Apartamento à venda em leilão
Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, 443 - Apto 2101 - Edifício Shopping Prince - Boa Viagem - Recife / PE
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Lance mínimo:
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1º LeilãoR$
27/11/18 às 11h30380.000,00 -
2º Leilão 29/11/18 às 11h3025 R$ 285.000,00
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Apartamento nº 2101, localizado no 21ª Pavimento e vaga de garagem nº 40, EDIFÍCIO SHOPPING PRINCE, situado à Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras nº 443, Bairro Boa Viagem, Área Útil 65,75m², Área Construída 98,27m², Matrícula 80.349 do 1º CRI de Recife/PE.
Processos nº 0800223-72.2016.4.05.8312
Parte Exequente:
União Federal
Parte Executada: Jadeildo Gouveia da Silva
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Matrícula do imóvel:
80.349 do 1º CRI - Recife/PE - Nº Contribuinte: 6180522501003800
Processo:
0800223-72.2016.4.05.8312
Visitação
Não há visitação
Condomínio
Formas de pagamento
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Documentos
Edital do Leilão
LEILÃO JUDICIAL - *Z-16308
*
* Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Pernambuco *
LEILÃO 34ª VARA FEDERAL/PE
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Nº EDI.0034.000012-6/2018
A MM. Juíza Federal da 34ª VFPE, Dra. Ethel Francisco Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que esta Vara Federal levará à alienação em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas.
1. DATAS
1.º Leilão: Dia 27/11/2018, às 10h30min, por preço igual ou acima do valor da avaliação.
2.º Leilão: Dia 29/11/2018, às 10h30min, por qualquer preço, desde que não seja vil, considerado como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
2. LOCAL
Auditório da Justiça Federal em Recife, situado à Av. Recife, 6250 – Fórum Ministro Artur Marinho, Jiquiá – Recife- PE.
3. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
RENATO GRACIE, matrícula JUCEPE nº 366.
Fones: (81)98713-0707
Sítio eletrônico: www.zukerman.com.br
E-mail: contato@zukerman.com.br
4. ADVERTÊNCIAS
4.1 Ficam as partes executadas abaixo identificadas devidamente intimadas das datas designadas para o leilão, caso não sejam encontradas para intimação pessoal.
4.2 A simples oposição de embargos à arrematação por parte do executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação.
4.3 Em caso de arrematação, o exequente que não tenha se manifestado previamente poderá adjudicar os bens arrematados com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24 Lei nº 6.830/80).
4.4 No caso de arrematação de veículos automotores, o arrematante deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega do bem, efetuar a transferência de sua propriedade junto ao órgão competente de trânsito.
4.5 Excetuados os casos previstos em Lei, não serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358 do Código Penal (“Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”), devendo o Leiloeiro cientificar os potenciais interessados em adquirir o(s) bem(ns) levado(s) à hasta pública.
4.6 Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito, no período de 10 (dez) dias que antecedam ao leilão, a parte executada deverá pagar 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida, ou, ainda, o valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos, prevalecendo o menor, através de depósito judicial, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, observado sempre o limite mínimo de R$ 100,00 (cem reais), devendo comprovar o pagamento em juízo.
4.7 Tratando-se de veículo automotor ou similar, ficará a parte executada obrigada, nos casos em que o veículo tenha sido removido (item 5.2) e a remissão, pagamento ou parcelamento do débito tenha se dado anteriormente aos 10 (dez) dias que antecedam o leilão (item 4.6), a ressarcir diretamente o leiloeiro dos custos de remoção e de estadia do veículo, devendo ser considerada a tabela por ele usualmente adotada, sempre observando o princípio da razoabilidade.
5. BENS
5.1 São os que constam deste Edital publicado no órgão oficial, disponível na Secretaria desta 34ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Cabo de Santo Agostinho/PE (Rua Projetada C, n° 103, Loteamento Pinzón da Cidade Garapú, Cabo de Santo Agostinho/PE), com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h00min às 18h00min.
5.2 Alguns dos veículos automotores, antes da data aprazada para a realização do leilão, serão removidos para o depósito do leiloeiro público oficial, situado na Estrada Cova da Onça, S/N, Paulista/PE, ficando os demais em poder dos depositários judiciais nomeados.
5.3 Todos os bens serão alienados no estado de conservação que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagens, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão.
5.4 Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá(ão) ser dirimida(s) no ato do leilão.
5.5 Fica reservado à Justiça Federal o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independente do valor do lanço inicial do arrematante, bem como alterar as condições deste Edital, suas especificações e quantidade dos bens passíveis de leilão.
6. VISITAÇÃO AOS BENS
6.1 Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontrarem.
7. DÍVIDAS DOS BENS
7.1 No caso de veículos automotores, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do DETRAN, taxa do Corpo de Bombeiros e taxa de manutenção e conservação de vias públicas eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior (devedor). Excetuam-se, além das demais taxas não mencionadas neste rol, a taxa de inclusão/exclusão de reserva/alienação/arrendamento e a taxa de transferência de propriedade, que ficam a cargo do arrematante.
7.2 Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, subrogam-se no lanço ofertado os créditos relativos a impostos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, assim como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria.
