LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-14505
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
LEILÃO EXTRAJUDICIAL
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelos Credores Fiduciários NORTEVEN EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede em São Paulo/SP, na Rua Pinheiros, nº 870, conjunto 41, sala 01, inscrita no CNPJ sob o nº 01.370.395/0001-87 (na proporção de 80%) e ATALIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, com sede em São Paulo/SP, na Rua dos Pinheiros, nº 498, unidade 31, sala 02, Pinheiros, inscrita no CNPJ sob o nº 07.617.612/0001-77 (na proporção de 20%), nos termos da Cédula de Crédito Bancário e instrumento particular de financiamento com constituição de alienação fiduciária, no qual figuram como fiduciantes, WILSON DE CAMARGO FERNANDES, advogado, e sua mulher SANDRA LOPES DE ANDRADE FERNANDES, corretora de imóveis, brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, RG nºs 1.396.969-SP e 11.156.771-3-SP, inscritos no CPF sob o nºs 207.894.089-53 e 022.963.928-30 respectivamente e residentes e domiciliados na cidade de São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 04 de abril de 2.018, às 10:30 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ R$ 1.088.816,45 (Um milhão, oitenta e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), em lote único, o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credor Fiduciário, constituído pelo apartamento nº 81, localizado no 8º andar da Torre B2, integrante do Condomínio Club Park Santana, situado na Avenida Conceição, nº 97, no 47º Subdistrito – Vila Guilherme, contendo a área privativa de 123,011m² (incluída a área correspondente a 01 depósito localizado nos subsolos), a área comum de 107,921m² (incluído o direito a guarda de 02 automóveis de passeio na garagem coletiva do edifício), com a área total de 230,932m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,3741% no terreno condominial. Imóvel objeto da Matrícula sob o nº 52.524 do 17º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97 e parágrafo único.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 18 de abril de 2.018, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 991.333,14 (novecentos e noventa e um mil, trezentos e trinta e três reais e quatorze centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.