LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-13538
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário RED INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CRÉDITO CORPORATIVO, com sede nesta cidade, na cidade de Curitiba/PR, bairro Batel, na Rua Pasteur, nº 463, 11º andar, inscrita no CNPJ: 17.250.006/0001-10, nos termos da Cédula de Crédito Bancário e instrumento particular de financiamento com constituição de alienação fiduciária, no qual figura como fiduciante, TATI TARANEH SHAFA, americana, divorciada, decoradora, portadora da cédula de identidade RNE nº V355204-U, residente e domiciliada na cidade de Curitiba/PR, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 26 de outubro de 2.017, às 15:30 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.541.831,39 (Um milhão, quinhentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e nove centavos), em lote único, os imóveis abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituídos pelo Apartamento nº 92, tipo duplex, localizado no 9º andar do 11º pavimento e 10º andar ou 12º pavimento, do Edifício Bosco Di Siena, localizado na Rua Desembargador Otavio do Amaral, nº 127, com a área privativa de 252,77000m² e área total construída de 306,38500m²; Vaga de estacionamento simples nº 05, localizada no subsolo ou primeiro pavimento do edifício, com a área privativa de 12,0000m²; Vaga de estacionamento dupla nº 06, localizada no subsolo ou 1º pavimento do edifício, com a área privativa de 24,000m². Imóveis objeto das matrículas nºs 53.585 (Ap); 53.586 (vaga 05) e 53.587 (vaga 06) do Oficial de Registro de Imóveis da 6ª circunscrição de Curitiba-PR. Imóveis ocupados. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 10de novembro de 2.017, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 983.488,19 (Novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.