LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-20316
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO FIDUCIÁRIO
FABIO ZUKERMAN, Leiloeiro Oficial, Mat. JUCESP nº 719, devidamente autorizado pelo credor fiduciário abaixo qualificado, faz saber que, na forma da Lei nº 9.514/97 e do Decreto-lei nº. 21.981/32, levará a LEILÃO PÚBLICO de modo Presencial e Online, o imóvel a seguir caracterizado, nas seguintes condições.
IMÓVEL: Apartamento nº 131, localizado no 13º pavimento do BLOCO A, EDIFÍCIO MICHELANGELO, integrante do CONDOMÍNIO ART’ E PRIME RESIDENCE, situado na Moisés Abaid, nº 155, bairro Vila Arens, nesta Cidade, com área real privativa de 216,060m², área real comum de 159,143m², área real total de 375,203m², fração ideal no terreno de 61,069m², coeficiente de proporcionalidade de 0,0071966%. Na área real comum, já está incluída, a área referente a 03 vagas indeterminadas para automóveis de passeio, operadas se necessário com o auxílio de manobrista e localizadas na garagem coletiva do 1º e ou 2º subsolo. Imóvel objeto da matrícula nº 142.591 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP.
Observação.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97.
DATA DOS LEILÕES: 1º Leilão: dia 14/04/2020, às 11:00 horas, e 2º Leilão: dia 16/04/2020, às 11:00 horas. LOCAL: Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP.
DEVEDORES FIDUCIANTES: MARCELO WALTER MARTINS, brasileiro, solteiro, estudante, RG nº 28.808.028-2, CPF nº 379.802.318-21, residente na cidade de São Paulo/SP. CREDOR FIDUCIÁRIO: Banco Inter S/A, CNPJ: 00.416.968/0001-01. DO PAGAMENTO: No ato da arrematação, o arrematante deverá emitir 01 cheque caução no valor de 20% do lance. O pagamento integral da arrematação deverá ser realizado em até 24 horas, mediante depósito via TED, na conta do comitente vendedor a ser indicada pelo leiloeiro, sob pena de perda do sinal dado. Após a compensação dos valores, o cheque caução será resgatado pelo(s) arrematante(s).
DOS VALORES: 1º Leilão: R$ 1.901.674,20 (Um milhão, novecentos e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte centavos) – 2º Leilão: R$ 901.000,00 (Novecentos e um mil reais), calculados na forma do art. 26, §1º e art. 27, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.514/97. Os valores estão atualizados até a presente data, podendo sofrer alterações na ocasião do leilão.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Caberá ao(s) arrematante(s), o pagamento da comissão do leiloeiro, no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação, a ser paga à vista, no ato do leilão, cuja obrigação se estenderá, inclusive, ao(s) devedor(es) fiduciante(s), na forma da lei. DO LEILÃO ONLINE: O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) das datas, horários e local de realização dos leilões para, no caso de interesse, exercer(em) o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º-B do artigo 27, da Lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465/2017.Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão cadastrar-se no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a opção “Habilite-se”, com antecedência de 01 hora, antes do início do leilão presencial, juntamente com os documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica, com exceção do(s) devedor(es) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da Lei 9.514/97, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da arrematação em leilão. OBSERVAÇÕES: Os arrematante(s) será (ão) responsável(eis) pelas providências de desocupação do(s) imóvel(eis), nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97. O(s) imóvel(i)s será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram física e documentalmente, em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o(s) arrematante(s) não terá(ão) direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do(s) imóvel(eis), sendo responsável(eis) por eventual(ais) regularização(ões) acaso necessária(s), nem alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, devendo as condições de cada imóvel(eis) ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados. Correrão por conta do(s) arrematante(s), todas as despesas relativas à arrematação do(s) imóvel(eis), tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura(s), emolumentos cartorários, registros, etc. Todos os tributos, despesas e demais encargos, incidentes sobre o(s) imóvel(eis) em questão, inclusive encargos condominiais, após a data da efetivação da arrematação serão de responsabilidade exclusiva do(s) arrematante(s). A concretização da(s) Arrematação(ões) será(ão) exclusivamente via Ata de Arrematação. Sendo a transferência da propriedade do(s) imóvel(eis) feita(s) por meio de Escritura Pública de Compra e Venda. Prazo de até 90 dias da formalização da(s) arrematação(ões). O(s) arrematante(s) será(ão) responsável(eis) por realizar a(s) devida(s) due diligence no(s) imóvel(eis) de seu interesse para obter informações sobre eventuais ações, ainda que não descritas neste edital. Caso ao final da ação judicial relativa ao(s) imóvel(eis) arrematado(s), distribuída(s) antes ou depois da (s) arrematação(ões), seja(m) invalidada(s) a(s) consolidação(ões) da(s) propriedade(s), e/ou os leilões públicos promovidos pelo vendedor e/ou a adjudicação em favor do vendedor, a(s) arrematação(ões) será(ão) automaticamente rescindida(s), após o trânsito em julgado da(s) ação(ões), sendo devolvido o(s) valor(es) recebido(s) pela(s) venda(s), incluída a comissão do leiloeiro e os valores comprovadamente despendidos pelo(s) arrematante(s) à título de despesas de condomínio e imposto relativo(s) à propriedade imobiliária. A mera existência de ação(ões) judicial(ais) ou decisão(ões) judicial(ais) não transitada(s) em julgado, não enseja(m) ao(s) arrematante(s) o direito à desistência da(s) arrematação(ões). O(s) arrematante(s) presente(s) pagará(ão) no ato o preço total da(s) arrematação(ões) e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o(s) valor(es) de arremate, exclusivamente por meio de cheques. O(s) proponente(s) vencedor(es) por meio de lance on-line, terá(ão) prazo de 24 horas, depois de comunicado(s) expressamente do êxito do lance, para efetuar o pagamento, exclusivamente por meio de TED e/ou cheques, da totalidade do(s) preço(s) e da comissão do leiloeiro, conforme edital. O não pagamento dos valores de arrematação, bem como da comissão do(a) Leiloeiro(a), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da(s) arrematação(ões), configurará desistência ou arrependimento por parte do(s) arrematante(s), ficando este(s) obrigado(s) a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento), s o b r e o v a l o r d a ( s ) a r r e m a t a ç ã o ( õ e s ) , p e r d e n d o a favor do Vendedor o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do(s) lance(s) ou proposta(s) efetuada(s), destinado(s) ao reembolso das despesas incorridas por este. Poderá o( a) Leiloeiro(a) emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Ao concorrer para a aquisição do(s) imóvel(eis) por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo(s) arrematante(s) de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n°
22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Maiores informações: 3003-0677
– contato@zukerman.com.br
Belo Horizonte/MG, 18/03/2020 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO –
Declaramos que o presente edital contempla todas as informações e dados passados ao leiloeiro, inclusive no que tange a valores, descrições e indicação de eventuais ônus e gravames incidentes sobre o(s) imóvel(eis).
Observações
Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30, caput e parágrafo único da Lei 9.514/97.