LEILÃO JUDICIAL - *Z-14783
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
9ª VARA CÍVEL – COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª E 2ª praça de BEM IMÓVEL e para intimação da executada MARIA ÂNGELA DE MIRANDA (CPF 901.271.298-04), da coproprietáriaMARIA APARECIDA DE SOUZA (CPF 048.156.398-92); da credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF(CNPJ 00.360.305/0001-04) e demais interessados, expedido nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COBRANÇA CONDOMINIAL,Processo nº 4002533-64.2013.8.26.0564/01, em trâmite perante a 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, movida pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARCO IRIS (CNPJ 02.735.313/0001-13).
O Dr. RODRIGO GORGA CAMPOS, MM Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que seguem:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 33, localizado no 3º andar ou 4º pavimento do Edifício Horizonte, bloco XIII, integrante do Condomínio Residencial Arco Iris, situado na Rua dos Vianas, nº 1.545, contendo dois dormitórios, sala de estar, cozinha, WC e área de serviço; com a área privativa de 42,575m², área comum de divisão não proporcional de 12,459m², correspondente a uma vaga indeterminada, localizada no estacionamento coletivo do condomínio; área comum de divisão proporcional de 15,059m², totalizando a área construída de 70,093m², equivalente a uma fração ideal de 0,3379% no terreno e nas partes comuns do condomínio. O Condomínio Residencial Arco Iris está assentado em terreno com a área de 9.825,78m². Cadastro Municipal: 033.002.250.000 (em maior área). Matrícula nº 81.548 do 01 CRI de São Bernardo do Campo. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.2 (16.11.1998) Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Conforme AV.3 (02.02.2017)Penhora Exequenda.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 161.378,63 (fevereiro/2018 – Conf. Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada até a data da praça.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 66.580,30 (outubro/2017 - Conforme 126 / 127).
DÉBITO NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF R$ 22.082,68 (novembro/2017 – Conf. Fls. 131/132).
VISITAÇÃO: Não há visitação.
DATAS DAS PRAÇAS: 1ª PRAÇA começa em 07/05/2018, às 10h35min, e termina em 10/05/2018, às 10h35min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, 2ª PRAÇA começa em 10/05/2018, às 10h36min, e termina em 30/05/2018, às 10h35min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
PAGAMENTO:O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente,no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO:5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, parágrafo únicodo NCPC e Art. 24, parágrafo únicodo Decreto nº 21.981/32).
DO CANCELAMENTO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelada após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou áquele que der causa ao cancelamento, ora fixados em 3% sobre o valor da atualizada avaliação (artigo 24 do Decreto Federal 21.981/32) (Conf. despacho do dia 12/05/2016).
DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, parágrafo únicodo CTN). O(s) bem (ns) será (ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:No escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Pelo presente, ficam a executada MARIA ÂNGELA DE MIRANDA, a coproprietária MARIA APARECIDA DE SOUZA, a credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 07 de março de 2018. Eu, ,Escrevente, digitei.
Eu, ,Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
RODRIGO GORGA CAMPOS
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, sobre o imóvel recaem Débitos Condominiais no valor de R$ 66.580,30 (10/2017), cujo valor atualizado até a data do leilão será quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a Ver mais