LEILÃO JUDICIAL - *Z-16798
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação do executado VALDEMIR DE OLIVEIRA GUIMARÃES (CPF. 597.679.368-15), seu cônjuge ZENILDA CRISTINA FRANCISCO DE SOUZA GUIMARÃES (CPF. 097.630.258-69), do coproprietário NELSON FRANCISCO DE SOUZA (CPF. 080.433.338-66), seu cônjuge, se casado for, bem como do credor hipotecário NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A (CNPJ. 43.073.394/0001-10), e demais interessados, expedido nos autos da ação de Cobrança (Despesas Condominiais), ora em fase de cumprimento de sentença, Processo nº 0012621-30.2016.8.26.0564 – Ordem: 1779/2011, em trâmite perante a 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, proposta por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAPARICA (CNPJ. 71.533.129/0001-03).
O Dr. Rodrigo Gorga Campos, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, na modalidade presencial e também através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 24, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do Edifício Canavieiras, integrante do Condomínio Itaparica, bloco 3, sito à Rua dos Vianas nº 4105, contendo a área privativa de 46,43 m², área comum real de 39,89 m², equivalente a 15,47 m², de construção padrão, totalizando a área real construída de 86,32 m², equivalente a 61,90 m², de construção padrão, correspondendo-lhe o coeficiente de proporcionalidade de 0,0078125, equivalente a 47,2171875 m² do terreno. Cabe a esse apartamento o direito ao uso de uma vaga em local indeterminado na área para estacionamento. O Condomínio Itaparica se assenta em terreno que encerra a área de 6.043,80 m². Cadastrado na Prefeitura sob o n° 510.100.048.040. BENFEITORIAS: Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 112/113, trata-se de um apartamento residencial de padrão popular, com 46,43 m² de área útil, contendo: 02 dormitórios, 01 sala pequena para 01 ambiente, cozinha e lavanderia integradas, banheiro social e vaga de garagem descoberta para um auto. Matrícula: 73.541 do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP. Ônus: Consta da referida matrícula, conforme R.2 (14/12/1994), HIPOTECA em favor de NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A; e conforme Av.3 (16/03/2017), PENHORA EXEQUENDA.
OBS: Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, em 05/12/2018, sobre o imóvel em epígrafe recaem Débitos de: IPTU (Exercícios 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019); CIP (Exercícios 2012) e CONSVIA (Exercícios 2015, 2016, 2017 e 2018) - Totalizando R$ 9.201,33.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 145.000,00 (JULHO/2017 - CONFORME FLS. 124 DOS AUTOS), que será atualizada à época da alienação.
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DOS LEILÕES –1º Praça começa em 22/03/2019, às 11h30min, e termina em 25/03/2019, às 11h30min na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP; 2º Praça começa em 25/03/2019, às 11h31min, e termina em 15/04/2019, às 11h30min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
6. PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 27012-4 (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do CPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone (11) 2388-8283 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado VALDEMIR DE OLIVEIRA GUIMARÃES, seu cônjuge ZENILDA CRISTINA FRANCISCO DE SOUZA GUIMARÃES, o coproprietário NELSON FRANCISCO DE SOUZA, seu cônjuge, se casado for, bem como o credor hipotecário NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 06/02/2017. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 13 de dezembro de 2018.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
_________________________________
RODRIGO GORGA CAMPOS
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o imóvel serão quitados com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) Conforme pesquisa realizada no Site da Prefeitura Ver mais