LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-18298
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis – 01228-200 – São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha n° 100, Torre Olavo Setúbal, na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de Compra e Venda de bem imóvel, financiamento com garantia de alienação fiduciária de imóvel e outras avenças – contrato nº 10138373403 em 31/03/2017, no qual figura como Fiduciante ANDRÉ LUIS SANTOS, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, RG nº 32.231.660-1 SSP/SP, CPF nº 311.404.478-66, residente em Jundiaí/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei n° 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 23/08/2019, às 10:05 horas, à Av. Angélica n° 1.996, 6° andar, Higienópolis – 01228-200 – São Paulo/SP, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 328.206,96 (Trezentos e vinte e oito mil, duzentos e seis reais e noventa e seis centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo apartamento nº 13, localizado no 1º pavimento, da Torre Araucária (B3-F1), integrante do Condomínio Mirante do Japi, situado na Rua Chiara Lubich, nº 371, esquina com a Rua Elias José Cavalcante, Sítio do Tanque II, Bairro do Japi, município de Jundiaí, com a área útil real de 56,960m², área comum real de 48,882m², área total real de 105,842m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,0039660 inteiros, cabendo-lhe uma vaga de garagem indeterminada, inalienável, indivisível, acessória e indissoluvelmente ligada à unidade autônoma. Imóvel objeto da Matrícula mº 163.703 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP. Observação: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 30/08/2019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO PÚBLICO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 246.711,30 (Duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e onze reais e trinta centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do www.zukerman.com.br , respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que os imóveis se encontram, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, a regularização e os encargos junto aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O arrematante pagará no ato, à vista, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.
O edital completo encontra-se disponível no site do leiloeiro www.zukerman.com.br o qual o participante declara ter lido e concordado com os seus termos e condições ali estabelecidos
O horário mencionado neste edital, no site do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário oficial de Brasília/DF.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.