LEILÃO JUDICIAL - *Z-23.804
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR de bem imóvel e para intimação do(s) requerido(s) Espólios de WALTER HENRIQUE e de seu cônjuge VERALICE OLIVEIRA HENRIQUE (CPF: 105.746.048-63), neste ato representado pelo representante do espólio VANIA HENRIQUE (CPF: 089.324.248-96), compromissário(a) vendedor(a) COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB (CNPJ: 60.850.575/0001-25), terceiro(a) interessado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.360.305/0001-04), bem como de seu(s) cônjuge(s), se casados forem e demais interessados, expedido na AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº 0011724-65.2018.8.26.0100, em trâmite na 42ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL/SP, requerida por CONDOMÍNIO CONJUNTO HABITACIONAL BRAS II (CASTELO DE MIRAMARE) (CNPJ: 73.739.633/0001-90).
O(A) Dr(a). André Augusto Salvador Bezerra, MM. Juiz(a) de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Dora Plat, matriculada na JUSCEP sob nº 744 na plataforma eletrônica (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR -APARTAMENTO Nº. 104, localizado no 10º. Andar do BLOCO 4, parte integrante do empreendimento denominado CONDOMÍNIO CASTELLO DI MIRAMARE, situado à Rua Azevedo Júnior, 185, no 6º. Subdistrito Brás, contendo área privativa de 51,2278 metros quadrados, área comum de 10,8584 metros quadrados, e a área total de 62,0862 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 38,5115 metros quadrados ou 0,46296%, cabendo-lhe o direito de utilizar uma vaga individual e indeterminada, no estacionamento localizado no pavimento térreo do condomínio. Contribuinte nº 003.068.0649-5. Matrícula nº 119.288 do 3º CRI de São Paulo/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula nº 119288, conforme Av. 1 (27/06/2006), consta que a proprietária Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - SP, deu em hipoteca á Caixa Econômica Federal e cedeu e transferiu a Caixa Econômica Federal, a título de Cessão Fiduciária, os direitos decorrentes dos contratos de compra e venda da unidade objeto desta matrícula, com recursos do aludido contrato. OBS: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 292,97 até 18/08/2021 e dívida ativa no valor de R$ 4.847,74, totalizando R$ 5.140,71 até 18/08/2021.
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 293.265,53 (agosto/2021 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será(ão) atualizada a época da alienação.
3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 20.408,51 (agosto/2021).
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 01/10/2021 às 10h20min, e termina em 06/10/2021 às 10h20min; 2ª Praça começa em 06/10/2021 às 10h21min, e termina em 09/11/2021 às 10h20min.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
6 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça.
O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
7 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda a Leiloeira emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
8 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do(a) Leiloeiro(a) Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
9 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.
10 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza "propter rem", acrescido de eventuais débitos de IPTU/ITR foro e laudêmio, quando for o caso (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
12 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone 3003-0677 e/ou e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
13 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site zukerman.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.
Ficam o(s) requerido(s) Espólios de WALTER HENRIQUE e de seu cônjuge VERALICE OLIVEIRA HENRIQUE, neste ato representado pelo representante do espólio VANIA HENRIQUE, compromissário(a) vendedor(a) COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB, terceiro(a) interessado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 31/01/2019. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 18 de agosto de 2021
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
_______________________________________
ANDRÉ AUGUSTO SALVADOR BEZERRA
JUIZ(A) DE DIREITO
Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante
Débitos Condomínio: R$ 20.408,51 (08/2021).
Débitos IPTU/Pref.: R$ 5.140,71 (08/2021).
2) Serão alienados apenas os Ver mais