LEILÃO JUDICIAL - *Z-15209*
Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça dos DIREITOS DO COMPROMISSARIO COMPRADOR do bem imóvel e para intimação da executada DEBORAH MANECOLO (RG 80856021), seu cônjuge, se casada for e demais interessados, expedido na Ação de Cobrança de Condomínio, ora em fase de Cumprimento de Sentença – Processo Físico nº 1014749-21.2008.8.26.0100 em trâmite na 17ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TERNURA (CNPJ 67.354.571/0001-03).
A Dra. Alessio Martins Gonçalves, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: DIREITOS DO COMPROMISSARIO COMPRADOR da unidade autônoma nº 31, localizada no 3º andar do “Edifício Ternura”, situado à Rua da Graça, nºs 822 e 828, e Rua Solon, nº 491 ( entrada principal – conforme Av. 3), no 15º Subdistrito – Bom Retiro, possuindo a área útil de 63,86m² e a área comum de 11,36m², perfazendo a área construída de 75,22m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 4,995% no terreno e nas demais coisas de uso comum. O referido edifício acha-se construído em terreno perfeitamente descrito e caracterizado na transcrição nº 70.828, deste Registro. Inscrito no Cadastro de Contribuintes da Prefeitura Municipal nº 019.076.0063-9. Matricula nº 63.204 do 8º CRI/SP. OBS: Na Av.2(13/02/1997) o apartamento possui uma fração ideal de 4,955% no terreno e nas demais coisas em comum. ÔNUS: Consta da referida matrícula, visualizada em 22/02/2018, na R.6(12/012/2002) a propriedade a Maria Aparecida dos Santos Manecolo, ora falecida, e Deborah Manecolo, ora executada é sua filha. OBS: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P (22/02/2018), o Contribuinte é isento ao pagamento de IPTU. OBS: Sobre o imóvel recai outras ações de cobrança de condomínio. Processo nº 1054294-88.2014.8.26.0100 – 32ª VC/Central.
OBS: Eventual necessidade de regularização da construção junto a Prefeitura e/ou Cartório de Registros de Imóveis Local, será de responsabilidade do arrematante.
2. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 280.829,50 (abril/2018 – Conf. Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 57.751,28 (outubro/2016. Conf. Fls. 333 dos Autos).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 24/07/2018, às 10h30min, e termina em 27/07/2018, às 10h30min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, 2ª Praça começa em 27/07/2018, às 10h31min, e termina em 16/08/2018, às 10h30min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2º praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, parágrafo único do NCPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. Nos casos de remição e desistência da praça pelo (a)(s) exequente (s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 3% sobre o valor da atualizado avaliação (conf. r. despacho de 14/04/2016).
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a executada DEBORAH MANECOLO seu cônjuge, se casada for, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos consta recursos ou causa pendente de julgamento - Agravo de Instrumento nº 2029515-22.2018.8.26.0000. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 04 de junho de 2018.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
___________________________________________
ALESSIO MARTINS GONÇALVES
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, sobre o imóvel recaem Débitos de Condomínio no valor de R$ 57.751,28 (10/2016); cujo valor atualizado até a data do leilão será quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, Ver mais