Apartamento - Boa Vista - Marília/SP


















Tipo: Apartamento
Área Útil: 172,76m2
Área Total: 250,19m2
Dormitórios: 3
Andar: 3
Vagas: 3
Depósito na garagem: SIM
Situação: Imóvel ocupado
Matrículas: 56.764 do 1º CRI de Marília/SP - Nº Contribuinte: 871206
56.841 do 1º CRI de Marília/SP - Nº Contribuinte: 871283
56.852 do 1º CRI de Marília/SP - Nº Contribuinte: 871294
56.880 do 1º CRI de Marília/SP - Nº Contribuinte: 871324
Processo: 0007801-75.2018.8.26.0344
Apartamento nº 32, com 3 dormitórios, localizado no 3º andar, 3 Vagas de Garagem (sendo Vaga Dupla nº 72/73 e Vaga Unitária nº 87) e 1 Depósito nº 23, Edifício Residencial Giardino Di Gerbera, situado na Rua Lima e Costa, 243, Bairro Boa Vista, Área Privativa 172,76m², Área Total 250,19m², Matrícula nº(s) 56.764, 56.841, 56.852, 56.880 do 1º CRI Local.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante: Débitos Condomínio: R$ 1.154,34 (04/2020) - Cota Mensal R$ 1.154,34;
Débitos IPTU/Pref.: R$ 2.800,00 (04/2020) - Cota Mensal R$ 260,00. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante

À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Veja mais informações no edital do leilão.

