LEILÃO JUDICIAL - *Z-16426_2
Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
43ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/ SP
43° OFÍCIO CÍVEL
ERRATA - ADITAMENTO AO EDITAL DE PRAÇA PUBLICADO NO JORNAL GAZETA DE SÃO PAULO NO DIA 14/11/2018.
AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHAS POLINÉSIAS.
EXECUTADOS: MAURICI CATALDO GOMES DE OLIVEIRA
EXECUÇÃO Nº 0050274-66.2017.8.26.0100
O Dr. Miguel Ferrari Junior, Juiz de Direito da 43ª Vara Cível da Capital – SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER em aditamento ao edital de Praça expedido nos autos do processo supra e publicado na Gazeta de São Paulo no dia 14/11/2018, que onde Leu-se “... Contribuinte: 004.056.0037-2 Leia-se “... Contribuinte: 004.056.0062-3(Av.07); bem como onde Leu-se “...OBS: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P (26/10/2018) sobre o referido imóvel constam os seguintes débitos: DIVIDA ATIVA IPTU (Exercícios: 1992, 1993, 1994, 1996,1997 e 2003 - Totalizando: R$ 571.737,83.” Leia-se “...OBS: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P (06/12/2018) sobre o referido imóvel constam os seguintes débitos: IPTU 2018 (Parcelas: 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 10) – R$ 671,27 e DIVIDA ATIVA IPTU (Exercícios: 2015 e 2017) – R$ 1.673,13 - Totalizando: R$ 2.344,40.”. Será o presente, EM ADITAMENTO, afixado e publicado na forma da lei, prevalecendo todos os demais termos do edital publicado naquela data. São Paulo, 06/12/2018.
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação da executada MAURICI CATALDO GOMES DE OLIVEIRA (CPF. 034.126.248-02); seu cônjuge se casada for, e demais interessados, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença (Cobrança de Condomínio), nº 0050274-66.2017.8.26.0100, em trâmite na 43ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ILHAS POLINÉSIAS (CNPJ. 05.470.800/0001-90).
O Dr. Miguel Ferrari Junior, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O apartamento nº 13, localizado no 1º pavimento tipo ou andar do Edifício 01 – EDIFÍCIO KAUAI, integrante do empreendimento denominado RESIDENCIAL ILHAS POLINÉSIAS, situado na Rua Justo Azambuja, nº 79, no 12º SUBDISTRITO – CAMBUCI, com área privativa de 80.685m², á área comum de 60,931m² (inclusa 01 vaga de garagem para carro de passeio, de uso comum e indeterminada), área total de 141,616m² e a fração ideal de terreno de 0,4044%. O terreno que também, faz frente para a Rua Luis Gama, onde está construído o referido empreendimento, encerra a área de 4.804,90m². Contribuinte: 004.056.0037-2. Matrícula nº 152.275 do 6º CRI da Capital/SP. OBS: Conforme laudo de Avaliação às fls. 75 a unidade avaliada possui: sala com varanda e churrasqueira, cozinha, área de serviço com despensa, 02(dois) dormitórios (sendo 01 suíte), e banheiro. O Condomínio conforme fls. 79, dispõe ainda como área de Lazer: área térrea com jardim, play para crianças, salão de festas, quadra poliesportiva, sala de ginástica, salão de jogos, piscina e churrasqueira. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme AV.09(05/07/2018) - PENHORA EXEQUENDA. OBS: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P (10/10/2018) sobre o referido imóvel constam os seguintes débitos: DIVIDA ATIVA IPTU (Exercícios: 1992, 1993, 1994, 1996,1997 e 2003 - Totalizando: R$ 571.737,83.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 546.000,00 (JULHO/2018 – Conf. Fls. 105 – LAUDO DE AVALIAÇÃO).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 26.038,08 (FEVEREIRO/2018 – Conf. Fls. 14).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATA DA PRAÇA - 1ª Praça começa em 04/02/2019, às 10h00min, e termina em 07/02/2019, às 10h00min e; 2ª Praça começa em 07/02/2019, às 10h01min, e termina em 28/02/2019, às 10h00min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2ª Praça) – que perfaz R$ 382.200,00. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 27012-4 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelada após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2388-8283 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a executada MAURICI CATALDO GOMES DE OLIVEIRA; seu cônjuge se casada for, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 26 de outubro de 2018.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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MIGUEL FERRARI JUNIOR
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, sobre o Imóvel recaem Débitos Condominiais no valor de R$ 38.358,28 (11/2018), cujo valor atualizado até a data do leilão será quitado com o produto da venda.
2) Os débitos de IPTu serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação Ver mais