LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-18842_2
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária CHB – COMPANHIA HIPOTECÁRIA BRASILEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 10.694.628/0001-98, com sede na Rua João Pessoa, nº 267, 5º andar, Cidade Alta, Natal/RN, detentora dos direitos e obrigações de credora fiduciária, após celebração do Instrumento Particular de Cessão réditos Imobiliários e Outras Avenças, datado de 13/04/2014, firmado com a CAPUCHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRISO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 70.142.278/0001-89, com sede na Rua Paulo Barros de Góes, nº 1840, Lagoa Nova, Natal/RN, que teve como objeto a cessão do Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda, de Financiamento Imobiliário, de Alienação Fiduciária em Garantia, Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário e Outros Aspectos, firmado em 02/10/2013, devidamente registrado, no qual figura como Fiduciante LUZIETE MORENO DA SILVA, brasileira, solteira, maior, empresária, CI n° 1.648.052-ITEP/RN e CPF nº 047.436.274-43, residente em Parnamirim/RN, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 07 de outubro de 2.019, às 14:45 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 339.500,00 (trezentos e trinta e nove mil e quinhentos reais), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora fiduciária, constituído pelo Apartamento residencial n° 803, localizado no 8º pavimento, da Torre “C”, integrante do empreendimento denominado “Condomínio Residencial Sun Family”, situado à Rua Adeodato José dos Reis, nº 1.100, no bairro de Nova Parnamirim, zona de expansão urbana; em alvenaria de tijolos cerâmicos, laje plana, piso cerâmico, esquadrias em madeira para portas e em alumínio com vidro para janelas, revestimento cerâmico de piso até 1,60m de altura para cozinha, área de serviço, BWC´s (apenas no Box); composto de: varanda, sala de estar e jantar, circulação, suíte com WC, 02 (dois) dormitórios sociais, WC social; cozinha e área de serviço; com uma área real de 92,07m², sendo 75,21m² de área privativa e 16,86m² de área comum, abrangendo cada apartamento uma fração ideal de 6.748,075 / 15.547,38 avos do terreno próprio designado pela Parte 03, com direito ao uso de 02 (duas) vagas de garagens cobertas, vagas nºs 149A/149B. Imóvel objeto matrícula nº 57.080 do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Parnamirim/RN.
Observação: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 08 de outubro de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de demolição/construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do adquirente. Inclusive, taxas inerentes ao imóvel como por exemplo, IPTU, condominio, dentre outras.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.