LEILÃO JUDICIAL - *Z-17342
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação dos executados CLAUDIO MOLINARI (CNPJ: 101.581.048-97), MARIANGELA HYPOLITO MOLONARI (CPF: 154.109.678-05), o credor hipotecário UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. (CNPJ: 33.700.394/0001-40) e demais interessados, expedido na Ação de Execução nº 0018764-91.2001.8.26.0004, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional IV – LAPA/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A.
O Dr. Júlio Cesar Silva de Mendonça Franco, MM. Juiz de Direito na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 151, localizado no 15º andar do Bloco “B”, denominado “EDIFÍCIO COIMBRA”, integrante do “CONDOMÍNIO JARDIM VILLA REAL”, situado na Rua Comendador César Alfieri, nº 146, no 4º Subdistrito – Nossa Senhora do Ó, São Paulo/SP, contendo a área privativa de 49,80m² e a área comum de 40,73m² (dos quais 24,52m² são de lazer e paisagismo), com a área total construída de 90,53m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,3307% no terreno condominial. A esse apartamento cabe uma vaga na garagem coletiva do conjunto, parte no 2º subsolo e parte no 1º subsolo, para um automóvel de passeio, em local indeterminado, vaga essa equivalente a uma área construída de 26,95m² e uma quota ideal de 0,09841 no terreno condominial. O Condomínio Jardim Villa Real acha-se construído em terreno descrito na matrícula 69.493, deste oficio. CONTRIBUINTE: 107.112.0273-6 (parte ideal do terreno condominial vinculado ao Bloco B – Edificio Coimbra). MATRÍCULA: 114.446 do 8º CRI/SP. ÔNUS – Consta na R.2 (01/11/1995) hipoteca em favor de UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. Na Av. 3 (19/08/2016) a penhora exequenda. OBS. Conforme pesquisa realizada junto à P.M.S.P (14/03/2019), sobre o imóvel supracitado recaem os seguintes débitos: IPTU (Exercício 2019 – Prestações em aberto ref. ao total do débito: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10) - R$ 651,99; (Exercício 2018 – prestações vencidas: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10) – R$ 836,26 e Dívida Ativa no total de R$ 22.250,71, cujo valor deverá ser atualizado até a data da praça.
2. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 258.456,39 (MARÇO/2019 - Conf. Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP) e que será devidamente atualizado à época da efetiva alienação judicial.
3. VISITAÇÃO: Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 14/05/2019, às 10h30min, e termina em 17/05/2019, às 10h30 e; 2ª Praça começa em 17/05/2019, às 10h31 e termina em 06/06/2019, às 10h30min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
6. PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor Fabio Zukerman, JUCESP 719, CPF: 215.753.238-26 será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do CPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11) 2388-8283 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados CLAUDIO MOLINARI, MARIANGELA HYPOLITO MOLONARI, o credor hipotecário UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 05/02/2002. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 14 de março de 2019.
Eu, ______________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ______________________________, Escrivão Diretor, subscrevi.
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JÚLIO CESAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO
JUIZ DE DIREITO
Observações
2) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definido pelo Juiz da causa a ordem de preferência dos pagamentos, razão pela qual existe risco de que o Ver mais