Apartamento - Paraíso do Morumbi - São Paulo/SP






Tipo: Apartamento
Área Útil: 145,45m2
Área Total: 292,67m2
Andar: 12
Vagas: 2
Situação: Imóvel desocupado
Matrícula: 221.129 do 15º CRI de São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 17004300284
Processo: 0025498-05.2017.8.26.0002
Apartamento Cobertura nº 121, localizado no 12º Andar e Cobertura, Residencial Edifício Mirage Tower, com direito ao uso do Armário nº 23, e a 2 Vagas de Garagem, situado à Rua Rafael Carrozzo nº 100, Bairro Paraíso do Morumbi, Área Privativa 145,45m², Área Total 292,67m², Matrícula nº 221.129 do 15º CRI local.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 467.365,66 (05/2020).
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Desocupação.

À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Veja mais informações no edital do leilão.

1ª Praça: 19/08/2020 às 13h00 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 804.836,60
2ª Praça: 08/09/2020 às 13h00 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 482.901,96
Participe de forma online efetuando o seu cadastramento e solicitando a sua habilitação.
O prazo máximo permitido para novos usuários efetuarem a habilitação e participarem deste leilão através da internet será até o dia 08/09/2020 às 12h00 do horário de Brasília. Não serão aceitas habilitações de novos usuários fora deste prazo.
Edital do Leilão
LEILÃO JUDICIAL - *Z-21009
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação da requerida MASSA FALIDA DE HACHUL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (a qual possuía o CNPJ 69.127.157/0001-89), na pessoa de seu administrador GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (CPF: 022.745.988-19), e demais interessados, expedido na AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº 0025498-05.2017.8.26.0002, em trâmite na 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRAGE TOWER (CNPJ: 19.597.314/0001-41).
A Dra. REGINA DE OLIVEIRA MARQUES, MM. Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Apartamento Cobertura nº 121, localizado no 12º andar e cobertura, do empreendimento residencial " Edifício Mirage Tower", situado na Rua Rafael Carrozzo, s/nº, esquina com a Rua Shibata Miyakashi, no 30º Subdistrito Ibirapuera, com a área privativa de 145,45m², incluindo o direito ao uso do armário nº 23, localizado no 2º subsolo, a área de garagem de 44,88m² com o direito a 02 (duas) vagas localizadas no 1º ou 2º subsolos, em locais individuais e indeterminados, na garagem coletiva do edifício, a área comum de 102,34m², e a área total de 292,67m², correspondente a fração ideal de 6,3690% no terreno do Condomínio. Contribuinte nº 170.043.0028-4 (área maior). Matrícula nº 221.129 do 15º CRI de São Paulo/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme Av.1(07/12/2017), Penhora Exequenda .
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 800.916,40 (maio/2020 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação.
3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 467.365,66 (maio/2020 – Conf. Fls. 277 dos autos).
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 14/08/2020 às 13h00min, e termina em 19/08/2020 às 13h00min; 2ª Praça começa em 19/08/2020 às 13h01min, e termina em 08/09/2020 às 13h00min.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (i) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados em adquirir o bem em prestações deverão apresentar, por escrito até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
6 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
7 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
8 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza "propter rem", acrescido de eventuais débitos de IPTU/ITR (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a requerida MASSA FALIDA DE HACHUL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 06/11/2017. Dos autos não constam recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 29 de junho de 2020.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
_______________________________________
REGINA DE OLIVEIRA MARQUES
JUÍZA DE DIREITO
