LEILÃO JUDICIAL - *Z-14355
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação da executada VALQUIRIA DA SILVA (CPF. 097.232.288-40), de seu cônjuge, se casada for, bem como da credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ. 00.360.305/0001-04) e demais interessados, expedido nos autos da ação de Cobrança (Despesas Condominiais), ora em fase de cumprimento de sentença, Processo nº 0036752-79.2010.8.26.0564 – Ordem nº 1705/2010, em trâmite perante a 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, proposta por CONDOMÍNIO NEW STARS (CNPJ. 69.253.607/0001-80).
O Dr. Rodrigo Gorga Campos, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 64, localizado no 6º andar do Edifício Helena, Bloco II, do Condomínio New Stars, situado na Rua Frederico Ammon, nº 40, Vila Alto de Santo Agostinho, com área exclusiva de 62,320m², área comum de 39,417m², área total de 101,737m², fração ideal de terreno de 32,846m² ou 1,724138%, confrontando pela frente com a caixa de escadas A.C. e hall; pelo lado direito e pela face oposta à entrada, com recuos da construção e pelo lado esquerdo com o apartamento de final 3, do andar e reentrância da construção. Cadastro Municipal: 033.066.059.054. Matrícula: 86.866 do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.3(10/05/2000), Hipoteca em favor de Caixa Econômica Federal; e conforme Av.6 (13/04/2016), Penhora Exequenda. BENFEITORIA: O imóvel contém: 03 dormitórios simples, com piso em carpete de madeira, pintura látex sobre massa fina, moldura de gesso, janelas de alumínio e portas camarão de madeira; sala de 02 ambientes com sacada e corredor, com carpete de madeira, pintura látex sobre massa fina, moldura de gesso, porta de entrada almofadada, porta balcão em alumínio para sacada e duas paredes com textura; banheiro social, com piso frio e azulejos decorados até o teto de boa qualidade, box de vidro temperado, pia com gabinete, louças de padrão superior, janela de alumínio, moldura de gesso e porta de madeira; cozinha, com piso frio e azulejos decorados até o teto de padrão popular, porta camarão, pia granito com cuba e gabinete e moldura de gesso; lavanderia, conjugada com a cozinha, com piso frio e azulejos decorados até o teto de padrão popular, tanque em louça, janela de alumínio e moldura de gesso; vaga de garagem, para um veículo de passeio, demarcada e coberta.
2. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 255.703,40 (janeiro/2018 – Conf. Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DOS LEILÕES – 1ª PRAÇA começa em 03/04/2018, às 11h00min, e termina em 06/04/2018, às 11h00min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, 2ª PRAÇA começa em 06/04/2018, às 11h01min, e termina em 26/04/2018, às 11h00min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2º praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, parágrafo único do NCPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a executada VALQUIRIA DA SILVA, seu cônjuge, se casada for, bem como a credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 17/04/2013. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 29 de janeiro de 2018.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
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RODRIGO GORGA CAMPOS
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o imóvel serão quitados com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) Eventuais Débitos de IPTU até a data Ver mais