LEILÃO JUDICIAL - *Z-10077
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
7ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL I - SANTANA/SP
7º OFÍCIO CÍVEL - FORO REGIONAL I – SANTANA/SP
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação dos executados Antônio Carlos da Costa Callado, CPF: 944.442.348-49 bem como de seu cônjuge Regina Lopes da Silva Callado, CPF: 064.535.888-62, demais interessados, expedido nos autos da Ação de Cobrança, Procedimento Sumário, em fase de Cumprimento de Sentença – Proc. nº 0834897-77.2007.8.26.0001 – proposta por Condomínio Edifício Augusto Tolle.
O Dr. Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível - Foro Regional I – Santana/SP, na forma da lei, etc...
FAZ SABER que, pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP, através de ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação em 1ª Praça com início no dia 10 de maio de 2016, às 10hs30min, e com término no dia 13 de maio de 2016, às 10hs30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 13 de maio de 2016, às 10hs31min, e com término no dia 03 de junho de 2016, às 10hs00minentregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
BEM: 1)Apartamento sob nº 11, localizado no 1º andar, do “EDIFÍCIO AUGUSTO TOLLE”, situado à Rua Augusto Tolle, nº 338, no 8º Subdistrito-Santana, desta Capital, contendo a área privativa de 86,33metros quadrados, a área comum de 82,64metros quadrados, com a área total de 168,97 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 5,094%. Contribuinte 072.056.0189-4. 2) A Vaga sob nº 01, localizado no subsolo, do “EDIFÍCIO AUGUSTO TOLLE”, situado à Rua Augusto Tolle, nº 338, no 8º Subdistrito-Santana, desta Capital, contendo a área privativa de 10,00metros quadrados, a área comum de 4,79 metros quadrados, com a área total de 14,79 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,295%. Contribuinte 072.056.0207-6. Matriculas nº 80.916 e 80.917 respectivamente - 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Benfeitorias: Conforme Laudo de avaliação às fls. 468 o respectivo apartamento é composto de sala de estar/jantar, três dormitórios (uma suíte), um banheiro, cozinha, área de serviços, e dependência de empregada (um quarto e um banheiro).
AVALIAÇÃO: R$ 472.071,55 (Março/2016 – pesquisa realizada 09/03/2016 no site www.aasp.org.br (associação dos Advogados de São Paulo)), que será atualizada até a data da praça.
ONUS: Consta da matrícula 80.916 conforme R.2(24/05/2001) Penhora em favor do ora autor que tramita na 4ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana proc. 1476/97-A; Av.3(18/11/2008)Penhora Exequenda.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, terá preferência sobre os demais. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C.
CONDIÇÕES DE VENDA: Disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Mauro Zukerman, JUCESP nº 328, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências ou através do site www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro nos próprios autos. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br.
Ficam os executados Antônio Carlos da Costa Callado, CPF: 944.442.348-49 e s/m. Regina Lopes da Silva Callado, CPF: 064.535.888-62, demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como das Penhoras realizadas em 18/11/2008 e 02/05/2011 respectivamente, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 19 de abril de 2016.
Observações
1) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À Ver mais