LEILÃO JUDICIAL - *Z-19784
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de DIREITOS DO FIDUCIANTE de bem imóvel e para intimação dos executados ALEX DE SOUSA DANTAS (CPF: 320.157.848-70), PATRICIA PEREIRA RODRIGUES (CPF: 226.300.558-76), seus cônjuges se casados forem, o credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.360.305/0001-04) e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0052746-16.2011.8.26.0564, em trâmite na 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, requerida por CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL TIRADENTES (CNPJ: 58.163.783/0001-04).
O Dr. RODRIGO GORGA CAMPOS, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - DIREITOS DO FIDUCIANTE do Apartamento nº 54, tipo "A", localizado no 5º andar do Bloco 16, denominado Edifício Água Marinha, integrante do Parque Residencial Tiradentes, situado na Rua Tiradentes nº 1.837, Santa Terezinha - São Bernardo do Campo/SP, com a área útil de 50,20m², área comum de 11,969m², totalizando a área construída de 62,169m², correspondendo-lhe uma fração ideal no tereno de 0,02882%. Ao apartamento corresponde o direito ao uso de uma vaga descoberta, para um veículo de passeio, em local indeterminado no estacionamento. Contribuinte nº 003.047.016.294. Matrícula nº 80.790 do 1ª CRI de São Bernardo do Campo/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme R.10 (05/08/2016) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF . AV.11 (06/08/2018) PENHORA EXEQUENDA. OBS: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 3.543,09 até 29/11/2019.
OBS: Consta nos autos Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF no valor de R$ 213.525,98 (14/09/2018).
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 166.614,90 (novembro/2019 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação.
3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 64.439,12 (julho/2019).
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 31/01/2020 às 10h10min, e termina em 03/02/2020 às 10h10min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP; 2ª Praça começa em 03/02/2020 às 10h11min, e termina em 27/02/2020 às 10h10min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
6 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
7 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
8 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza "propter rem", acrescido de eventuais débitos de IPTU/ITR (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados ALEX DE SOUSA DANTAS, PATRICIA PEREIRA RODRIGUES, seus cônjuges se casados forem, a terceira interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 25/07/2018. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Bernardo do Campo/SP, 03 de dezembro de 2019.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
__________________________
RODRIGO GORGA CAMPOS
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 64.439,12(Julho/2019).
Débitos IPTU/Pref.: R$ 3.543,09 (até 29/11/2019).
2) Eventual necessidade de regularização Ver mais