1ª Praça: 07/08/2020 às 10h30 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 1.150.585,12
2ª Praça: 27/08/2020 às 10h30 do horário de Brasília - Lance Mínimo R$ 693.388,61
Participe de forma online efetuando o seu cadastramento e solicitando a sua habilitação.
O prazo máximo permitido para novos usuários efetuarem a habilitação e participarem deste leilão através da internet será até o dia 27/08/2020 às 09h30 do horário de Brasília. Não serão aceitas habilitações de novos usuários fora deste prazo.
Edital do Leilão
LEILÃO JUDICIAL - *Z-20859
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação da requerida ASSUÃ - CONSTRUÇÕES, ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ 53.009.403/0001-68), na pessoa de seu representante legal, dos credores LUIZ ANTONIO GONCALVES KRAUSE (CPF 170.398.748-90), EDSON CARIS BRANDAO (CPF 055.652.618-05), MARCIO GONCALVES PEREIRA DA SILVA (CPF 269.159.728-89), dos credores trabalhistas CAIO CESAR BIANCONCINI (CPF 170.435.288-60), HENRIQUE ROSSINI LOURENCO SANTOS (CPF 409.562.858-80), do credor tributário UNIÃO – FAZENDA NACIONAL e demais interessados, expedido na AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C PERDAS E DANOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº 0007801-75.2018.8.26.0344, em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA/SP, requerida por BAR 515 DE MARÍLIA LTDA. (CNPJ 54.770.938/0001-10).
A Dra. Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, MM. Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça os bens abaixo descritos, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL –
a. Apartamento Residencial Unitário sob nº 32, localizado no 3º andar, do Edifício Residencial Giardino Di Gerbera, situado nesta cidade e comarca de Marília (SP), na Rua Lima e Costa, nº 243, Bairro Barbosa, com área privativa de 172,7690 metros quadrados, área de uso comum de 77,4210 metros quadrados, área total de construção de 250,1900 metros quadrados; correspondendo à unidade uma fração ideal de 31,9773 metros quadrados ou 2,83235994% do terreno, descrito e caracterizado na matrícula nº 47.444, deste Serviço Registral. Contribuinte nº 871206. Matrícula nº 56.764 do 1º CRI da Comarca de Marília/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme Av.1(10/07/2018), a PENHORA EXEQUENDA; Av.2(27/02/2019), ARRESTO nos autos da Ação de Execução Trabalhista - Processo nº 0010776-12.2017.5.15.0005 - perante a 1ª Vara do Trabalho de Bauru/SP – TRT15, em favor de Caio Cesar Bianconcini; Av.3(28/02/2019), PENHORA nos autos da Ação de Execução Civil - Processo nº 0018433-63.2018.8.26.0344 - perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, em favor de Luiz Antonio Gonçalves Krause; Av.4(06/08/2019), PENHORA nos autos da Ação de Execução Trabalhista - Processo nº 0010682-63.2018.5.15.0091 - perante a 3ª Vara do Trabalho de Bauru/SP – TRT15, em favor de Henrique Rossini Lourenço Santos; e Av.5(07/10/2019), PENHORA nos autos da Ação de Execução Civil - Processo nº 0008231-36.2019.8.26.0071 - perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, em favor de Edson Caris Brandão.
b. Vaga dupla de garagem nºs 72 e 73, localizada no 2º sub-solo, do Edifício Residencial Giardino Di Gerbera, situado nesta cidade comarca de Marília (SP), na Rua Lima e Costa, nº 243, Bairro Barbosa, com área privativa de 25,0000 metros quadrados, área de uso comum de 5,6015 metros quadrados, área total de construção de 30,6015 metros quadrados; correspondendo à unidade uma fração ideal de 2,3136 metros quadrados ou 0,20492391% do terreno, descrito e caracterizado na matrícula nº 47,444, deste Serviço Registral. Contribuinte nº 871283. Matrícula nº 56.841 do 1º CRI da Comarca de Marília/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme Av.1(06/08/2019), PENHORA nos autos da Ação de Execução Trabalhista - Processo nº 0010682-63.2018.5.15.0091 - perante a 3ª Vara do Trabalho de Bauru/SP – TRT15, em favor de Henrique Rossini Lourenço Santos; Av.2(11/10/2019), PENHORA nos autos da Ação de Execução Civil - Processo nº 0002480-15.2016.8.26.0058 - perante a Vara Judicial de Agudos/SP, em favor de Marcio Gonçalves Pereira da Silva; Av.3(29/11/2019), a PENHORA EXEQUENDA; e Av.4(06/03/2020), PENHORA nos autos da Ação de Execução Civil – Processo nº 0018433-63.2018.8.26.0344 – perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, em favor de Luiz Antonio Gonçalves Krause.
c. Vaga Unitária Maior de Garagem nº 87, localizada no 2º sub-solo, do Edifício Residencial Giardino Di Gerbera, situado nesta cidade comarca de Marília (SP), na Rua Lima e Costa, nº 243, Bairro Barbosa, com área privativa de 12,5000 metros quadrados, área de uso comum de 2,8007 metros quadrados, área total de construção de 15,3007 metros quadrados; correspondendo à unidade uma fração ideal de 1,1568 metros quadrados ou 0,10246196% do terreno, descrito e caracterizado na matrícula nº 47,444, deste Serviço Registral. Contribuinte nº 871294. Matrícula nº 56.852 do 1º CRI da Comarca de Marília/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme Av.1(06/08/2019), PENHORA nos autos da Ação de Execução Trabalhista - Processo nº 0010682-63.2018.5.15.0091 - perante a 3ª Vara do Trabalho de Bauru/SP – TRT15, em favor de Henrique Rossini Lourenço Santos; Av.2(29/11/2019), a PENHORA EXEQUENDA; e Av.3(06/03/2020), PENHORA nos autos da Ação de Execução Civil – Processo nº 0018433-63.2018.8.26.0344 – perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, em favor de Luiz Antonio Gonçalves Krause.
d. Depósito nº 23, localizado no 2º sub-solo, do Edifício Residencial Giardino Di Gerbera, situado nesta cidade comarca de Marília (SP), na Rua Lima e Costa, nº 243, Bairro Barbosa, com área privativa de 4,0800 metros quadrados, área de uso comum de 0,9142 metros quadrados, área total de construção de 4,9942 metros quadrados; correspondendo à unidade uma fração ideal de 0,3776 metros quadrados ou 0,03344358% do terreno, descrito e caracterizado na matrícula nº 47,444, deste Serviço Registral. Contribuinte nº 871324. Matrícula nº 56.880 do 1º CRI da Comarca de Marília/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula, Av.1(06/08/2019), PENHORA nos autos da Ação de Execução Trabalhista - Processo nº 0010682-63.2018.5.15.0091 - perante a 3ª Vara do Trabalho de Bauru/SP – TRT15, em favor de Henrique Rossini Lourenço Santos; Av.2(29/11/2019), a PENHORA EXEQUENDA; e Av.3 (06/03/2020), PENHORA nos autos da Ação de Execução Civil – Processo nº 0018433-63.2018.8.26.0344 – perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, em favor de Luiz Antonio Gonçalves Krause.
OBS¹: Consta dos autos, às fls. 611/636, TERMO DE PENHORA sobre, dentre outros, os imóveis objeto do presente ato expropriatório, nos autos da Ação de Execução Fiscal – Processo nº 5002236-57.2019.4.03.6108 – perante a 1ª Vara Federal da 8ª Subseção Judiciária de Bauru/SP – TRF3, em favor da União Federal – Fazenda Nacional.
OBS²: Eventual necessidade de regularização perante os órgãos competentes será de responsabilidade do arrematante.
2. VISITAÇÃO - Não há visitação.
3. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 1.150.018,75 (maio/2020 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação.
4. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 347.117,84 (novembro/2019).
5. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 04/08/2020 às 10h30min, e termina em 07/08/2020 às 10h30min; 2ª Praça começa em 07/08/2020 às 10h31min, e termina em 27/08/2020 às 10h30min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Fixa-se como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para fins de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009 e r. despacho de fl. 537. Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta da Leiloeira Oficial: Dora Plat, CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
9. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a requerida ASSUÃ - CONSTRUÇÕES, ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., na pessoa de seu representante legal, os credores LUIZ ANTONIO GONCALVES KRAUSE, EDSON CARIS BRANDAO, MARCIO GONCALVES PEREIRA DA SILVA, os credores trabalhistas CAIO CESAR BIANCONCINI, HENRIQUE ROSSINI LOURENCO SANTOS, o credor tributário UNIÃO – FAZENDA NACIONAL e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal, bem como das Penhoras realizadas em 02/07/2018 e 20/11/2019. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Marília, 03 de junho de 2020.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor(a), Subscrevi.
_______________________________________
PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
JUIZA DE DIREITO