7.3 Taxas condominiais em atraso, incidentes sobre os bens praceados, são de responsabilidade do arrematante.
7.4 Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria das Varas participantes ou com o Leiloeiro Oficial.
8. PODEM ARREMATAR (art. 890, do Código de Processo Civil)
8.1 É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens.
8.2 A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF).
8.3 As pessoas jurídicas serão representadas por quem seus estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido ato estatutário atualizado.
8.4 Todos poderão fazer-se representar por procurador, com poderes específicos, munido da devida identificação do outorgante.
9. NÃO PODEM ARREMATAR
9.1 Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade;
9.2 Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
9.3 O Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça.
10. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO
10.1 A arrematação será feita à vista pela melhor oferta.
10.2 No caso de imóveis, poderá o interessado adquirir o bem em prestações nos termos do art. 895 e seguintes do CPC/2015.
10.3 O valor do lanço vencedor poderá ser depositado à vista em dinheiro ou em cheque no POSTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA JUSTIÇA FEDERAL EM RECIFE (Agência 1029), situado à Av. Recife, 6250 – Fórum Ministro Artur Marinho, Jiquiá – Recife- PE, ou no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do leilão. Neste último caso, o arrematante, no ato da arrematação, a título de caução, deverá pagar a importância correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do lanço, através de depósito judicial. Em qualquer hipótese, deverá o arrematante comprovar o pagamento integral do lanço ou da caução em juízo, até o primeiro dia útil seguinte à realização do leilão.
10.4 No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro (art. 39 do Decreto nº 21.981/32). O inadimplente também perderá o valor da caução e não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC.
10.5 A oferta de lanços poderá ser feita presencialmente (no local, no dia e na hora mencionados) ou pela internet (por meio do sítio eletrônico
(www.zukerman.com.br). Para tanto, os interessados deverão efetuar
cadastramento prévio, no referido endereço eletrônico, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça e leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando os arrematantes cientes que deverão garantir seu ato, com observância dos regramentos contidos no item 10.2.
10.6 Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens.
11. ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANÇO
Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, incidentes sobre o valor do lanço:
11.1 Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, que será paga mediante depósito judicial à ordem deste Juízo no POSTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA JUSTIÇA FEDERAL EM RECIFE (Agência nº 1029), situado à Av. Recife, 6250 – Fórum Ministro Artur Marinho, Jiquiá – Recife- PE. Ocorrendo a anulação do leilão, o valor dessa comissão retornará em favor do seu depositante.
11.2 Custas judiciais de arrematação: 0,5% (meio por cento) do valor do lanço vencedor, sendo o mínimo de 10 UFIR [R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de 1.800 UFIR [R$ 1.915,38 (mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos)], conforme Tabela Anexa III da Lei nº 9.286/96, as quais deverão ser depositadas no POSTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA JUSTIÇA FEDERAL EM RECIFE (Agência nº 1029), situado à Av. Recife, 6250 – Fórum Ministro Artur Marinho, Jiquiá – Recife- PE. O arrematante deverá comprovar o pagamento dos acréscimos apontados nos itens 11.1 e 11.2, até o primeiro dia posterior à realização do leilão, mediante apresentação em juízo dos originais das guias de depósito/recolhimento.
12. RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS
12.1 Caso não haja oposição de embargos ou adjudicação do(s) bem(ns), a expedição da Carta de Arrematação e/ou Mandado de Entrega dos bens arrematados será feita após o decurso dos prazos legais, efetivado o pagamento das custas judiciais.
12.2 Se por motivo alheio à vontade do licitante a arrematação não se confirmar, o valor total pago ser-lhe-á devolvido, devidamente corrigido.
12.3 O pagamento das despesas relativas à transferência do(s) bem(ns) compete ao arrematante.
12.4 No caso de bem imóvel, após decorridos os prazos legais sem manifestação dos interessados, será intimado o arrematante para que comprove o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do inciso III do art. 901 § 2º do Código de Processo Civil, para posterior expedição da carta de arrematação.
12.5 Tratando-se de bem imóvel vinculado a regime de condomínio, para recebimento da carta de arrematação respectiva, deverá o arrematante apresentar certidão/declaração de quitação das taxas condominiais.
13. TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS
13.1 Este Juízo garantirá ao arrematante a posse do bem livre de quaisquer ônus que possam existir sobre ele antes da data do leilão conforme o elencado neste Edital (item 7 – Dívidas dos bens). Todavia, a remoção, o desmanche e a guarda de tal bem serão de responsabilidade do próprio arrematante e correrão por sua conta e risco.
13.2 A garantia judicial poderá ocorrer também através de imissão na posse nos casos em que o bem imóvel esteja ocupado com posse precária.
14. RELAÇÃO DOS BENS PENHORADOS
BENS IMÓVEIS
Processo nº 0807504-11.2018.4.05.8312
Parte Exequente: COMISSÕES DE VALORES MOBILIÁRIOS
Parte Executada: PLAGON PLÁSTICOS DO NORDESTE S/A.
