Apartamento - Paraíso do Morumbi - São Paulo/SP




dia(s), h - m - s

Matrícula: 221.129 do 15º CRI de São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 17004300284
Processo: 0025498-05.2017.8.26.0002
Apartamento Cobertura nº 121, localizado no 12º Andar e Cobertura, Residencial Edifício Mirage Tower, com direito ao uso do Armário nº 23, e a 2 Vagas de Garagem, situado à Rua Rafael Carrozzo nº 100, Bairro Paraíso do Morumbi, Área Privativa 145,45m², Área Total 292,67m², Matrícula nº 221.129 do 15º CRI local.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante
Débitos Condomínio: R$ 504.253,14 (10/2020).
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Eventuais opções de propostas condicionais parceladas. Em caso de interesse, aguarde a abertura do leilão para enviar sua proposta de arrematação condicional parcelada.
Veja mais informações no edital do leilão.

1ª Praça: 29/01/2021 às 11h00 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 841.937,13
2ª Praça: 22/02/2021 às 11h00 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 505.162,28
(* A 2ª Praça somente ocorrerá se não for vendido em 1ª Praça )
Participe de forma online efetuando o seu cadastramento e solicitando a sua habilitação.
O prazo máximo permitido para novos usuários efetuarem a habilitação e participarem deste leilão através da internet será até o dia 29/01/2021 às 10h00 do horário de Brasília. Não serão aceitas habilitações de novos usuários fora deste prazo.
Evite o transtorno de não conseguir habilitação. Caso possua interesse em participar deste leilão solicite agora mesmo a sua habilitação.
Edital do Leilão
LEILÃO JUDICIAL - *Z-22.114
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação da requerida MASSA FALIDA DE HACHUL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, (a qual possuía o CNPJ: 69.127.157/0001-89), na pessoa de seu administrador Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (CPF: 022.745.988-19), e demais interessados, expedido na AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº 0025498-05.2017.8.26.0002, em trâmite na 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRAGE TOWER (CNPJ: 19.597.314/0001-41).
A Dra. REGINA DE OLIVEIRA MARQUES, MM. Juiz(a) de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Apartamento Cobertura nº 121, localizado no 12º andar e cobertura, do empreendimento residencial " Edifício Mirage Tower", situado na Rua Rafael Carrozzo, s/nº, esquina com a Rua Shibata Miyakashi, no 30º Subdistrito Ibirapuera, com a área privativa de 145,45m², incluindo o direito ao uso do armário nº 23, localizado no 2º subsolo, a área de garagem de 44,88m² com o direito a 02 (duas) vagas localizadas no 1º ou 2º subsolos, em locais individuais e indeterminados, na garagem coletiva do edifício, a área comum de 102,34m², e a área total de 292,67m², correspondente a fração ideal de 6,3690% no terreno do Condomínio. Contribuinte nº 170.043.0028-4(área maior). Matrícula nº 221.129 do 15º CRI de São Paulo/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme Av.1(07/12/2017), Penhora Exequenda. Av.02(11/09/2019), Arrecadação do Imóvel -falencia de Hachul Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda, Processo nº 0834048-17.1998.8.26.0100, 3ª Vara de Falencia e Rec J de SP. .
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 814.761,25 (outubro/2020 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será(ão) atualizada a época da alienação.
3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 504.253,14 (outubro/2020).
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 26/01/2021 às 11h00min, e termina em 29/01/2021 às 11h00min; 2ª Praça começa em 29/01/2021 às 11h01min, e termina em 22/02/2021 às 11h00min.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (i) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados em adquirir o bem em prestações deverão apresentar, por escrito até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
6 - PAGAMENTO - O preços do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça.
O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do(a) Leiloeiro(a) Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza "propter rem", acrescido de eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação (verificar disponibilidade de atendimento devido a Pandemia), ou pela central de atendimento da Zukerman Leilões no telefone 3003-0677 e/ou e-mail: contato@zukerman.com.br.
13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site zukerman.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.
Fica a requerida MASSA FALIDA DE HACHUL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 06/11/2017. Dos autos não constam recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 04 de novembro de 2020
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
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REGINA DE OLIVEIRA MARQUES
JUÍZA DE DIREITO
