LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10636
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO TRICURY S/A, inscrito no CNPJ sob n° 57.839.805/0001-40, com sede à Av. Paulista n° 37 – 17º andar, conjunto 171, São Paulo/SP, nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 230/2013, emitida em 20/12/2013, na qual figuram como fiduciantes, na proporção de 50% para cada um, MARCO FABIO JAFET, portador do RG nº 29.006.086-2-SSP/SP, CPF nº 271.748.258-00, nutricionista, casado pelo regime da separação de bens, conforme escritura de pacto antenupcial registrada sob nº 10.919 no livro 3 – Reg. Auxiliar do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, com ALINE DANIELE JAFET, portadora do RG nº 29.920.087-5-SSP/SP, CPF nº 301.541.058-05, administradora, brasileiros; e, LUIS HENRIQUE JAFET, portador do RG nº 28.853.778-6-SSP/SP, CPF nº 296.743.708-54, empresário, casado pelo regime da separação de bens, conforme escritura de pacto antenupcial registrada sob nº 16.324 no livro 3 – Reg. Auxiliar do 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, com CAMILA TEREZA SANCHES RAPETI PEREIRA JAFET, portadora do RG nº 19.247.805-9-SSP/SP, CPF nº 223.716.888-19, publicitária, brasileiros, todos residentes na cidade de São Paulo/SP, e como Devedora EVECAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.982.973/0001-04, com sede na cidade de São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 29 de Julho de 2.016, às 14:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo Casa 16, correspondendo 2 vagas para parqueamento de veículos de passeio, na área indicada como quintal na respectiva unidade autônoma, do Condomínio “VILLAS DO LAGO II”, no Bairro São Sebastião, também conhecido por Indaiatuba, zona de expansão urbana deste município de Porto Feliz/SP, situada à Rua A, nº 245, com a seguinte descrição: de quem do acesso interno 01 olha; frente recuo com acesso interno 01; do lado esquerdo com a casa 15; do lado direito com o lote 03 do Loteamento Santa Marina e fundos com a área de lazer, com área privativa coberta edificada de 332,830m²; área comum coberta edificada de 14,900m²; área privativa descoberta de 49,980m²; área total privativa de 382,810m²; área total construída de 347,730m²; área terreno exclusivo de 249,440m²; área terreno comum de 2.018,295m²; área terreno total de 2.267,735m²; fração ideal do solo de 0,062500. Imóvel objeto da matrícula nº 55.387 do Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz/SP. Obs: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 08 de Agosto de 2.016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.