Apartamento - Bela Vista - São Paulo/SP




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Matrícula: 42.599 do 4º CRI de São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 01003604862
Processo: 0184427-22.2006.8.26.0100
Apartamento nº 701, localizado no 7º pavimento, Edifício Ipê, situado à Rua Avanhandava nº 837, Bela Vista, Área Útil 39,13m², Área Total 47,98m², Matrícula nº 42.599 do 4º CRI local.
1) Conforme informado, sobre o imóvel recaem Débitos Condominiais no valor de R$ 39.798,93 (10/2011) cujo valor atualizado até a data do leilão será quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) De acordo com pesquisa realizada no Site da PMSP, em 22/02/2018, sobre o imóvel recaem Débitos: DÍVIDA IPTU (Exercícios 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014) - R$ 10.596,35 cujo valor deverá ser atualizado até a data do efetivo leilão, e será quitado com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juizo da Causa.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
Não há visitação

À vista (não admite utilização de carta de crédito).
Veja mais informações no edital do leilão.

Data: 08/05/2018 às 10h00 - Lance Mínimo R$ 56.756,38
Participe de forma online efetuando o seu cadastramento e solicitando a sua habilitação.
O prazo máximo permitido para novos usuários efetuarem a habilitação e participarem deste leilão através da internet será até o dia 08/05/2018 às 09h00. Não serão aceitas habilitações de novos usuários fora deste prazo.
Evite o transtorno de não conseguir habilitação. Caso possua interesse em participar deste leilão solicite agora mesmo a sua habilitação.
Edital do Leilão
LEILÃO JUDICIAL - *Z-14501
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de Praça Única de Bem Imóvel e para a intimação do executado JEFERSON LEAL (CPF: 129.619.018-80), seu cônjuge se casado for; a credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.360.305/0001-04); os terceiros interessados: TEREZINHA ALICE RIBEIRO FERREIRA e DALEI INÊS BARRIOS PASCOA e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Rito Sumário (despesas condominiais), ora em fase de Execução nº 0184427-22.2006.8.26.0100 - Ordem nº 001167/2006, em trâmite na 23ª Vara Cível da Capital – SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IPE MARFIM (CNPJ: 56.274.426.0001-98).
A Dra. Cristiane Amor Espin, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, e com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 da NSCGJ, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 701, localizado no 7º pavimento do EDIFÍCIO IPÊ, à Rua Avanhandava, nº 837, no 17º Subdistrito – Bela Vista, possuindo a área útil de 39,13ms2, área comum de 8,85ms2, área total de 47,98ms2, fração ideal no terreno e demais coisas comuns de 0,40904%. Contribuinte nº 010.036.0486-2. Objeto da matrícula nº 42.599 do 4º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.07(06/04/2000) - HIPOTECA em favor de Caixa Econômica Federal - CEF; Av.08(13/08/2009), PENHORA EXEQUENDA. OBS: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P, em 22/02/2018, sobre o imóvel supracitado recaem os seguintes débitos: DÍVIDA IPTU (Exercícios 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014) – R$ 10.596,35 cujo valor deverá ser atualizado até a data do efetivo leilão.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 113.229,55 (FEVEREIRO/2018 Conf. Cálculo de Atualização da AASP) que será atualizada na data do efetivo leilão.
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 39.798,93 (OUTUBRO/2011. CONF. FLS. 237 dos AUTOS) que será atualizada na data da efetiva praça.
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATA DA PRAÇA - Praça começa em 17/04/2018, às 10h00min, e termina em 08/05/2018 às 10h00min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado/suspenso após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado JEFERSON LEAL, seu cônjuge se casado for; a credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF; os terceiros interessados: TEREZINHA ALICE RIBEIRO FERREIRA e DALEI INÊS BARRIOS PASCOA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 26 de fevereiro de 2018.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
_____________________________________________
CRISTIANE AMOR ESPIN
JUÍZA DE DIREITO


- Leilões Judiciais e Extrajudiciais
- Fabio Zukerman
- Leiloeiro Oficial - JUCESP 719
- Dora Plat
- Leiloeira Oficial - JUCESP 744
- Central de Atendimento
- Telefone: (11) 2184-0900
- Endereço
- Avenida Angélica, 1.996 - 6º andar
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- Assessoria de imprensa
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