LEILÃO JUDICIAL - *Z-15661*
Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação da executada HARVITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA. (CNPJ: 00.731.264/0001-15), na pessoa de seu representante legal, os sócios, devedores solidários e proprietários FRANCISCO DE ASSIS LUCAS (CPF: 012.487.278-60), seu cônjuge NANCI GAROFALO LUCAS (CPF: 843.698.508-78), e demais interessados, expedido na Ação de Procedimento Comum, ora em fase de Execução nº Processo físico nº 1018010-28.2007.8.26.0100 em trâmite na 17ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por MARIO ZANETTI (CPF: 026.816.258-15), e IEDA MARIA ZANETTI (CPF: 165.799.558-56).
O Dr. André Luiz da Silva Cunha, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL: Apartamento nº 71, localizado no 7º andar da Torre de Palermo, integrante do condomínio denominado Edifício Palazzo Nobile, situado na Rua Curupacê nº 635, no 33º Subdistrito – Alto da Moóca, com a área privativa de 66,880m², a área comum do Edifício de 54,906m2, e a área total de 121,786m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,7087%, acha-se incluído o direito ao uso de 1 vaga indeterminada na garagem coletiva situada no 1º e 2º subsolos. Contribuinte: 028.020.0722-1 (área maior). Matricula: 110.144 do 7º CRI/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, visualizada em 18/07/2018, conforme Av.05(09/04/2013) Protesto Contra Alienação de bens, em favor do Mario Zanetti, nos autos da Ação de Protesto, Proc. nº 0202924-74.2012.8.26.0100, em tramite perante a 17º Vara Cível da Capital/SP. Na Av.06 (06/11/2014) Penhora Exequenda.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 416.759,84 (julho/2018 – Conf. Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP).
3. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 425.571,92 (janeiro/2013 - Conf. Fls. 196/201 - Autos).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DOS LEILÕES – 1ª Praça começa em 21/09/2018, às 11h00min, e termina em 26/09/2018, às 11h00 min na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP e; 2ª Praça começa em 26/09/2018, às 11h01min, e termina em 16/10/2018, às 11h00min. Também serão aceitos lances eletrônicos (SIMULTANEOS E PRÉVIOS) através do site www.zukerman.com.br dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior que a avaliação (1º praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2º praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento, ora fixados em 3% sobre o valor da atualizada avaliação.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2388-8283 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a executada, HARVITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA., na pessoa de seu representante legal, os sócios, devedores solidários e proprietários FRANCISCO DE ASSIS LUCAS, seu cônjuge NANCI GAROFALO LUCAS, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja localizado para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada sobre o imóvel em epígrafe no dia 07/01/2014. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 31 de julho de 2018.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
_________________________________
ANDRÉ LUIZ DA SILVA CUNHA
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão de responsabilidade do Arrematante. De acordo com informações prestadas pela administradora do prédio, mediante intimação, até o mês 01/2018 a unidade não tem débito de condomínio em atraso.
2) Eventuais Débitos de IPTU até a Ver mais