abaixo descritos, com a propriedade já consolidada em nome do credor fiduciário, constituídos por:
A)Apartamento nº 82, no 8º andar do “CONJUNTO RESIDENCIAL TUCUNA”, situado na Rua Tucuna, nº 742 e Rua Coronel Melo de Oliveira, nº 321, no 19º Subdistrito – Perdizes, contendo a área real privativa de 139,74m², mais a área real comum de divisão proporcional de 42,009m², perfazendo a área real total de 181,749m², correspondendo no terreno a uma fração ideal de 1,5308%. Matrícula nº 73.979 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP;
B)Box nº 19, do tipo médio, no 1º subsolo do “CONJUNTO RESIDENCIAL TUCUNA”, situado na Rua Tucuna, nº 742 e Rua Coronel Melo de Oliveira, nº 321, no 19º Subdistrito – Perdizes, contendo a área real privativa de 20,00m², a área real comum de divisão não proporcional de 35,28m², mais a área real comum de divisão proporcional de 8,398m², perfazendo a área real total de 63,678m², correspondendo no terreno a uma fração ideal de 0,3060%. Matrícula nº 73.914 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Observação: Imóveis ocupados. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 14 de julho de 2.020, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 761.000,00 (setecentos e sessenta e um mil reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances prévios, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de demolição/construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
CONSTA AÇÃO REVISIONAL Nº 1080065-29.2018.8.26.0100, TENDO A SENTENÇA E ACÓRDÃO RECONHECIDO A VALIDADE DO CONTRATO, ESTANDO PENDENTE RECURSO ESPECIAL NO QUAL FOI PROFERIDA DECISÃO MANTENDO O LEILÃO, MAS SUSPENDENDO A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO.
Imóveis ocupados. Desocupação por conta Ver mais