Bem(ns): Área de terreno denominada Lote de terreno C-5, modificado e unificado ao Lote C-8, medindo 34.918m2, situada no Distrito Industrial do Cabo de Santo Agostinho, conforme registros lavrados no Livro 2-F, às fls. 104, continuação às fls. 50 do Livro 2-W c às fls. 72 do Livro 2-Z, na matrícula n. º 1.604 do Cartório do 1º Ofício do Cabo de Santo Agostinho/PE (Registro anterior: Registro n. º 3.233, Livro 3-H e n. º Av.2, fls. 64 do Livro 2-F, matrícula 1.603).
Localização do(s) bem(ns): Município de Cabo de Santo Agostinho/PE.
Observação: Em vistoria, constatou-se que se trata de terreno vazio, isto é, sem construções, e aparentemente sem uso, estando sua área coberta de vegetação/mato e situado às margens da Rodovia PE 37, Pirapama, Cabo de Santo Agostinho/PE, ao lado de outro imóvel onde se situam o escritório e os galpões da executada.
Ônus De acordo com o Cartório do 1º Ofício do Cabo de Santo Agostinho/PE, em relação ao bem matriculado sob o n. º 1604 existem os gravames R-1-1604; R-2-1604; AV-3-1604; R-4-1604 (Hipoteca); AV-5-1604; R-6-1604 (Hopoteca); R-7-1604(Hipoteca); AV-8-1604; AV-9-1604 (baixa de Hipotecas); R-10-1604 (hipoteca); R-11-1604(Hipoteca); AV-12-1604 (Aditivo de re-ratificação); AV-13-1604 (Aditivo de re-ratificação);R-14-1604 (Hipoteca); AV-15-1604(Aditivo de re-ratificação); R-16-1604(Hipoteca); AV-17-1604 (Aditivo de re-ratificação) e R-18-1604. A certidão do Cartório de Registro de Imóveis pode ser consultada na secretaria da 34ª Vara/PE.
Avaliação total: R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais).
Depositário: JOÃO CARLOS CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA.
Processos nº 0800098-07.2016.4.05.8312 (Carta Precatória) Execução Fiscal n. º 0009533-17.2011.4.05.8311
Parte Exequente: FAZENDA NACIONAL
Parte Executada: CONSTRUTORA VENDA GRANDE LTDA E OUTRO.
Bem(ns): Engenho Alegria, localizado no Sítio Alegria, Município de Escada/PE, matricula n. º 2885, fls. 29 do Livro 02-“U” do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Escada/PE. O imóvel possui uma área de 5,031 hectares e um perímetro de 1056.75m, do Engenho Alegria, com denominação Sítio Alegria. O imóvel é composto de terra nua (mata virgem) e não possui benfeitorias, pois a fonte de água que existe nas proximidades do local não faz parte da propriedade.
Depositário: FREDERICO CALDAS BIVAR
Localização do bem: Município de Escada/PE.
Ônus: De acordo com o Cartório de Registro de Imóveis do Município de Escada/PE, sobre o bem incidem os seguintes gravames: R-1-2885; R-2-2885 e R-3-2885 (a certidão do CRI pode ser consultada na secretaria da 34ª Vara Federal/PE).
Avaliação total: R$ 50.310,00 (cinqüenta mil e trezentos e dez reais).
Processos nº 0000305-39.2016.4.05.8312
Parte Exequente: FAZENDA NACIONAL
Parte Executada: USINA SALGADO S/A
Bem(ns): 01 (um) imóvel rural denominado “Engenho Cachoeira”, situado no Município de Ipojuca/PE, com área de 943,12 hectares, limitando-se e confrontando-se, ao Norte com o Engenho Esperança e com o Engenho Piedade, da Usina Ipojuca; ao Sul com o Engenho Santa Rosa da Usina Salgado e com o Engenho Sibiró do Mato da Usina Ipojuca; ao Leste com o Engenho Arimbi, de Maria Bernadete Dourado Guerra, e ao Oeste com o Engenho Queluz de propriedade da Agro Pastoril Queluz S/A, inscrita no INCRA sob o n. º 232.001.406-4 e matriculado sob o n. º 882 do Registro de Imóveis de Ipojuca/PE.
Depositário: JORGE PEREZ QUEIROZ.
Localização do bem: Zona Rural do Município de Ipojuca/PE.
Observação: Por ocasião da penhora, foi informado ao Oficial de Justiça que parte do engenho está arrendada a pessoas físicas há aproximadamente 40 (quarenta)anos, que cultivam cana-de-açúcar e outras cultura, como macaxeira, banana, milho, feijão, entre outras (os arrendamentos não estão registrados na matrícula do imóvel).
Ônus: De acordo com o Cartório de Registro de Imóveis do Município de Ipojuca/PE, sobre o bem incidem os seguintes gravames: R-1-MAT-882 (Hipoteca); R-2-MAT-882 (Hipoteca); AV-3-MAT-882 (Hipoteca); R-4-MAT-882 (Hipoteca); R-5-MAT-882 (Hipoteca); AV-6-MAT-882 (Baixa do R-5); AV-7-MAT-882 (Baixa do R-4); R-8-MAT-882 (Arrolamento de Bens); R-9-MAT-882 (Hipoteca); AV-10-MAT-882; AV-11-MAT-882; R-12-MAT-882; R-13-MAT-882 e AV-14-MAT-882 (a certidão do CRI pode ser consultada na secretaria da 34ª Vara Federal/PE).
