Apartamento - Parque Prado - Campinas/SP




Matrícula: 220.481 do 1º CRI de Campinas/SP
Unidade autônoma designada por Apartamento n°. 41, localizado no 4° pavimento do Condomínio Portinari Parque Prado, com entrada pela Avenida Maria Emilia Alves dos Santos de Angelis, n° 774, na cidade de Campinas/SP, com as seguintes áreas: real privativa de 109,00m², real comum de 161,67m², real total de 270,67m² e fração ideal de 1,8038%, no terreno onde encontra-se edificado o condomínio. Imóvel objeto da matrícula nº 220.481 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Campinas/SP.
a) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único, da lei 9.514/97; b) Há em andamento Ação Revisional, Processo nº 1035587-83.2021.8.26.0114 - 2ª VC de Campinas-SP.

- À Vista e sem desconto.
Além do pagamento do valor do lance vencedor, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 5% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro.
Para mais informações consulte o Edital do Leilão.

1º Leilão: 26/01/2022 às 11h00 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 1.023.616,62
2º Leilão: 01/02/2022 às 11h00 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 689.542,63
Participe de forma online efetuando o seu cadastramento e solicitando a sua habilitação.
O prazo máximo permitido para novos usuários efetuarem a habilitação e participarem deste leilão através da internet será até o dia 01/02/2022 às 10h00 do horário de Brasília. Não serão aceitas habilitações de novos usuários fora deste prazo.
Edital do Leilão
LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-24479
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
DORA PLAT, leiloeira oficial inscrita na JUCESP n° 744, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizada pela atual Credora Fiduciária BARI COMPANHIA HIPOTECÁRIA, inscrita no CNPJ sob n° 14.511.781/0001-93, situada à Avenida Sete de Setembro, nº 4.751, Sobre loja 02, Batel, Curitiba/PR, nos termos da Escritura Pública lavrada em 14/03/2017, no Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Barão Geraldo na cidade de Campinas/SP, as fls. 061/074, do livro 642, conforme av. 05, 06 e 07 da referida matrícula, no qual figuram como Fiduciantes ANTONIO MARCOS ANDRADE GIL, brasileiro, comerciante, RG nº 26.326.492-0-SSP/SP, CPF nº 188.212.418-90, e sua esposa ERIKA MAXIMO GARCIA GIL, brasileira, comerciante, RG nº 34.382.445-0-SSP/SP, CPF nº 292.529.528-29, casados sob regime de comunhão parcial de bens, residentes em Campinas/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 26 de janeiro de 2022, às 11:00 horas, o leilão será realizado exclusivamente pela Internet, através do site www.zukerman.com.br, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.023.616,62 - (um milhão e vinte e três mil e seiscentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora Fiduciária, constituído pela Unidade autônoma designada por Apartamento n°. 41, localizado no 4° pavimento do Condomínio “Portinari Parque Prado”, com entrada pela Avenida Maria Emilia Alves dos Santos de Angelis, n° 774, na cidade de Campinas/SP, com as seguintes áreas: real privativa de 109,00m², real comum de 161,67m², real total de 270,67m² e fração ideal de 1,8038%, no terreno onde encontra-se edificado o condomínio. Imóvel objeto da matrícula nº 220.481 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Campinas/SP.
Observação: a) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único, da lei 9.514/97; b) Há em andamento Ação Revisional, Processo nº 1035587-83.2021.8.26.0114 – 2ª VC de Campinas-SP.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 01 de fevereiro de 2022, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 689.542,63 - (seiscentos e oitenta e nove mil e quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do www.zukerman.com.br , respeitado o lance mínimo e o incremento estabelecido, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que o imóvel se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e os encargos junto aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que outros interessados, já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O arrematante pagará no ato, à vista, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. A Ata de arrematação será firmada em até 05 dias da data do leilão e a Escritura
Pública de Compra e Venda será lavrada em até 60 dias, em Tabelionato de Notas a ser indicado pela Credora Fiduciária.
O horário mencionado neste edital, no site do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário oficial de Brasília/DF.
Pelo presente, ficam intimados os alienantes fiduciantes: ANTONIO MARCOS ANDRADE GIL e ERIKA MAXIMO GARCIA GIL, já qualificados, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, acerca das datas designadas para a realização dos públicos leilões, caso por outro meio não tenha sido cientificado.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

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