LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-15833_3
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário JOSÉ PAULO EBERIENOS, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 18.496.771-SSP/SP, CPF nº 084.642.888-16, com escritório na Rua Dr. Mário Ferraz, nº 52, Jardim Europa, São Paulo/SP, nos termos da Escritura Pública lavrada em 20/01/2017, livro 3627, páginas 135/142 do 21º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, na qual figuram como fiduciantes, IRACEMA APARECIDA FERREIRA DE CAMPOS GELLER, pedagoga, RG nº 14.522.803-4-SSP/SP, CPF nº 073.399.818-61, e seu marido, NILY GELLER, engenheiro, RG nº 8.687.321-0-SSP/SP, CPF nº 025.601.437-04, brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6.515/77, residentes na Rua Nebraska, nº 401, Apto 21, Brooklin, São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 16 de Outubro de 2.018, às 10:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 2.448.941,10 (Dois milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, novecentos e quarenta e um reais e dez centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor fiduciário, constituído pelo Apartamento nº 21 tipo, localizado no 2º andar do EDIFÍCIO DANIELLE F. HALE, situado à Rua Nebraska, nº 401, no 30º Subdistrito Ibirapuera, contendo a área total real de 568,121m², sendo 314,00m² de área útil real, 130,961m² de área comum real e, 123,16m² de área comum de garagem, correspondente a dois locais para guarda de automóveis e um depósito, cabendo-lhe no terreno uma fração ideal de 7,3772%. Imóvel objeto da matrícula nº 132.454 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Observação: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 18 de Outubro de 2.018, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.830.783,84 (Um milhão, setecentos e trinta mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. O devedor fiduciário se compromete, por meio de declaração, a desocupar o imóvel no prazo de 30 dias a conta da data de arrematação, sob pena de multa diária.