Avaliação total: R$ 28.293.600,00 (vinte e oito milhões e duzentos e noventa e três mil e seiscentos reais).
Processos nº 0807430-54.2018.4.05.8312 Carta Precatória
Parte Exequente: IAPAS/CEF
Parte Executada: SALGADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
Bem(ns): 01 (um) imóvel rural denominado “Engenho Jenipapo”, encravado no Município de Ipojuca/PE, com área de 989,00 há (novecentos e oitenta e nove hectares), cadastrado no INCRA sob o n. º 11.01.014.12055, limitando-se e confrontando-se, ao Norte com o Engenho Caeté, de propriedade da Usina Salgado S/A; ao Sul com o Engenho Sibiró, pertencente à Usina Trapiche S/A, do Município de Sirinhaem/PE; a Leste com o Engenhho Canto, de propriedade da Usina Salgado S/A, propriedade Ilha do Álvaro, pertencente ao Espólio de Francisco Alves de Souza, e a Oeste, com os Engenhos São Paulo e Todos os Santos, de propriedade da Usina Salgado S/A. O bem encontra-se matriculado sob o n. º 154, Livro 2, Ficha 1, datada de 11/03/1977, Esritura Pública lavrada no Cartório de Ipojuca/PE, Registro anterior n. º 543, às fls. 16/17, do Livro 3-E, em 21/05/1949(datada de 25/04/1924).
Observação: Em inspeção, verificou-se que a propriedade está localizada às margens da Rodovia PE-51, que liga a PE-60 à praia de Serrambi, Município de Ipojuca/PE. De topografia aparentemente plana coberta, predominantemente, ao longo de sua grande extensão por cana-de-açúcar. No transcurso da diligÊncia, foram avistadas algumas casas (aproximadamente umas 50 casas) de famílias dos trabalhadores da Usina Trapiche (empresa que é arrendatária das terras da executada), que não foram levadas em consideração para fins de avaliação (não se tem a comprovação da propriedade dessas residências). O Oficial de Justiça foi informado que o imóvel está arrendado à Usina Trapiche, mas sem apresentação da documentação comprobatória. O imóvel possui boa localização e acesso, porém um pouco afastado do centro de Ipojuca/PE e do complexo industrial de SUAPE.
Depositário: JORGE PEREZ QUEIROZ.
Localização do bem: Zona Rural do Município de Ipojuca/PE.
Ônus: De acordo com o Cartório de Registro de Imóveis do Município de Ipojuca/PE, sobre o bem incidem os seguintes gravames: R-1-MAT-154 (Hipoteca); R-2-MAT-154(Hipoteca); R-3-MAT-154 (Hipoteca); AV-4-MAT-154 (Hipoteca); AV-5-MAT-154 (Aditivo Re-ratificação); R-6-MAT-154 (Hipoteca); AV-7-MAT-154 (Aditivo Re-ratificação); R-8-MAT-154 (Cédula de Crédito Industrial); R-9-MAT-154 (Cédula de Crédito Industrial); AV-10-MAT-154; AV-11-MAT-154; AV-12-MAT-154; R-13-MAT-154(Hipoteca); R-14-MAT-154(Hipoteca); R-15-MAT-154(Cédula Rural Pignoratícia); R-16-MAT-154(Arrolamento de Bens); AV-17-MAT-154; AV-18-MAT-154; AV-19-MAT-154(Averbação Premonitória); AV-20-MAT-154 e R-21-MAT-154 (a certidão do CRI pode ser consultada na secretaria da 34ª Vara Federal/PE).
Avaliação total: R$ 21.758.000,00 (vinte e um milhões e setecentos e cinquenta e oito mil reais).
Processos nº 0807430-54.2018.4.05.8312
Parte Exequente: IAPAS/CEF
Parte Executada: SALGADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
Bem(ns): 01 (um) imóvel rural denominado “Engenho Água Fria”, com área de 925,00 há (novecentos e vinte e cinco hectares), encravado no Município de Ipojuca/PE, cadastrado no INCRA sob o n. º 11.01.014.12053, limitando-se e confrontando-se, ao Norte com o Engenho Boacica, de propriedade da Usina Salgado S/A, currais de São Miguel, de propriedade do Convento de Santo Cristo de Ipojuca/PE, ao Sul, com o Engenho Caeté, pertencente à Usina Salgado S/A; ao Leste com a Fazenda Merepe, de propriedade do Sr. Armando da Costa Brito Filho e outros e, a Oeste com o Engenho Pindoba de propriedade da Usina Salgado S/A. O bem está matriculado sob o n. º 155, do Livro 2, ficha 1, datada de 11/03/1977, Escritura Pública lavrada no Cartório de Ipojuca/PE.
