Apartamento Duplex - Vila Suzana - São Paulo/SP






















Tipo: Apartamento Duplex
Área Útil: 267,65m2
Área Total: 567,62m2
Andar: 7
Vagas: 5
Piscina: SIM
Sauna: SIM
Salão de Festas: SIM
Academia: SIM
Playground: SIM
Possui quadra: SIM
Jardim: SIM
Situação: Imóvel desocupado
Matrícula: 107.047 do 18º CRI de São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 171.195.02424
Processo: 1009762-34.2016.8.26.0011
APARTAMENTO DUPLEX nº 71, localizado nos 7º e 8º andares, Edifício Falstaff House Apartaments, com direito ao uso de 5 Vagas de Garagem e Depósito, situado à Rua Dr. Oscar Monteiro de Barros nº 333, Vila Suzana, Área Útil 267,65m², Área Total Construída 567,62m², Matrícula nº 107.047 do 18º CRI local.
OBS: As fotos internas do Imóvel (que constam no Laudo de Avaliação) são de unidade semelhante ao imóvel avaliando.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante
Débitos Condomínio: R$ 214.069,43 (Março/2020) - valor mensal R$ 2.940,00.
Débitos IPTU/Pref.: R$ 171.467,48 até 29/06/2020.
2) Eventual necessidade de regularização documental será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Desocupado.

À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Veja mais informações no edital do leilão.

1ª Praça: 19/08/2020 às 13h50 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 1.562.940,24
2ª Praça: 10/09/2020 às 13h50 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 784.283,41
Participe de forma online efetuando o seu cadastramento e solicitando a sua habilitação.
O prazo máximo permitido para novos usuários efetuarem a habilitação e participarem deste leilão através da internet será até o dia 10/09/2020 às 12h50 do horário de Brasília. Não serão aceitas habilitações de novos usuários fora deste prazo.
Edital do Leilão
LEILÃO JUDICIAL - *Z-21013
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação do executado MI HYUI RHEE (CPF: 221.523.308-70 Citado por Edital), bem como de seu(s) cônjuge(s), se casados forem e demais interessados, expedido na AÇÃO DE EXECUÇÂO (COBRANÇA DE CONDOMÍNIO), Processo nº 1009762-34.2016.8.26.0011, em trâmite na 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO BUTANTÃ/SP, requerida por CONDOMINIO EDIFICIO FALSTAFF HOUSE APARTMENTS (CNPJ: 62.020.474/0001-52).
A Dra. LUCIANE CRISTINA SILVA TAVARES, MM. Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - O APARTAMENTO Nº 71-DUPLEX, localizado nos 7º e 8º andares do EDIFÍCIO FALSTAFF HOUSE APARTAMENTS, situado à Rua Dr. Oscar Monteiro de Barros, nº 333, no 13º Subdistrito Butantã, com área útil de 267,65m², área comum de divisão não proporcional de 131,09764m², correspondente a 5 vagas que cabem ao apartamento no estacionamento do referido Edifício, mais a área comum de divisão proporcional de 168,87334m², a área total construída de 567,62098m², e a fração ideal de 3,86590%, com direito a 1 depósito localizado no 1º ou 2º subsolo do Edifício, cuja área já está computada na área útil do apartamento. Contribuinte nº 171.195.0242-4. Matrícula nº 107.047 do 18º CRI de São Paulo/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula, Av.12(19/12/2017), Penhora Exequenda. OBS: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 14.246,99 até 29/06/2020 e dívida ativa no valor de R$ 157.220,49, totalizando R$ 171.467,48 até 29/06/2020.
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 1.551.439,13 (junho/2020 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação.
3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 214.069,43 (março/2020 – Conf. Fls. 356 dos autos).
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 14/08/2020 às 13h50min, e termina em 19/08/2020 às 13h50min; 2ª Praça começa em 19/08/2020 às 13h51min, e termina em 10/09/2020 às 13h50min.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
6 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
7 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 27012-4 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
8 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza "propter rem", acrescido de eventuais débitos de IPTU/ITR (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado MI HYUI RHEE, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 18/09/2017. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 29 de junho de 2020.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
_______________________________________
LUCIANE CRISTINA SILVA TAVARES
JUÍZA DE DIREITO
