LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10848
LEILÃO DE IMÓVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO PAULISTA S/A, inscrito no CNPJ sob n° 61.820.817/0001-09, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1.355, 2º andar, Jardim Paulistano, na cidade de São Paulo/SP, nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 54844/1, emitida em 30/10/2012, da Cédula de Crédito Bancário nº 55095/0, emitida em 15/10/2013, da Cédula de Crédito Bancário nº 55.123/9, emitida em 14/11/2013, e da Cédula de Crédito Bancário nº 55.126/3, emitida em 19/11/2013, conforme aditadas, e do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária, formalizado nos termos da Lei Federal nº 9.514/97, na cidade de São Paulo, em 28/01/2014, e posteriores aditamentos, nos quais figuram como fiduciantes ALBERTO DE CAMARGO VIDIGAL, brasileiro, empresário, RG nº 5.334.039-5-SSP/SP, CPF nº 947.567.408-04, e sua esposa, com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei federal nº 6.515/77, LUCIANA MONTEIRO DA SILVA DE CAMARGO VIDIGAL, brasileira, professora, RG nº 7.884.401-0-SSP/SP, CPF nº 151.889.688-00, residentes e domiciliados na cidade de São Paulo/SP, e, como Devedora FREECAR LOCADORA - EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 52.336.658/0001-72, com sede na cidade de Osasco/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 19 de Agosto de 2.016, às 14:15 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual a R$ 1.820.772,45 (um milhão oitocentos e vinte mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), em lote único, os imóveis abaixo descritos, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituídos por:
1) ITAÍ/SP - Prédio emplacado sob nº 871 da Rua 01, com 264,41m² de área construída e seu respectivo terreno sob nº 29 da quadra única, do loteamento denominado “CAPITANIA”, situado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Itaí/SP, fazendo frente para a Rua 01 medindo 15,00 metros; pelo lado direito, de quem dessa rua olha para o imóvel, confronta com o lote nº 30 medindo 114,00 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 28 medindo 114,00 metros e, pelos fundos com o Sistema de Lazer 01 medindo 31,00 metros, encerrando a área de 2.550,00 metros quadrados. Imóvel objeto da matrícula nº 2.185 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itaí/SP. Inscrição cadastral nº 51.U.029 (Prefeitura de Itaí/SP);
2) ITAÍ/SP - Prédio na Rua 01, com 72,00m² de área construída e seu respectivo lote de terreno sob nº 30 da quadra única, do loteamento denominado “CAPITANIA”, situado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Itaí/SP, fazendo frente para a Rua 01 medindo 15,00 metros; pelo lado direito, de quem dessa rua olha para o imóvel, confronta com o lote nº 31 medindo 115,00 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 29 medindo 114,00 metros e pelos fundos com o Sistema de Lazer 01 medindo 30,50 metros, encerrando a área de 2.550,00 metros quadrados. Imóvel objeto da matrícula nº 2.186 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itaí/SP. Inscrição cadastral nº 51.U.030 (Prefeitura de Itaí/SP);
Observação: Como os Imóveis integram o loteamento “Capitania”, o adquirente deverá aderir à Associação dos Proprietários do Loteamento “Capitania”, inscrita no CNPJ sob o nº 04.959.910/0001-01, sujeitando-se às regras da associação e cumprindo as obrigações que cabem aos associados, dentre as quais a de pagamento das taxas e contribuições pertinentes.
Ação: 1) Constam das averbações 13 das matrículas 2.185 e 2.186 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itaí-SP, a existência de ação de execução de título extrajudicial, nos termos do art. 615-A do antigo CPC - processo nº 1099773-07.2014.8.26.0100, que tramita perante a 38ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, movida contra Freecar Locadora - Eireli e Alberto de Camargo Vidigal.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 26 de Agosto de 2.016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual a R$ 1.630.004,08 (um milhão seiscentos e trinta mil, quatro reais e oito centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontra. Caberá ao arrematante eventual regularização perante órgãos públicos, inclusive ambientais, se for o caso.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arrematação. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme este edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Como os Imóveis integram o loteamento Capitania, o adquirente deverá aderir à Associação dos Proprietários do Loteamento Capitania, inscrita no CNPJ sob o nº 04.959.910/0001-01, sujeitando-se às regras da associação e cumprindo as obrigações que cabem aos associados, dentre as quais a de pagamento das Ver mais