LEILÃO JUDICIAL - *Z-15520
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de METADE IDEAL (50%) de bem imóvel e para intimação do executado RAYMUNDO DURÃES NETO (ou NETTO) (CPF. 028.519.958-71), de seu cônjuge ANA REGINA FOLEGATTI DURÃES (CPF. 167.592.708-19), do credor hipotecário BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ. 00.000.000/0001-91), bem como dos credores BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A (CNPJ. 17.184.037/0001-10), SHOPPING MINAS SUL S/A (CNPJ. 04.546.759/0001-25), SCHINZARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ. 10.970.693/0001-07), JOSÉ PEIXOTO (CPF. 119.686.388-14), BRASTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ. 53.773.404/0001-84), PERALTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA (CNPJ. 01.702.775/0001-71) e demais interessados, expedido nos autos da ação de Execução, Processo nº 0025571-44.2012.8.26.0004 - Ordem n° 2120/2012, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa/SP, proposta por BANCO BRADESCO S/A (CNPJ. 60.746.948/0001-12).
O Dr. Júlio César Silva de Mendonça Franco, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, na modalidade presencial e também através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: METADE IDEAL (50%) do Apartamento nº 23, localizado no 2º pavimento do Condomínio Edifício Outeiro dos Pássaros, à Rua Presidente Antônio Cândido nº 330, no 14º Subdistrito, Lapa, com a área privativa de 126,34m², incluindo o respectivo espaço para colocação de armário individual em lugar indeterminado nos subsolos, área comum de 120,34m², nela incluída a área correspondente a 2 vagas na garagem, área total de 246,68m², cabendo-lhe a fração ideal de 1,235039% no terreno descrito na matrícula 87.955 do 10º CRI da Capital/SP, na qual sob nº 8, foi registrada a especificação de condomínio do referido edifício. Contribuinte: 080.114.0026-6. Matrícula: 94.103 do 10º CRI da Capital/SP. BENFEITORIAS: Conforme fls. 154 – Laudo, o apartamento n° 23 é composto de 03 dormitórios, sendo 01 suíte, 02 salas, 01 lavabo, 03 banheiros, cozinha e área de serviço, quarto e banheiro de empregada e 02 vagas cobertas. ÔNUS: Consta da matrícula, conforme R.8(22/04/2010) e Av.10(06/08/2013), HIPOTECA em favor de BANCO DO BRASIL S/A; conforme Av.11(26/10/2015), PENHORA EXEQUENDA; conforme Av.12(28/03/2016), AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO, ajuizada por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, processo nº 1044030-78.2015.8.26.0002, que tramita perante a 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP; conforme Av.13(28/03/2016), AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO, ajuizada por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, processo nº 1007436-65.2015.8.26.0002, que tramita perante a 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP; conforme Av.14(28/03/2016), AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO, ajuizada por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, processo nº 1098005-12.2015.8.26.0100, que tramita perante a 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP; conforme Av.16(11/05/2017), AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO, ajuizada por SHOPPING MINAS SUL S/A, processo nº 5000230-25.2017.8.13.0518, que tramita perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas/MG; conforme Av.17(23/06/2017), PENHORA em favor de SCHINZARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, extraída dos autos da ação de Execução, processo nº 1030773-12.2017.8.26.0100, que tramita perante a 6ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP; conforme Av.18(09/02/2018), PENHORA em favor de JOSÉ PEIXOTO, extraída dos autos da ação de Execução Trabalhista, processo nº de ordem: 1833-2015, que tramita perante a 63ª Vara do Trabalho da Comarca da Capital/SP; conforme Av.19(15/06/2018), ARRESTO em favor de BRASTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e PERALTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, extraída dos autos da ação de Execução, processo nº 1006147-31.2014.8.26.0100, que tramita perante a 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP. OBS: Conf. pesquisa realizada no dia 27/06/2018 no site da Prefeitura http://www.prefeitura.sp.gov.br – Referido imóvel possui débitos relativos ao IPTU no importe de R$ 2.441,36 e Dívida Ativa - R$ 53.157,62 - Totalizando R$ 55.598,98.
OBSERVAÇÃO: Eventuais débitos condominiais que recaem sobre o imóvel serão de responsabilidade do arrematante.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 1.573.661,63 (julho/2018 – Conf. Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP).
3. AVALIAÇÃO DA METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL: R$ 786.830,81 julho/2018 – Conf. Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DOS PRAÇAS – 1ª PRAÇA começa em 06/09/2018, às 10h45min, e termina em 13/09/2018, às 10h45min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP, 2ª PRAÇA começa em 13/09/2018, às 10h46min, e termina em 03/10/2018, às 10h45min, no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação (1º Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor atualizado da avaliação (2º Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
7. PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, parágrafo único do CPC e Art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exequente(s), será devido pela parte que remiu ou desistiu o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro fixadas em 1% sobre o valor atualizado da avaliação.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data da praça serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, parágrafo único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: No escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone (11)2388-8283 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado RAYMUNDO DURÃES NETO (ou NETTO), seu cônjuge ANA REGINA FOLEGATTI DURÃES, o credor hipotecário BANCO DO BRASIL S/A, bem como os credores BANCO MERCANTIL DO BRASIL, SHOPPING MINAS SUL S/A, SCHINZARI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, JOSÉ PEIXOTO, BRASTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, PERALTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 21/08/2015. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 19 de julho 2018.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
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JÚLIO CÉSAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais débitos condominiais que recaem sobre o imóvel serão de responsabilidade do arrematante.
2) Conf. pesquisa realizada no dia 27/06/2018 no site da Prefeitura http://www.prefeitura.sp.gov.br - Referido imóvel possui débitos relativos ao IPTU no importe de R$ 2.441,36 e Dívida Ativa - R$ 53.157,62 Ver mais