LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-18223
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária OLIVA PS ADMINISTRAÇÃO DE BENS, inscrita no CNPJ sob nº 50.035.237/0001-86, com sede na Rua Professor Augusto de Miranda, nº 81, Sala 02, Jardim Primavera, Jundiaí/SP, nos termos da Escritura de Compra e Venda a prazo, com Constituição de Alienação Fiduciária em Garantia, lavrada em 12/08/2014, livro 926, páginas 063/084 do 1º Tabelião de Notas de Jundiaí/SP, na qual figuram como fiduciantes, CLÁUDIO BERNARDES DOS SANTOS, RG nº 25.982.779-4-SSP/SP, CPF nº 277.167.018-60 e sua mulher GISELE ALVES DOS SANTOS, professora, RG nº 40.574.250-2-SSP/SP, CPF nº 343.611.518-57, ambos brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Campos do Jordão, nº 37, em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 01 de agosto de 2.019, às 14:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora Fiduciária, constituído pelo APARTAMENTO nº 94, Tipo 1, localizado, no 9º andar do Edifício 02, do RESIDENCIAL MORADA DOS PINHEIROS, situado na Rua José Rabello Portella, nº 880, esquina com a Rua Tanque Velho, nesta cidade e comarca de Várzea Paulista/SP, contendo as seguintes medidas: área privativa principal de 71,500m², área privativa acessória (garagem) de 24,000m² e área comum de 13,342m², totalizando uma área construída de 108,842m², correspondente a 0,5623%, equivalente a 81,963m² do terreno e coisas comuns do condomínio, cabendo-lhe o direito de uso de 02 (duas) vagas determinadas de garagem no estacionamento descoberto, às quais serão inalienáveis, indivisíveis, acessórias e indissoluvelmente ligadas à unidade autônoma, designadas vagas 47/48p, com suas confrontações melhor descritas e caracterizadas na matrícula. Imóvel objeto da matrícula nº 5.917 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Várzea Paulista/SP.
Observação: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 08 de agosto de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 274.797,82 (duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos, despesas e tributos, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.