Apartamento Duplex - Vila Andrade - São Paulo/SP





























dia(s), h - m - s

Tipo: Apartamento Duplex
Área Útil: 284,75m2
Área Total: 518,62m2
Dormitórios: 4
Suítes: 2
Andar: 12
Vagas: 3
Piscina: SIM
Salão de Festas: SIM
Churrasqueira: SIM
Situação: Imóvel desocupado
Matrícula: 269.829 do 11º CRI de São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 169.202.0086.3
Processo: 1032189-47.2019.8.26.0002
Apartamento Duplex nº 121, com 4 dormitórios (sendo 2 suítes), localizado nos 12º/13º andares, com direito ao uso de 3 Vagas de Garagem e 1 Depósito, Edifício Tívoli, situado à Rua Castelhano nº 245, Vila Andrade, Área Privativa 284,75m², Área Total 518,62m², Matrícula nº 269.829 do 11º CRI local.
1) ) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante:
Débitos Condomínio: Informação Pendente.
Débitos IPTU/Pref.: R$ 6.873,78 (até 28/10/2020).
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Desocupado.

À vista (não admite utilização de carta de crédito).
* Eventuais opções de propostas condicionais parceladas vide seção ( Propostas Parceladas ).
Veja mais informações no edital do leilão.
Além do pagamento do valor do lance vencedor, o arrematante deverá efetuar também o pagamento de 5% sobre o valor do arremate a título de comissão do leiloeiro.
Para mais informações consulte o Edital do Leilão.

1ª Praça: 16/12/2020 às 13h10 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 1.295.112,97
2ª Praça: 29/01/2021 às 13h10 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 657.010,81
Participe de forma online efetuando o seu cadastramento e solicitando a sua habilitação.
O prazo máximo permitido para novos usuários efetuarem a habilitação e participarem deste leilão através da internet será até o dia 29/01/2021 às 12h10 do horário de Brasília. Não serão aceitas habilitações de novos usuários fora deste prazo.
Evite o transtorno de não conseguir habilitação. Caso possua interesse em participar deste leilão solicite agora mesmo a sua habilitação.
Edital do Leilão
LEILÃO JUDICIAL - *Z-21.918
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação das executadas RRB COMÉRCIO DE LINGERIE EIRELI (CNPJ: 07.384.882/0001-85), na pessoa de seu representante legal; CECÍLIA ROMILDA DE SOUZA BOURDON (CPF: 428.570.408-06), seu cônjuge, se casada for, a credora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (CNPJ: 46.395.000/0001-39), bem como de BRUNA BIANCA DE SOUZA NICOLAU (CPF: 271.114.918-82), seu cônjuge, se casada for e demais interessados, expedido na Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1032189-47.2019.8.26.0002 – Ordem nº 1429/2019, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, requerida por LUANDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ: 09.282.145/0001-05), SHL PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ: 40.334.666/0001-09), RLB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ: 14.608.048/0001-91), VIVALDI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ: 18.965.441/0001-93), ALTAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ: 17.848.419/0001-09).
O Dr. Eurico Leonel Peixoto Filho, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Apartamento Duplex nº 121, localizado nos 12º e 13º andares do Edifício Tívoli, situado à Rua Castelhano, nº 245, na Vila Andrade, 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área privativa de 284,75 m², a área comum de 149,57 m², mais a área comum de 84,30 m² correspondente a 03 vagas indeterminadas na garagem coletiva para a guarda de 03 automóveis de passeio, e a 01 depósito indeterminado, localizados no subsolo, perfazendo a área total de 518,62 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 12,22% no terreno e demais partes comuns do condomínio. Referido edifício foi submetido ao regime de condomínio conforme os registros nºs 26 e 30 feitos na matrícula nº 196.579. Contribuinte nº 169.202.0086.3. Matrícula nº 269.829 do 11º CRI de Capital/SP. OBS: Conforme constam no laudo de avaliação de fls. 654/658, o referido imóvel possui os compartimentos: Pavimento Inferior: hall de entrada social, sala de estar/jantar, sacada da sala de estar/jantar, lavabo, 02 dormitórios, banheiro social, Suíte 1, sacada da suíte 1, banheiro da suíte 1, cozinha, área de serviço, dormitório de empregada, banheiro de empregada; Pavimento Superior: sala de estar, suíte 2, closet da suíte 2, banheiro da suíte 2 e área da piscina. O imóvel possui 03 vagas na garagem, e tem a idade estimada de 28 anos, estando o seu estado de conservação regular. ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme R. 12 (09/09/2019), VENDA E COMPRA, em favor de BRUNA BIANCA DE SOUZA NICOLAU. Av. 13 (24/01/2020), PENHORA EXEQUENDA. OBS¹: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 6.873,78 (até 28/10/2020). OBS²: Conforme consta na decisão de fls. 468, foi declarada ineficaz a alienação do imóvel, registrado na R. 12 da referida matrícula.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 1.271.607,88 (outubro/2020 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação.
3 - VISITAÇÃO: Não há visitação.
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 11/12/2020 às 13h10min, e termina em 16/12/2020 às 13h10min; 2ª Praça começa em 16/12/2020 às 13h11min, e termina em 29/01/2021 às 13h10min.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
6 - PAGAMENTO - O preços do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta da Leiloeira Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o Art. 130, parágrafo único do CTN, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br.
13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site zukerman.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.
Ficam as executadas RRB COMÉRCIO DE LINGERIE EIRELI, na pessoa de seu representante legal; CECÍLIA ROMILDA DE SOUZA BOURDON, seu cônjuge, se casada for, a credora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, bem como de BRUNA BIANCA DE SOUZA NICOLAU, seu cônjuge, se casada for e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 18/10/2019. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 28 de outubro de 2020.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
_______________________________________
EURICO LEONEL PEIXOTO FILHO
JUIZ DE DIREITO

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