LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10770
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária TRIO COMÉRCIO DE AÇÚCAR E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 09.602.407/0001-63, com sede na Rua Normandes dos Santos Almeida, n° 93, na cidade de Contagem/MG, nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda de Açúcar para Entrega Futura com Garantia de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel, lavrada em 30/01/2014, às folhas 357/375 do livro 3221, do 26º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo/SP, na qual figuram como fiduciantes CLÁUDIA DE ESCOBAR KHOURI, brasileira, viúva, empresária, RG nº 10.329.195-7-SP, CPF nº 057.041.348-66, e RAFAELA DE ESCOBAR KHOURI, brasileira, solteira, economista, RG nº 46.326.482-4, CPF nº 345.917.238-01, residentes na cidade de Ribeirão Preto/SP, e como devedora USINA SANTA RITA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL, inscrita no CNPJ sob nº 45.353.547/0001-09, com sede na Rod. Anhanguera, Km 245, Fazenda Córrego Rico, Zona Rural, Município de Santa Rita do Passa Quatro/SP, CEP 13670-970, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 22 de Agosto de 2.016, às 14:45 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 4.780.869,93 (quatro milhões, setecentos e oitenta mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora Fiduciária, composto por um Terreno situado em Bonfim Paulista, na Comarca de Ribeirão Preto/SP, constituído pela chácara nº 7 da quadra nº 1, da Quinta da Alvorada, à Rua 3, do lado par, medindo 60,00ms na frente e no fundo, por 75,00ms de cada um dos lados, da frente aos fundos, com a área de 4.500,00m², confrontando de um lado com a Rua 1, onde faz esquina, do outro lado com a chácara nº 5 e fundos com a chácara nº 08. Av.2/13.556 – Para constar que no terreno objeto da presente matrícula foi construído um prédio residencial, com área construída de 862,26m², situado na Rua Hum, s/nº. Av.3/13.556 – Para constar que a Rua “1” do loteamento Quinta da Alvorada, passou a denominar-se Rua Vitória Régia.Av.11/13.556 – Para constar que a Rua Três do loteamento denominado Quinta da Alvorada, passou a denominar-se Rua dos Uirapurus. Imóvel objeto da matrícula nº 13.556 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. Obs: Imóvel desocupado.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 31 de Agosto de 2.016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 4.313.423,06 (quatro milhões, trezentos e treze mil, quatrocentos e vinte e três reais e seis centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Obs: Desocupado.