LEILÃO JUDICIAL - *Z-21.672
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação do executado VALDEMIR DE OLIVEIRA GUIMARÃES (CPF: 597.679.368-15), seu cônjuge e coproprietária ZENILDA CRISTINA FRANCISCO DE SOUZA GUIMARÃES (CPF: 097.630.258-69), do coproprietário NELSON FRANCISCO DE SOUZA (CPF: 080.433.338-66), seu cônjuge, se casado for, da credora PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, bem como do credor hipotecário BANCO DO BRASIL S/A (sucessor do NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A) (CNPJ: 00.000.000/0001-91), e demais interessados, expedido na Ação de Cobrança de Condomínio, ora em fase de cumprimento de sentença, Processo nº 0012621-30.2016.8.26.0564 – Ordem nº 1779/2011, em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAPARICA (CNPJ: 71.533.129/0001-03).
O Dr. Rodrigo Gorga Campos, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Apartamento nº 24, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do Edifício Canavieiras, integrante do Condomínio Itaparica, bloco 3, sito à Rua dos Vianas nº 4105, contendo a área privativa de 46,43 m², área comum real de 39,89 m², equivalente a 15,47 m², de construção padrão, totalizando a área real construída de 86,32 m², equivalente a 61,90 m², de construção padrão, correspondendo-lhe o coeficiente de proporcionalidade de 0,0078125, equivalente a 47,2171875 m² do terreno. Cabe a esse apartamento o direito ao uso de uma vaga em local indeterminado na área para estacionamento. O Condomínio Itaparica se assenta em terreno que encerra a área de 6.043,80 m². Contribuinte nº 510.100.048.040. Matrícula nº 73.541 do 1ª CRI de São Bernardo do Campo/SP. OBS: Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 112/113, trata-se de um apartamento residencial de padrão popular, com 46,43 m² de área útil, contendo: 02 dormitórios, 01 sala pequena para 01 ambiente, cozinha e lavanderia integradas, banheiro social e vaga de garagem descoberta para um auto. ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme R. 2 (14/12/1994), HIPOTECA em favor de NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A. Av. 3 (16/03/2017), PENHORA EXEQUENDA.
OBS: Constam Débitos de IPTU/ DÍVIDA ATIVA no valor de R$ 11.812,51 (até 14/08/2020).
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 159.429,08 (agosto/2020 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação.
3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 92.963,36 (setembro/2019 – Conforme fls. 284/287 dos autos).
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 24/11/2020 às 14h40min, e termina em 27/11/2020 às 14h40min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP; 2ª Praça começa em 27/11/2020 às 14h41min, e termina em 17/12/2020 às 14h40min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
6 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
7 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 27012-4 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
8 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza "propter rem", acrescido de eventuais débitos de IPTU/ITR (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado VALDEMIR DE OLIVEIRA GUIMARÃES, seu cônjuge e coproprietária ZENILDA CRISTINA FRANCISCO DE SOUZA GUIMARÃES, do coproprietário NELSON FRANCISCO DE SOUZA, seu cônjuge, se casado for, da credora PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, bem como do credor hipotecário BANCO DO BRASIL S/A (sucessor do NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A) e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 06/02/2017. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 27 de agosto de 2020.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
_______________________________________
RODRIGO GORGA CAMPOS
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante
Débitos Condomínio: R$ 92.963,36 (Setembro/2019).
Débitos IPTU/Pref.: R$ 11.812,51 (até 14/08/2020).
2) Eventual necessidade de Ver mais