LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-16523
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária BARIGUI COMPANHIA HIPOTECÁRIA, inscrita no CNPJ sob n° 14.511.781/0001-93, com sede na Av. Sete de Setembro n° 4.571, Sobreloja, Bairro Batel, Curitiba/PR, nos termos do Instrumento Particular, número 4925-5, série 2017, com eficácia de escritura pública de 06/01/2017 e aditivo, no qual figuram como Fiduciantes CLEBER MÁRCIO ALBERGARIA, brasileiro, administrador, portador da CNH nº 00749794384 - DETRAN/MG, CPF/MF nº 026.870.996-35, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, com FABRÍCIA RODRIGUES ALBERGARIA, brasileira, analista, CI MG-9.290.070-PCMG, CPF/MF 052.638.936-20, residentes em Entre Rios de Minas/MG, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 03 de janeiro de 2.019, às 14:10 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 178.443,08 (cento e setenta e oito mil e quatrocentos e quarenta e três reais e oito) o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído por um apartamento nº 301, Bloco 5, Residencial Parque Sidney, situado à Rua Wilson Gramiscelli, nº 50, com área total de 64,1741m², área real privativa coberta padrão de 44,89m², área total de estacionamento de 10,35m², área real de uso comum de 8,9341m², área equivalente total de 52,8425m², área equivalente privativa de 44,89m², área equivalente de estacionamento de 1,04m², área equivalente de uso comum de 6,9125m², e sua respectiva fração ideal de 0,007755380 do terreno, situado no Bairro Arvoredo, em Contagem/MG, o apartamento tem direito a vaga de garagem nº 61, descoberta livre, melhor descrito e caracterizados em suas medidas e confrontações na matrícula nº 120.037 do Cartório de Registro de Imóveis de Contagem/MG. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97 e parágrafo único.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 10 de janeiro de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 120.339,87 (cento e vinte mil e trezentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do www.zukerman.com.br , respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que o imóvel se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e os encargos junto aos órgãos competentes por conta do adquirente.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O arrematante pagará no ato, à vista, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.
Caso haja arrematante, o Auto de Arrematação será firmado em até 05 dias da data do leilão. Havendo necessidade, a Escritura Pública de Compra e Venda será lavrada em até 60 dias, em Tabelionato de Notas a ser indicado pela Credora Fiduciária.
O edital completo encontra-se disponível no site do leiloeiro www.zukerman.com.br o qual o participante declara ter lido e concordado com os seus termos e condições ali estabelecidos
O horário mencionado neste edital, no site do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário oficial de Brasília/DF.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97 e parágrafo único.