LEILÃO JUDICIAL - *Z-15425*
Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça, Presencial e Online dos DIREITOS DE COMPROMISSARIO COMPRADOR sobre o Bem Imóvel e para intimação do executado NATANAEL RIBEIRO DOS SANTOS (RG. 14.014.710-X e CPF 029.148.608-89), seus conjuge, se casado for; a promitente vendedora COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP; a Credora Hipotecária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ. 00.360.305/0001-04) e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, nº 1011291-93.2008.8.26.0100, em trâmite na 17ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARANELLO (CNPJ nº 64.912.587/0001-98).
O Dr. Andre Luiz da Silva da Cunha, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR DO EXECUTADO sobre O APARTAMENTO SOB Nº11, localizado no 1º andar do BLOCO “01” do “CONDOMÍNIO MARANELLO”, situado à rua Capitão Faustino de Lima, nºs 289 e 321, esquina com a rua Azevedo Júnior, no 6º Subdistrito- Brás contendo área privativa de 48, 137m2, área comum de 12,979 m2 e a área total de 61.116 m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,463% ou 32.892 m2; cabendo-lhe o direito de utilizar uma vaga indeterminada, do estacionamento descoberto localizado no pavimento térreo do condomínio. CONTRIBUINTE MUNICIPAL: 003.068.0229-5. Matricula nº 105.610 do 3º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.01 (16/01/2004) – HIPOTECA em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL. OBSERVAÇÃO: Consta do referido contrato particular de promessa de venda e compra, que Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – Cohab/SP (promitente vendedora), comprometeu-se a vender em caráter irretratável e irrevogável a NATANAEL RIBEIRO DOS SANTOS; OBS: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P (15/06/2017) sobre o referido imóvel constam os seguintes débitos; DIVIDA ATIVA: TLIX-TRSD (Exercícios 2003, 2004 e 2005) e IPTU (Exercícios: 1999, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005) - Totalizando: R$ 8.123,73.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL): R$ 334.000,00 (NOVEMBRO/2017 - Conf. Fls. 361/362 – LAUDO DE AVALIAÇÃO). e que será devidamente atualizado à época da efetiva alienação judicial.
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 177.164,41 (AGOSTO/2015. Conf. fls. 285 - Autos). e que será devidamente atualizado à época da efetiva alienação judicial.
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 21/08/2018, às 10h30min, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP e termina em 24/08/2018, às 10h30min; 2ª Praça começa em 24/08/2018, às 10h31min, e termina em 13/09/2018, às 10h30min. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelado/suspenso após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, ora fixados em 3% sobre o valor da avaliação atualizada que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do CPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica os executados, NATANAEL RIBEIRO DOS SANTOS, seus conjuge, se casado for; a promitente vendedora COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP; a Credora Hipotecária: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 21 de junho de 2018.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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ANDRE LUIZ DA SILVA DA CUNHA
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, sobre o imóvel recaem Débitos Condominiais no valor de R$ 167.767,64 (Agosto/2018), cujo valor atualizado até a data do leilão será quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a Ver mais