LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-17811
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária CHB – COMPANHIA HIPOTECÁRIA BRASILEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 10.694.628/0001-98, com sede na Rua João Pessoa, nº 267, 5º andar, Cidade Alta, Natal/RN, detentora e credora do título da cédula de crédito imobiliário nº 1360, série nº 2016, emitida em 29/03/2016, nos termos do Instrumento Particular devidamente registrado do “R.05” da matrícula do imóvel a seguir identificada, tendo como instituição custodiante COMPANHIA HIPOTECÁRIA PIRATINI – CHP, inscrita no CNPJ sob nº 18.282.093/0001-50, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 601, Térreo, Centro, Porto Alegre/RS, no qual figuram como fiduciantes, FREDERICO ALVES, brasileiro, separado, aposentado, RG nº 278.194-SESP/SC, CPF nº 290.643.339-04, convivente em regime de união estável com DARLENE SILVA DA CRUZ, brasileira, solteira, comerciária, RG nº 3.527.797-SESP/DF, CPF/MF nº 028.840.241-31, residentes em Florianópolis/SC, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 14 de junho de 2.019, às 11:45 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 618.497,91 (seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos), os imóveis a seguir descritos, com a propriedade já consolidada em nome da credora fiduciária, constituídos pelo Apartamento nº 303, localizado no 2º pavimento do Edifício Residencial Bellagio Jurerê, situado no terreno designado por lotes nºs 02 e 04 do quarteirão 11 da ZR-1 do loteamento Praia do Forte, em Jurerê, Canasvieiras, à Rua dos Cambuatas nº 195, com área real privativa de 80,1688m², área real de uso comum de 22,1173m², área real global de 102,2861m² e fração ideal do terreno de 48,8588m² ou 6,5145%, e vaga de garagem nº 07, localizado no pavimento térreo, com área real privativa de 11,7600m², área real de uso comum de 1,6635m², área real global de 13,4235m² e fração ideal do terreno de 3,6750m² ou 0,4900%. Imóveis objeto das matrículas nºs 66.516 e 66.517 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC. Observação: Imóveis ocupados. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 17 de junho de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 187.841,72 (cento e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de demolição, construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
O FIDUCIANTE JÁ EFETUOU O PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 187.841,72 PARA EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA. AINDA ESTÁ PENDENTE O PAGAMENTO DE 5% DA COMISSÃO DO LEILOEIRO.