LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-15396
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelos Credores Fiduciários: 1) RUDOLF ERICK VIKTOR MAYER SINGULE, inscrito no CPF nº 397.093.888-00, viúvo meeiro e legatário, residente e domiciliado na Rua Maranhão, nº 703, apto 14B, São Paulo/SP; 2) MARIA ISABEL DE CARVALHO MORENO, inscrita no CPF nº 699.233.450-68, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Marcelo Haafeld Pereira Silva, residentes e domiciliados na Rua Ministro Ferreira Alves, nº 1031, apto 72B, São Paulo/SP; 3) MARIA FERNANDA DE CARVALHO MORENO, inscrita no CPF nº 703.009.410-72, solteira, maior, residente e domiciliada na Rua Duque Estrada, nº 57, apto 402, Rio de Janeiro/RJ; 4) JOSÉ RODRIGO MORENO BUENO, inscrito no CPF nº 269.151.098-03, casado pelo regime da separação obrigatória de bens, com Janaína Felício Menegatti Moreno Bueno, residentes e domiciliados na Rua Hilário Magro Júnior, nº 287, São Paulo/SP; e, 5) BERNARDO HENRIQUES MAYER SINGULE, inscrito no CPF nº 284.359.268-26, solteiro, maior, residente e domiciliado na Rua Fiação da Saúde, nº 104, apto 1406B, São Paulo/SP, na proporção de 75% para o viúvo meeiro e 6,25% para cada um dos demais, outrora representados pelo Espólio de Ana Maria de Carvalho Mayer Singule, nos termos da Escritura lavrada em 24/01/2017, no livro 3627, folhas 281/287, Rerratificada por outra, de 04/05/2017, no livro 3644, folhas 191/192, ambas do 21º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, nas quais figura como fiduciante MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS, brasileira, solteira, maior, faturista, RG nº 55.981.613-3-SSP/SP, CPF nº 147.370.418-90, residente e domiciliada na Rua Eunice Weaver, nº 180, São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 06 de agosto de 2.018, às 15:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 3.992.868,50 (três milhões, novecentos e noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome dos credores fiduciários, constituído pelo Apartamento nº 11, localizado no 11º pavimento do EDIFÍCIO GERIVÁ, situado na Rua Maranhão, nº 887, no 7º Subdistrito – Consolação, bairro Higienópolis, São Paulo/SP, tendo uma área de 436,83m², mais a sua quota na área de propriedade comum, inclusive a garagem coletiva de 7,37% do edifício. Imóvel objeto da matrícula nº 75.322 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Observação: Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 21 de agosto de 2.018, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 3.114.196,64 (três milhões, cento e quatorze mil, cento e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato, via transferência eletrônica de disponível (TED), o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações