LEILÃO JUDICIAL - *Z-19621
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação do(s) executado(s) JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A (CNPJ: 33.035.536/0001-00), credores OLAVO TARRICONE FILHO (CPF: 043.342.478-81), ELIZABETH TARRICONE (CPF: 042.018.958-07), bem como de seu(s) cônjuge(s), se casados forem e demais interessados, expedido na AÇÃO DE EXECUÇÂO (COBRANÇA DE CONDOMÍNIO), Processo nº 1006949-55.2016.8.26.0004, em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA LAPA/SP, requerida por CONDOMINIUM CLUB ALTO DE PINHEIROS (CNPJ: 01.682.393/0001-23).
O(A) Dr(a). Julio Cesar Silva de Mendonça Franco, MM. Juiz(a) de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), nas condições seguintes:
1 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Apartamento tipo nº. 43, localizado no 4º. Pavimento do Bloco II EDIFÍCIO ARAUCARIA do CONDOMINIUM CLUB ALTO DE PINHEIRO, à Rua BERGAMOTA nº. 470, no 14º. Subdistrito, Lapa, com a área privativa de 100,03000m², área comum de 87,57847m² perfazendo a área total de 187,60847m², cabendo-lhe o direito ao uso de duas vagas indeterminadas na garagem localizadas nos subsolos do condomínio, e a fração ideal de 0,436184% no terreno descrito na matricula 78.295 desta serventia, na qual sob nº. 11 foi registrada a especificação do condomínio do referido edifício. Contribuinte nº 080.133.0396-9. Matrícula nº 88.321 do 10º CRI de São Paulo/SP. ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme Av.10 (08/11/2017), Penhora do imóvel em favor de Olavo Tarricone Filho e Elizabeth Tarricone para garantia da divida no valor de R$ 353.833,89, nos autos da ação Execução nemero de ordem 0031822-42.2016.8.26.0100, perante a 1a. Vara Cível do Foro Central da Capital SP. Av.29 (16/09/2019), Indisponibilidade de bens, nos termos da determinação do Juiz da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RJ (TRT da 1a. Região), expedido nos autos do processo 0101757-59.2017.5.01.0011. Av.30(27/09/2019), Indisponibilidade de bens, nos termos da determinação do Juiz da 68ª. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RJ (TRT da 1a. Região), expedida nos autos do processo 010105-01.2016.5.01.0068. OBS: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 3.720,53 até 28/11/2019 e dívida ativa no valor de R$ 26.262,02, totalizando R$ 29.982,55 até 28/11/2019.
VISITAÇÃO: Não há visitação.
2 - AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL - R$ 991.427,30 (dezembro/2019 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP), que será atualizada a época da alienação.
3 - DÉBITO EXEQUENDO - R$ 60.859,45 (outubro/2018).
4 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 28/01/2020 às 14h05min, e termina em 31/01/2020 às 14h05min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP; 2ª Praça começa em 31/01/2020 às 14h06min, e termina em 21/02/2020 às 14h05min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
5 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC, e prazos conforme AI 2132770-30.2017.8.26.0000 do TJ/SP).
6 - PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
7 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Dora Plat CPF 070.809.068-06, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 01767-3 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
8 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza "propter rem", acrescido de eventuais débitos de IPTU/ITR (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN). O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone 3003-0677 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam o(s) executado(s) JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A, bem como os credores OLAVO TARRICONE FILHO, ELIZABETH TARRICONE, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 04/10/2018. Dos autos não constam recursos ou causas pendentes de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 02 de dezembro de 2019
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.
_______________________________________
JULIO CESAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO
JUIZ(A) DE DIREITO
Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 104.113,60 (Janeiro/2020);
Débitos IPTU/Pref.: (2013 A 2018) R$ 26.934,40 (Janeiro/2020)
Débitos IPTU/Pref.: Ver mais