Observação: Em vistoria, verificou-se que a propriedade encontra-se às margens da estada pavimentada de aceso ao aterro sanitário do Município de Ipojuca/PE (sentido praia de Porto de Galinhas), possuindo topografia em parte plana e com composição de algumas casas dos trabalhadores da Usina Trapiche(residências das famílias desses trabalhadores), com plantio de cana-de-açúcar, vegetação nativa em boa parte, uma vila com igreja, campo de futebol, acessos de barro e moradias(parte da Usina Trapiche e parte da Usina Salgado). Foi informado o arrendamento da propriedade à Usina Trapiche (não foi comprovado esse vínculo). Para efeito de avaliação foi considerada apenas a terra nua.
Depositário: JORGE PEREZ QUEIROZ
Localização do bem: Zona Rural do Município de Ipojuca/PE.
Ônus: De acordo com o Cartório de Registro de Imóveis do Município de Ipojuca/PE, sobre o bem incidem os seguintes gravames: AV-4-MAT-155 AV-8-MAT-155 (Aditivo de Retificaçção e Re-ratificação); R-9-MAT-155 (Hipoteca); AV-10-MAT-155 (Aditivo de Re-ratificação); AV-11-MAT-155 (Aditivo de Re-Ratificação); R-15-MAT-155(Escritura Pública de Confissão de Dívida); AV-19-MAT-155 (Baixa do R-5-155); AV-20-MAT-155 (Baixa do R-6-155); AV-21-MAT-155 (Baixa do R-7-155); AV-22-MAT-155(Baixa do R-12-155); AV-23-MAT-155(Baixa do R-13-155); AV-24-MAT-155(Baixa do R-14-155); AV-25-MAT-155(Baixa do R-16-155); AV-26-MAT-155(Baixa do R-17-155); R-27-MAT-155(Arrolamento de Bens); AV-28-MAT-155; AV-29-MAT-155, R-30-MAT-155 e AV-31-MAT-155 (a certidão do CRI pode ser consultada na secretaria da 34ª Vara Federal/PE).
Avaliação total: R$ 27.750.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos e cinquenta mil reais).
Processos nº 0005573-53.2011.4.05.8311
Parte Exequente: FAZENDA NACIONAL
Parte Executada: COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FERRO E ACO LTDA e outros.
Bem(ns): Um imóvel, apartamento de n. º 402, localizado no 3º pavimento do Bloco A do Edf. Eufredo Mauricéia, situado na Avenida Boa Viagem, n. º 220, no Bairro de Boa Viagem, freguesia dos Afogados, Matrícula n. º 37.688, ficha 01F, Livro 2 Registro Geral do 1º Registro de Imóveis de Recife/PE, o qual é composto de uma sala, dois quartos sociais, um banheiro social, uma cozinha, um quarto e um banheiro e uma área de serviço, com área de construção global 78,514m2, ára útil de 58,306m2 e uma área comum de 20,208m2, bem como sua respectiva quota parte ideal equivalente à fração de 28,108m2 de terreno acrescido de marinha sob o n. º 06, tendo o edifício as seguintes confrontações: confronta-se pela frente com a Avenida Boa Viagem; pelo lado esquerdo com a casa n. º 208 desta mesma Avenida, pertencente a Juvino Patú Neto; pelo lado direito com o Edifício Bel-Mar, n.º 236, da mesma Avenida, pertencente aos respectivos condôminos, e pelos fundos com o terreno pertencente a Andes Artefatos de Papel LTDA, cuja frente dá para a Rua Capitão Rebelinho. O apartamento fica na parte posterior do prédio junto ao apartamento n. º 401com área útil de 58,306m2, cuja identificação, limites e confrontações
Depositário: RUI DE ALMEIDA PEREIRA
Localização do bem: Recife/PE.
Ônus: De acordo com o º Registro de Imóveis de Recife/PE, sobre o bem incidem os seguintes gravames: R-1-37.688; R-2-37.688; AV-3-37.688; R-4-37.688; R-5-37.688; AV-6-37.688; AV-7-37.688; R-8-37.688; AV-9-37.688; R-10-37.688; AV-11-37.688; AV-12-37.688; R-13-37.688 e R-14-37.688 (a certidão do CRI pode ser consultada na secretaria da 34ª Vara Federal/PE).
Avaliação total: R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais).
Processos nº 0005573-53.2011.4.05.8311
Parte Exequente: FAZENDA NACIONAL
Parte Executada: COMERCIAL E INDUSTRIAL DE FERRO E ACO LTDA e outros.
Bem(ns): Um imóvel, apartamento de n. º 102, localizado no andar térreo do Bloco A do Edf. Eufredo Mauricéia, situado na Avenida Boa Viagem, n. º 220, no Bairro de Boa Viagem, Matrícula n. º 88.731, ficha 01F, Livro 2 Registro Geral do 1º Registro de Imóveis de Recife/PE, com área útil de 58,306m2, área total de 78,514m2 e uma fração ideal do terreno de marinha, sob regime de ocupação, equivalente a 28,108m2, confrontando-se o edifício pela frente com a Avenida Boa Viagem; lado direito com o Edifício Bel-Mar, n.º 236; lado esquerdo com o imóvel n. º 208, ambos da mesma Avenida e fundos com o lote n. º 01, da Rua Capitão Rebelinho. Inscrição Municipal n. º 6.1735.070.02.0295.0002.3.
