LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10674
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO TRICURY S/A, inscrito no CNPJ sob n° 57.839.805/0001-40, com sede à Av. Paulista n° 37 – 17º andar, conjunto 171, São Paulo/SP, nos termos da Cédula de Crédito Bancário – Mútuo nº 191/2010 emitida em 24/06/2010, na qual figura como fiduciante IMOBILIÁRIA BIANCA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 31.814.965/0001-41, com sede no Parque Rodoviário Itapemirim s/nº, na cidade de Cachoeiro do Itapemirim/ES, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 05 de Agosto de 2.016, às 14:10 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído por um Terreno situado no Trevo do Atuba, nesta Cidade de Curitiba/PR, cadastrado na P.M.C. sob a indicação fiscal nº 78-114-015.000, com a área total de 60.138,04m², medindo 503,61m de frente, divididos da seguinte forma: 197,20m de frente para a Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes e respectivo contorno do Trevo do Atuba e 306,40m de frente para a Rodovia Federal São Paulo – Vila Ribeira, por 161,00m de extensão da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da Rodovia olha o imóvel, onde confronta com o quinhão 5-A-1 e na linha de fundos, lado oposto à Rodovia, mede 394,15m, confrontando com o quinhão 5-A. Imóvel objeto da matrícula nº 32.963 do Cartório do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Observação: 1) Sobre o terreno objeto da matrícula existe um prédio industrial, com área construída de aproximadamente 29.400,00m², situado na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes (Trevo do Atuba), pendente de averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis. Regularização e encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente;
2) Consta que o lote foi declarado de utilidade pública pelo decreto 726/2014, para implantação do Hospital Zona Norte e pelo decreto 1323/2014, para implantação do Projeto da Linha Verde - Lote 4.1 da Prefeitura Municipal de Curitiba/PR, ambos não averbados na matrícula. Qualquer informação sobre os citados decretos fica por conta do adquirente, diretamente na Prefeitura Municipal de Curitiba/PR.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 12 de Agosto de 2.016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, se for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
1) Sobre o terreno objeto da matrícula existe um prédio industrial, com área construída de aproximadamente 29.400,00m², situado na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes (Trevo do Atuba), pendente de averbação da Ver mais