LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-15937
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS EM SÃO PAULO/SP – EM 07/11/18
Anexo I
LOTE 01 SÃO PAULO/SP – Apartamento nº 212, localizado no 21º pavimento da TORRE C1, denominada EDIFÍCIO RESERVA, integrante do CONDOMÍNIO HORIZONTES CIDADE UNIVERSITÁRIA, com direito ao uso de 02 vagas de garagem, individuais e indeterminadas, localizadas nos subsolos do condomínio, situado na Avenida Escola Politécnica, nº 942, Centro Industrial Jaguaré. Área total: 289,848m², Área privativa: 156,25m². Matrícula nº 209.474 do 18º RI local. Obs: Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Mínimo: R$ 1.149.000,00.
LOTE 02 SÃO PAULO/SP – Conjunto nº 110, localizado no 1º andar ou 1º pavimento do condomínio EDIFÍCIO AIRPORT OFFICES, com direito ao uso de 01 vaga na garagem coletiva, situado na Rua Vieira de Morais, nº 2.110, Bairro Campo Belo, Área total: 79,121m², Área privativa: 38,50m². Matrícula nº 228.156 do 15º RI local. Obs: Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Mínimo: R$ 315.000,00.
EDITAL DE LEILÃO
O proprietário, JOSÉ PAULO EBERIENOS, brasileiro, solteiro, RG nº 18496771-SSP/SP, CPF nº 084.642.888-16, residente na cidade de São Paulo/SP, doravante denominado simplesmente VENDEDOR, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação dos imóveis de sua propriedade, relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site, para envio de lances on-line, encerrando-se no dia 07/11/2018, a partir das 13:00 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, São Paulo/SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Fabio Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1. OBJETO
1.1. A alienação dos imóveis relacionados no anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1. Os interessados deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, para participação on-line com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto para o encerramento do leilão.
3. LANCES ON-LINE
3.1. O envio de lances se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br. Sobrevindo lance nos 2 (dois) minutos antecedentes ao horário de fechamento do lote, o prazo de envio de lances para o respectivo lote, será prorrogado em 2 (dois) minutos, quantas vezes forem necessárias, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
3.2. O proponente vencedor terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda, e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1. Os imóveis relacionados no Anexo I serão vendidos, a quem maior lance oferecer, em leilão de modo somente on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se ao VENDEDOR, o direito de liberar ou não os imóveis, pelo maior preço alcançado, partindo do lance mínimo estabelecido, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
4.2. Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação de lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital. As fotos divulgadas dos imóveis são meramente ilustrativas, competindo aos interessados, procederem visita prévia à realização do leilão.
4.3. Caberá aos arrematantes providenciarem, às suas expensas, toda e qualquer regularização física ou documental dos imóveis perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, exemplificativamente, mas não exaustivamente: obtenção de plantas, projetos habite-se, memoriais, alvarás, regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbação de construções, unificações, desmembramentos, respondendo por quaisquer ônus, providências ou encargos.
4.4. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas no edital são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, os arrematantes adquirem os imóveis como se apresentam, como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de áreas, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas dos imóveis apregoados, não podendo, ainda, alegarem desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos imóveis, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.
4.5. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.
4.6. Todos os débitos incidentes sobre os imóveis, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade dos arrematantes.
4.7. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
4.8. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país.
4.9. Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
4.10. Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
4.11. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR, para fins de concretização da transação.
4.12. A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
4.13. O pagamento do valor total dos arremates deverão ser feitos por meio de depósito ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, em conta corrente a ser indicada pelo VENDEDOR, em conformidade com a condição de pagamento estabelecida no subitem 5.1.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
5.1. À Vista, com o pagamento total do valor no ato da arrematação.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1. Os arrematantes, além do preço total dos negócios, pagarão também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor dos arremates, a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA.
7.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra.
7.2. O VENDEDOR deverá lavrar o competente instrumento de formalização das alienações, em até 30 (trinta) dias, contados da data do leilão, conforme subitem 7.1, quando não houver pendência documental de responsabilidade dos arrematantes, indicadas no texto dos lotes.
7.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte do VENDEDOR.
7.4. O VENDEDOR se obriga a fornecer aos arrematantes, ficha de matrícula dos imóveis, atualizadas, com negativa de ônus e alienações; comprovante de pagamento das últimas parcelas do IPTU e demais certidões exigidas por lei.
7.5. Serão de responsabilidade dos arrematantes, todas as providências e despesas necessárias, à transferência dos imóveis, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura das escrituras públicas, caberá exclusivamente ao VENDEDOR.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, quando for o caso, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 786, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.3. A falta de utilização pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
9.2. A posse direta ou indireta dos imóveis será transmitida aos arrematantes, depois de liquidado o pagamento total do negócio e assinatura dos instrumentos aquisitivos.
9.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação dos imóveis, quando for o caso, correrão por conta dos arrematantes.
9.4. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br, dirigido ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
9.5. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
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