Depositário: RUI DE ALMEIDA PEREIRA
Localização do bem: Recife/PE.
Ônus: De acordo com o º Registro de Imóveis de Recife/PE, sobre o bem incidem os seguintes gravames: AV-1; AV-2; AV-3; AV-4; R-5; AV-6; R-7; AV-8-88.731; AV-9-88.731 e R-10-88.73 (a certidão do CRI pode ser consultada na secretaria da 34ª Vara Federal/PE).
Avaliação total: R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais).
Processos nº 0800223-72.2016.4.05.8312
Parte Exequente: União Federal
Parte Executada: Jadeildo Gouveia da Silva
Bem(ns): 01 (um) imóvel situado no Município de Recife/PE, apartamento de nº 2101 (dois mil cento e um), tipo A, localização no 21º pavimento tipo de Edifício Shopping Prince, em construção no lote de terreno de marinha sob o s regimes parte de aforamento e parte de ocupação de nº 8-A. Localizado de frente para a Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, integrante da quadra E, do Loteamento Jardim Continental, no bairro de Boa Viagem , freguesia de Afogados, Recife/PE, resultante do remembramento dos lotes 08, 09, 10 e 11 da mesma quadra e loteamento, confrontando-se pela frente com a Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras; lado direito com a Rua Tenente Domingo de Brito: lado esquerdo com o lote 07 da mesma quadra e loteamento e com parte do lote 06, de frente para a rua Agenor Lopes, e, pelos fundos com o lote de nº 12, também da mesma quadra e loteamento , e com sua frente voltada para a Rua Tenente Domingos de Brito. O apartamento de início mencionado terá uma vaga de estacionamento para o automóvel de passeio, de porte médio, de nº 40 e, as seguintes áreas: privativa real de divisão não proporcional de 65.75m², estacionamento de 11.00m² e de uso comum de divisão proporcional de 21.5259m², totalizando uma área real construída de 98.2759m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno , partes e coisas comuns da edificação de 0.010302, matriculado sob o n. º 80.349, ficha 001, livro 2 – Registro Geral, do 1º Cartório do Registro de Imóveis de Recife/PE.
Depositários: Jadeildo Gouveia da Silva e Maria Betânia da Silveira Sotero.
Localização do bem: Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, nº 443, apt. 2101, Edifício Shopping Prince, Boa Viagem, Recife/PE
Ônus: De acordo com o 1º Cartório do Registro de Imóveis de Recife/PE, sobre o bem incidem os seguintes gravames: AV-1-80.349 (título prenotado sob nº 216.928); R-2-80.349 (título prenotado sob nº 216.927); R-3-80.349 (título prenotado sob nº 220.443); AV-4-80.349 (título prenotado sob nº 231.371); AV-5-80.349 (título prenotado sob nº 247.664); AV-6-80.349 (título prenotado sob nº 247.665); AV-7-80.349 (título prenotado sob nº 247.665); R-8-80.349 (título prenotado sob nº 257.252); R-9-80.349 (título prenotado sob nº 257.252); R-10-80.349 (prenotação nº 465.529); AV-11-80.349 (prenotação nº 483.932); R-12-80.349 (prenotação nº 484.115); R-13-80.349 (protocolo nº 486.958); R-14-80.349 (prenotação nº 487.207) - A certidão do CRI pode ser consultada na secretaria da 34ª Vara Federal/PE, no processo nº 0800223-72.2016.4.05.8312 sob identificador nº 4058312.5366192.
Avaliação total: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil)
Observação O imóvel não poderá ser vendido por valor inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do calculado na avaliação, a fim de assegurar a quota parte da coproprietária, Srª Maria Betânia da Silveira Sotero, consoante artigo 843 do CPC.
Processo: 0807437-46.2018.4.05.8312 – Carta Precatória – Execução Fiscal n. º 0009308-94.2011.4.05.8311.
Parte Exequente: FAZENDA NACIONAL
Parte Executada: CIMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Bem(ns): Um Lote de terreno próprio n. º 05, Quadra 12, componente do Loteamento denominado “Praia de Enseadinha”, que mede 50,00m de frente, por onde se confronta com a Rua Projetada; 100,00m de comprimento pelo lado direito, por onde se confronta com o Lote 04, na mesma quadra e loteamento, e 50,00m de comprimento pelos fundos, por onde se confronta com o Lote n. º 12, da mesma quadra e loteamento, perfazendo uma área total de 5.000,00m2, distando 150,00m para a esquina mais próxima. O imóvel é registrado às fls. 89, do Livro 2-W, na Matrícula 4.272 e sendo ele composto das seguintes e/ou acessões não registradas/averbadas:
a) Lote de terreno cercado por muro de alvenaria e com dois portões de entrada de alumínio, sendo o de entrada de veículos elétrico, ambos virados para o Norte;
b) Casa principal nascente composta por trêss quartos (sendo dois no térreo e uma suíte no primeiro andar), uma sala de estar e de jantar, uma cozinha, três banheiros (sendo dois no térreo e uma suíte no primeiro andar), um terraço, uma lavanderia e garagem coberta para dois ou três veículos. A construção possui paredes de alvenaria com revestimentos internos e externos de reboco, pintura interna e externa plástica, instalação elétrica embutida, piso e água encanada, bem assim uma área construída total de aproximadamente 418,00m2(quatrocentos e oitenta metros quadrados);
c) Casa de hóspede nascente composta por dois quartos, um banheiro, uma sala e um pequeno terraço ou área de entrada coberta. A construção possui paredes de alvenaria com revestimentos internos e externos de reboco, pintura interna e externa plástica, instalação elétrica embutida, piso e água encanada, e assim uma área construída total de aproximadamente 50,00m2 (cinquenta metros quadrados).
