LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10499_2
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE QUITAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo BANCO DAYCOVAL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 62.232. 889/0001-90, com sede na Avenida Paulista, nº 1.793, Bela Vista, São Paulo/SP, na qualidade de detentor dos direitos de credor fiduciário sobre o imóvel dado em garantia, nos termos Escritura de Quitação e de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel, lavrada em 15/02/16, livro 4510, folhas 117/135, do 14º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, na qual figura como devedora Fiduciante SPE UMBO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita sob nº 16.715.538/0001-12, com sede na Rua Casa do Ator, nº 1.117, 18º andar, sala 18, na cidade de São Paulo/SP. Convencionam as partes, credor fiduciário e devedora fiduciante, nos termos do art. 25 e parágrafos 1º e 2º da lei 9.514/97, que, objetivando a quitação da alienação fiduciária, objeto da Av.09 e R.10 da matrícula nº 191.000 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, resolvem levar a público leilão de modo Presencial e On-line, no dia 30 de agosto de 2016, às 15:30 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, com lance mínimo igual ou superior a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), o imóvel constituído por um terreno com área total de 3.127,77m², onde existiam as edificações a seguir mencionadas: Uma casa, com a área construída de 115,00m², situada na Rua Coronel Rodovalho, nºs 187/187-fundos; Um posto de gasolina, com a área construída de 364,00m², situado na Rua Coronel Rodovalho, nº 193 e na Rua Umbó, nº 33; Uma casa, com a área construída de 507,00m², situada na Rua Umbó, nº 55 e Um prédio, com a área construída de 1.180,00m², situado na Rua Umbó, nº 65; localizados no 3º subdistrito – Penha de França, com suas medidas e confrontações melhor descritas e caracterizadas na matrícula. Imóvel objeto da matrícula nº 191.000 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Observações: Regularização e encargos junto aos órgãos competentes, com a demolição das edificações que existiam sobre o terreno, correrão por conta do arrematante;
O imóvel será entregue desocupado, dentro do prazo de 30 dias, contados da data do leilão.
No caso de venda, o valor correspondente ao arremate, será pago na totalidade diretamente ao credor fiduciário, que fará a composição de valores com a devedora fiduciante, nos termos da lei e autorizará o cancelamento da alienação fiduciária junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, liberando o imóvel para ser transferido ao arrematante.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação, com desconto de 10% (dez por cento) e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, sem o desconto.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Regularização e encargos junto aos órgãos competentes, com a demolição das edificações que existiam sobre o terreno, correrão por conta do arrematante;
O imóvel será entregue desocupado, dentro do prazo de 30 dias, contados da data do leilão.
Contém projeto aprovado para a construção de Ver mais