Apartamento n° 501, e respectiva fração ideal de terreno do Residencial Unique Jardins, situado na Rua Lourival Chagas, n° 161, Bairro Grageru, na cidade de Aracaju/SE. O terreno é acrescido de marinha, situado na Rua Lourival Chagas, Bairro Grageru, na cidade de Aracaju/SE, medindo pela
frente norte (para a Rua Lourival Chagas) 32,65m; lado direito leste 64,05m; lado esquerdo oeste 59,90m; fundo sul em 02 segmentos retilíneos: o 1°partindo do lado oeste sentido oeste/leste 24,91m, o 2° partindo do 1° no mesmo sentido 8,52m, até encontrar a linha do lado leste, perfazendo uma área de 1.967,00m². Limita-se ao norte com a Rua Lourival Chagas, ao leste com o lote 01 pertencente a Cosil, ao oeste com o lote de terreno pertencente a quem de direito, ambos voltados para a Rua Lourival Chagas, e ao sul com o lote de terreno pertencente a quem de direito. O apartamento é composto de varanda, sala, circulação, 03 quartos sendo 01 suíte, sanitário social, cozinha, área de serviço, quarto e sanitário de serviço, além do direito as vagas de estacionamento n°s 15 e 16 - pavimento térreo - medindo 2,30x4, 50m, com área privativa de 101,30m²; área comum de 71,20m²; área total de 172,50m² e fração ideal de 0,017129. O condomínio é constituído de: 1° Pav. - guarita com sanitário, hall, circulação, depósito, casa de zelador com sanitário, medição, gerador, casa das bombas, gás, lixo e estacionamento coberto. 2° Pav. - sala de ginástica, circulação, bicicletário e estacionamento coberto. 3° Pav. -(playground) - salão de festas com bar e apoio, lavabo, 02 sanitários adaptados aos portadores de necessidades especiais, sala de jogos, cyber - space, circulação, churrascaria, quadra de esporte e piscina adulta/infantil. Imóvel objeto da matrícula nº 58.666 do 5° Ofício de Registro de Imóveis de Aracaju/SE.
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Matrícula do imóvel:
58.666 do 5º CRI - Aracajú/SE
Observações
(i) Em tramite a ação autos do Processo nº 0037635-88.2013-88.2013.8.25.0001, que tramita perante à 6ª Vara Cível de Aracaju/SE; e (ii) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.