LEILÃO JUDICIAL - *Z-18231
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado ALDAIZA MERCEDES ARENO (CPF nº 043.857.488-53), seu cônjuge, se casada for, a DEFENSORIA PÚBLICA e demais interessados, expedido na Ação de Cobrança – Rito Sumário ora em fase de Cumprimento de Sentença – Processo nº 0019132-78.2016.8.26.0100 – Processo Principal nº Processo nº 0109793-26.2004.8.26.0100 - (despesas condominiais), em trâmite na 17ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARCO ÍRIS (CNPJ 62.026.422/0001-93).
A Dra. LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA, Juiza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará à praça o bem abaixo descrito, na modalidade presencial e também através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1.APARTAMENTO nº 112, localizado no 11º andar do Edifício Arco Íris, situado na Praça D. Gastão Liberal Pinto nº 19, esquina da Av. Brigadeiro Luiz Antonio, no 28º Subdistrito-Jardim Paulista/SP, com a área útil de 73,290m2, área comum de 11,885m2, totalizando a área de 85,175m2, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 1,4500%. O apartamento possui: (02) salas, (01) dormitório com suíte, (02) banheiros, cozinha, área de serviço, banheiro e quarto de empregada. Matrícula nº 122.481 do 4º CRI/São Paulo. OBS: (Conf. fls. 273 - Laudo)
ÔNUS – Na Av.5 (de 7/5/2015) consta a penhora exequendo. Na Av. 6 (de 6/4/2017) consta penhora nos autos da execução nº 0252699-34.2007.8.26.0100 em curso na 13ª Vara Cível Central da Capital promovida pelo Condomínio Edifício Arco Íris.
2. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 702.202,40 (JUNHO/2019 - Valor de atualização monetária pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 154.373,85 (MAIO/2015 - CONF. FLS. 472 - DOS AUTOS).
4. VISITAÇÃO: Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS: 1ª Praça começa em 09/08/2019, às 15h45min, e termina em 13/08/2019, às 15h45 e; 2ª Praça começa em 13/08/2019, às 15h46min, e termina em 03/09/2019, às 15h45min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (silmutâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
6. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
7. PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 27012-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado/suspenso após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)3003-0677 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a requerida ALDAIZA MERCEDES ARENO, bem como, seu cônjuge se casada for, a DEFENSORIA PÚBLICA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 31/03/2009. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 24 de junho de 2019.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA
Juíza de Direito
Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de Débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante
Débitos Condomínio: R$ 355.876,59 (07/2019). OBS. Débitos correspondentes ao Processo referente a este Ver mais