LEILÃO JUDICIAL - *Z-14487
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação dos executados WAGNER GNAN (CPF. 454.090.138-91), seu cônjuge SANDRA LIA GNAN (CPF 163.003.138-08), os credores NACIONAL CIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Rito Sumário (Cobrança de Condomínio), em fase de Execução, Proc. 0030974-81.2004.8.26.0001, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana – SP, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO (CNPJ. 54.957.253/0001-87).
O Dr. Maurício Campos da Silva Velho, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:
a) Apartamento n° 41, localizado no 4º andar do Bloco “10”, “Edifício Porto Búzios”, integrante do “Residencial Porto Seguro”, situado na Avenida Professora Ida, Kolb n° 225, no 23º Subdistrito – Casa Verde, possuindo área privativa de 94,77m², área comum de 66,84m² a área total de 161,61m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,1018% no terreno condominial. O referido conjunto residencial acha-se incorporado em terreno caracterizado na matrícula nº 7.845, deste Cartório. Contribuinte: 306.109.1240-1 (Conf. Fls. 394 - Autos). Matrícula n° 89.112 do 8º CRI da Capital-SP. ÔNUS: R.4(17/12/1987), Hipoteca em favor da Nacional Cia de Crédito Imobiliário; Av.5(17/12/1987), Caução dos direitos da credora hipotecária Nacional Cia de Crédito Imobiliário em favor da Caixa Econômica Federal - CEF; Av.6(17/12/1987), Emissão de Cédula Hipotecária pela credora hipotecária Nacional Cia de Crédito Imobiliário; AV.07(01/10/2012) - Penhora Exequenda. OBS: Conforme pesquisas realizadas no site da P. M. S. P, em 09/02/2018, sobre o imóvel supracitado recaem os seguintes débitos: DIVIDA IPTU (Exercícios: 2010, a 2013 e 2016) = R$ 14.100,55 e IPTU 2018 (Parcela: 1) = R$ 155.75 – Totalizando R$ 14.256,30.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 501.495,80 (janeiro/2018 – Conf. CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS DO TJSP).
Uma vaga de garagem sob nº G-02, localizada no subsolo do Bloco “10”, “EDIFÍCIO PORTO BÚZIOS”, integrante do “RESIDENCIAL PORTO SEGURO”, situado na Avenida Professora Ida Kolb, nº 225, no 23º Subdistrito – Casa Verde, possuindo área privativa de 12,00m², área comum de 4,10m2 e área total de 16,10m2 correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,0064% no terreno condominial. O referido conjunto residencial acha-se incorporado em terreno caracterizado na matrícula nº 7.845, deste Registro. Inscrito no Cadastro dos Contribuintes da Prefeitura Municipal sob nº 306.109.1064-4. Matrícula n° 89.113 do 8º CRI da Capital-SP. ÔNUS: R.4(17/12/1987), Hipoteca em favor da Nacional Cia de Crédito Imobiliário; Av.5(17/12/1987), Caução dos direitos da credora hipotecária Nacional Cia de Crédito Imobiliário em favor da Caixa Econômica Federal - CEF; Av.6(17/12/1987), Emissão de Cédula Hipotecária pela credora hipotecária Nacional Cia de Crédito Imobiliário; AV.07 (25/07/2016) - Penhora Exequenda. OBS: Conforme pesquisas realizadas no site da P. M. S. P, em 09/02/2018, sobre o imóvel supracitado recaem os seguintes débitos: DIVIDA IPTU (Exercícios: 2013, 2015 e 2016) = R$ 395,95 IPTU 2018 (Parcela: 1) = R$ 21.55 – Totalizando R$ 417,50.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 24.808,79 (janeiro/2018 – Conf. CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS DO TJSP).
OBS.: Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, veda a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o art. 2º, §1º e 2º, podendo a vaga de garagem ser arrematada tão somente por proprietários de unidades do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO SEGURO, situado à Av. Professora Ida Kolb nº 225, marcada assim a preservação da segurança do condomínio.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL + VAGA DE GARAGEM: R$ 526.304,59 (janeiro/2018 – Conf. CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS DO TJSP).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATA DA PRAÇA - 1ª PRAÇA começa em 06/04/2018, às 11h30min, e termina em 10/04/2018, às 11h30min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, 2ª PRAÇA começa em 10/04/2018, às 11h31min, e termina em 02/05/2018, às 11h30min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso trate de imóvel de incapaz. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, parágrafo único do NCPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo exequente, e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ora fixados em 3% sobre o valor da atualizado avaliação. E também, se houver composição após a publicação de editais, as partes decimar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o (a) executado(a) suportá-lo integralmente.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado, WAGNER GNAN, seu cônjuge SANDRA LIA GNAN, os credores NACIONAL CIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 09/08/2011. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 19 de fevereiro de 2018.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Os Débitos de Condomínio que recaem sobre o imóvel no valor de R$ 189.205,14 (março/2018), serão quitados com o produto da venda.
2) Conforme pesquisa realizada no Site da PMSP, em 09/02/2018, sob o Apartamento recaem Débitos: DIVIDA IPTU (Exercícios: 2010, a 2013 e 2016) Ver mais