LEILÃO JUDICIAL - *Z-20098
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça, sobre o bem imóvel e para intimação dos executados ADALBERTO BENTIM (CPF. 001.658.088-53); e seu cônjuge MARIA LIBERATA LILIAN MARINO BENTIM, (CPF. 317.518.588-63), e demais interessados, nos autos da ação de Execução, nº 1082057-25.2018.8.26.0100, em trâmite na 13ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PUERTO RICO (CNPJ: 53.983.466/0001-10).
O Dr. Luiz Antonio Carrer, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a Praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS: Apartamento nº 72, localizado no 7º andar do Edifício PUERTO RICO, à Al. Jaú n. 712, NO 17º subdistrito Bela Vista, com a área útil de 119,38m², área comum de 37,93m², e área total de 157,31m², e fração ideal no terreno e coisas comuns de 2,3843%. Contribuinte: 009.058.0267-5. Matrícula nº 12.522 do 4° CRI da Capital - SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.08 (17/05/2019) – PENHORA EXEQUENDA. OBSERVAÇÃO I: Conforme pesquisa realizada no site da P.M.S.P, em 21/01/2020, sobre o imóvel supracitado recaem os seguintes débitos: DIVIDA ATIVA IPTU (Exercícios: 2018 e 2019) – Totalizando o valor em R$ 9.062,91.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 1.322.965,63 (JANEIRO/2020 – Conf. Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 32.064,55 (ABRIL/2019).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATA DA PRAÇA - 1ª Praça começa em 13/03/2020, às 11h10min, e termina em 16/03/2020, às 11h10min e; 2ª Praça começa em 16/03/2020, às 11h11min, e termina em 06/04/2020, às 11h10min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta da Leiloeira Oficial: Dora Plat, CPF: 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelada após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento, no importe de 5% sobre o valor atualizado da avaliação.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados, ADALBERTO BENTIM; e seu cônjuge MARIA LIBERATA LILIAN MARINO BENTIM; e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 10/05/2019. Dos autos não consta recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 21 de janeiro de 2020.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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LUIZ ANTONIO CARRER
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante
Débitos Condomínio: R$ 57.665,59 (Fevereiro/2020) - Cota mensal: R$ 1.600,00.
Débitos IPTU/Pref.: R$ 11.160,89 Ver mais