Apartamento - Jardim Santa Josefina - São Paulo/SP




dia(s), h - m - s

Tipo: Apartamento
Área Útil: 61,2m2
Área Total: 129,78m2
Dormitórios: 2
Andar: 3
Vagas: 1
Situação: Imóvel ocupado
Matrícula: 244.890 do 11º CRI de Capital/SP - Nº Contribuinte: 165.169.00867
Processo: 1055152-20.2017.8.26.0002
METADE IDEAL (50%) do Apartamento nº 31, com 2 dormitórios, localizado no 3º andar, Bloco D, com direito ao uso de 1 Vaga de Garagem, Condomínio Dracena, situado à Rua Philippe de Vitry nº 68, Jardim Santa Josefina, Área Privativa 61,20m², Área Total 129,78m², Matrícula 244.890 do 11º CRI local.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definido pelo Juiz da causa a ordem de preferência dos pagamentos, razão pela qual existe risco de que o arrematante seja responsável pelo pagamento de eventual débito de Condomínio), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante:
Débitos Condomínio: Informação Pendente;
Débitos IPTU/Pref.: Conforme consulta em 18/11/19, sobre o Imóvel não constam Débitos de IPTU/2019 e Dívida Ativa.
2) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Eventuais opções de propostas condicionais parceladas vide seção ( Propostas Parceladas ).
Veja mais informações no edital do leilão.
Além do pagamento do valor do lance vencedor, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 5% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro.
Para mais informações consulte o Edital do Leilão.

1ª Praça: 05/12/2019 às 15h20 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 137.789,05
2ª Praça: 20/01/2020 às 15h20 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 69.266,56
Participe de forma online efetuando o seu cadastramento e solicitando a sua habilitação.
O prazo máximo permitido para novos usuários efetuarem a habilitação e participarem deste leilão através da internet será até o dia 20/01/2020 às 14h20 do horário de Brasília. Não serão aceitas habilitações de novos usuários fora deste prazo.
Evite o transtorno de não conseguir habilitação. Caso possua interesse em participar deste leilão solicite agora mesmo a sua habilitação.
Edital do Leilão
LEILÃO JUDICIAL - *Z-19312
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de METADE IDEAL (50%) de BEM IMÓVEL e para intimação da requerida ROSELI APARECIDA FAGONI BIANCALANA (CPF 076.124.508-10), seu cônjuge e coproprietário HILTON MENEZES BIANCALANA (CPF 063.580.278-32) e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 1055152-20.2017.8.26.0002 em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro da Comarca da Capital, Estado de São Paulo/SP, requerida por ASSOCIAÇÃO PEDAGÓGICA RUDOLF STEINER (CNPJ 60.665.528/0001-01).
O Dr. Emanuel Brandão Filho, Juiz de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO BEM: METADE IDEAL (50%) de apartamento nº 31 localizado no 3º andar ou 4º pavimento do Bloco D, integrante do conjunto denominado Condomínio Dracena situado à Rua Philippe de Vitry, nº 68, esquina com a Rua Vicente Decara Neto, no Jardim Santa Josefina, no 32º Subdistrito – Capela do Socorro, com a área privativa de 61,20m², a área comum de 68,58m², inclusive a área correspondente a 1 vaga indeterminada no estacionamento descoberto, perfazendo a área total de 129,78m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,0117 no terreno do condomínio. Referido conjunto foi submetido ao regime de condomínio conforme registro feito sob o nº 6 na matrícula nº 208.282. Contribuinte nº 165.169.0086-7. Matrícula nº 244.890 do 11º CRI da Comarca da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.12 (24/08/2018), a PENHORA EXEQUENDA.
2. AVALIAÇÃO: R$ 275.467,53 (OUTUBRO/2019 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP).
3. AVALIAÇÃO DE METADE IDEAL (50%): R$ 137.733,96 (OUTUBRO/2019 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP).
4. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 21.438,93 (MARÇO/2018 - Conforme fls. 86/87 dos autos).
5. VISITAÇÃO: Não há visitação.
6. DATA DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 02/12/2019, às 15h20min, e termina em 05/12/2019, às 15h20min e; 2ª Praça começa em 05/12/2019, às 15h21min, e termina em 20/01/2020, às 15h20min.
7. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
8. PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
9. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 27012-4 (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
10. DO CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelada após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
11. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), até a data da praça, terão preferência sobre os demais e serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
12. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a requerida ROSELI APARECIDA FAGONI BIANCALANA, seu cônjuge e coproprietário HILTON MENEZES BIANCALANA e demais interessados INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora realizada em data de 22/06/2018, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 15 de outubro de 2019.
Eu, _________________________________, Escrevente, digitei.
Eu, _________________________________, Coordenador (a), subscrevi.
_______________________________________
EMANUEL BRANDÃO FILHO
JUIZ DE DIREITO

Caso queira enviar uma proposta condicional de arrematação parcelada, clique aqui.