d) Casa do caseiro nascente composta por um quarto interno, um quarto externo, uma sala, uma cozinha, um banheiro e um pequeno terraço ou área de entrada coberta. A construção possui paredes de alvenaria com revestimentos internos e externos de reboco, pintura interna e externa plástica, instalação elétrica embutida, piso e água encanada, bem assim uma área construída total de aproximadamente 40,00m2 (quarenta metros quadrados).
e) Uma área de lazer composta por uma área coberta com estrutura de bar e churrasqueira, um banheiro e uma área externa com chuveiro. A construção possui paredes de alvenaria com revestimentos internos e externos de reboco, pintura interna e externa plástica, instalação elétrica embutida, piso e água encanada, bem assim uma área construída total de aproximadamente 68,00m2 (ssessenta e oito metros quadrados);
f) Duas piscinas de concreto no solo e revestidas, sendo uma infantil com área de aproximadamente 12,00m2 (doze metros quadrados) e uma adulta com área de aproximadamente 47,00m2 (quarenta e sete metros quadrados).
g) Uma quadra poliesportiva descoberta e cercada por tela com piso de concreto e medindo aproximadamente 15,00 por 30,00 (quinze metros por trinta metros).
Localização do bem: Município de Ipojuca/PE.
Ônus: De acordo com o º Registro de Imóveis de Ipojuca/PE, sobre o bem incidem os seguintes gravames: R-1-MAT. 4272; R-2-MAT-.4272; R-3-MAT.4272; R-4-MAT.4272 e R-5-MAT.4272 (a certidão do CRI pode ser consultada na secretaria da 34ª Vara Federal/PE).
Avaliação total: R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais).
VEÍCULOS AUTOMOTORES
Processo nº 0800208-35.2018.4.05.8312
Parte Exequente: FAZENDA NACIONAL
Executado: SALGADO AGROPECUÁRIA S/A.
Bem(ns): 01 (um) Fiat Pálio Fire 1.0, ano/modelo 2016/2017, placa PDH-1742-PE, cor branca, chassis 9BD17122ZH7606736.
Depositário: JOEL DE ALBUQUERQUE QUEIROZ FILHO.
Localização do(s) bem(ns): Engenho Salgado, Município de Ipojuca/PE.
Ônus Em consulta ao site do DETRAN/PE, no dia 23/10/2018, verificou-se que não existem débitos em relação ao veículo.
Observação: Este bem irá a leilão, primeiramente, neste processo.
Avaliação total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Processo nº 0807524-02.2018.4.05.8312 – Carta Precatória – Execução Fiscal 0007992-06.2016.4.05.8300.
Parte Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Parte Executada: SALGADO AGROPECUÁRIA S/A.
Bem(ns): 01 (um) Fiat Pálio Fire 1.0, ano/modelo 2016/2017, placa PDH-1742-PE, cor branca, chassis 9BD17122ZH7606736.
Localização do(s) bem(ns): Engenho Salgado, Município de Ipojuca/PE.
Depositário: JOEL DE ALBUQUERQUE QUEIROZ FILHO.
Ônus Em consulta ao site do DETRAN/PE, no dia 23/10/2018, verificou-se que não existem débitos em relação ao veículo.
Avaliação total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Processo nº
0800208-35.2018.4.05.8312
Parte Exequente: FAZENDA NACIONAL
Parte Executada: SALGADO AGROPECUÁRIA S/A.
Bem(ns): 01 (um) Reboque R/M Gonçalves Rac 15, placa KIY-4668, Ano/Modelo 2003.
Depositário: JOEL DE ALBUQUERQUE QUEIROZ FILHO.
Localização do(s) bem(ns): Engenho Salgado, Município de Ipojuca/PE.
Ônus Em consulta ao site do DETRAN/PE, no dia 23/10/2018, verificou-se que não existem débitos em relação ao veículo.
Avaliação total: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Processo nº 0800208-35.2018.4.05.8312
Parte Exequente: FAZENDA NACIONAL
Parte Executada: SALGADO AGROPECUÁRIA S/A.
Bem(ns): 01 (um) Reboque R/M Gonçalves Rac 15, placa KIZ-0968, Ano/Modelo 2003.
Localização do(s) bem(ns): JOEL DE ALBUQUERQUE QUEIROZ FILHO.
Depositário: Engenho Salgado, Município de Ipojuca/PE.
Ônus Em consulta ao site do DETRAN/PE, no dia 23/10/2018, verificou-se que não existem débitos em relação ao veículo.
Avaliação total: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Processo nº 0800208-35.2018.4.05.8312
Parte Exequente: FAZENDA NACIONAL
Parte Executada: SALGADO AGROPECUÁRIA S/A.
Bem(ns): 01 (um) Caminhão VW31.320 CNC 6X4, placa PFB-5899, Ano/Modelo 2012.
Localização do(s) bem(ns): JOEL DE ALBUQUERQUE QUEIROZ FILHO.
Ônus Engenho Salgado, Município de Ipojuca/PE.
Depositário: Em consulta ao site do DETRAN/PE, no dia 23/10/2018, verificou-se que não existem débitos em relação ao veículo.
Avaliação total: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Processo nº 0800208-35.2018.4.05.8312
Parte Exequente: FAZENDA NACIONAL
Parte Executada: SALGADO AGROPECUÁRIA S/A.
Bem(ns): 01 (uma) Caminhonete TOYOTA Hylux, cabine dupla CD 4x4, placa PEF-4418, Ano/Modelo 2011.
Localização do(s) bem(ns): JOEL DE ALBUQUERQUE QUEIROZ FILHO.
Depositário: Engenho Salgado, Município de Ipojuca/PE.
Ônus Em consulta ao site do DETRAN/PE, no dia 23/10/2018, verificou-se que existem autuações em tramitação no valor de R$ 170,26 (cento e setenta reais e vinte e seis centavos), em relação ao veículo.
Avaliação total: R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais).
Processo nº 0800208-35.2018.4.05.8312
Parte Exequente: FAZENDA NACIONAL
Parte Executada: SALGADO AGROPECUÁRIA S/A.
Bem(ns): 01 (um) Caminhão M. BENZ/AXOR 2831 6X4, placa KJU-4784, Ano/Modelo 2006.
Depositário: JOEL DE ALBUQUERQUE QUEIROZ FILHO.
Localização do(s) bem(ns): Engenho Salgado, Município de Ipojuca/PE.
Ônus Em consulta ao site do DETRAN/PE, no dia 23/10/2018, verificou-se que não existem débitos em relação ao veículo.
Avaliação total: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Processo nº 0800208-35.2018.4.05.8312
Parte Exequente: FAZENDA NACIONAL
Parte Executada: SALGADO AGROPECUÁRIA S/A.
Bem(ns): 01 (um) VW/Gol 1.0 GIF, placa PEK-0940, Ano/Modelo 2012.
Depositário: JOEL DE ALBUQUERQUE QUEIROZ FILHO.
Localização do(s) bem(ns): Engenho Salgado, Município de Ipojuca/PE.
Ônus Em consulta ao site do DETRAN/PE, no dia 23/10/2018, verificou-se que existem autuações em tramitação no valor de R$ 322,92 (trezentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), em relação ao veículo.
Avaliação total: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Processo nº 0800208-35.2018.4.05.8312
Parte Exequente: FAZENDA NACIONAL
Parte Executada: SALGADO AGROPECUÁRIA S/A.
Bem(ns): 01 (uma) HONDA NXR 160 BROS, placa PCR-2730, Ano/Modelo 2016.
Localização do(s) bem(ns): JOEL DE ALBUQUERQUE QUEIROZ FILHO.
Depositário: Engenho Salgado, Município de Ipojuca/PE.
Ônus Em consulta ao site do DETRAN/PE, no dia 23/10/2018, verificou-se que existem débitos no valor de R$ 186,77 (cento e oitenta e seis reais e noventa e setenta e sete centavos), em relação ao veículo.
Avaliação total: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Processo nº 0800208-35.2018.4.05.8312
Parte Exequente: FAZENDA NACIONAL
Parte Executada: SALGADO AGROPECUÁRIA S/A.
Bem(ns): 01 (uma) HONDA NXR 160 BROS, placa PCV-1990, Ano/Modelo 2016.
Depositário: JOEL DE ALBUQUERQUE QUEIROZ FILHO.
Localização do(s) bem(ns): Engenho Salgado, Município de Ipojuca/PE.
Ônus Em consulta ao site do DETRAN/PE, no dia 23/10/2018, verificou-se que não existem débitos em relação ao veículo.
Avaliação total: R$ 11.000,00 (onze mil reais).
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente edital, aos 12 de novembro de 2018, nesta cidade de Cabo de Santo Agostinho/ PE, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no local de costume. Eu,__________ LUCILA DE FÁTIMA LOPES FERRAZ, Diretora de Secretaria da 34ª Vara Federal/PE, conferi e subscrevi. O Edital segue devidamente assinado pela Juíza Federal.
Ethel Francisco Ribeiro
Juíza Federal da 34ª VFPE
Leia atentamente o Edital do leilão
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Observações
Ônus: De acordo com o 1º Cartório do Registro de Imóveis de Recife/PE, sobre o bem incidem os seguintes gravames: AV-1-80.349 (título prenotado sob nº 216.928); R-2-80.349 (título prenotado sob nº 216.927); R-3-80.349 (título prenotado sob nº 220.443); AV-4-80.349 (título prenotado sob nº 231.371); AV-5-80.349 Ver mais