LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10017
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO DE ATIVOS INDUSTRIAIS E IMÓVEIS
ECONÔMICO AGRO PASTORIL E INDUSTRIAL S/A
CNPJ/MF n.º 13.963.640/0001-49
ECONÔMICO AGRO PASTORIL E INDUSTRIAL S/A (“EAP”), por seus diretores Luiz Carlos de Andrade Ribeiro e José Ernesto Silva González, na qualidade de sociedade controladora da CCB COMPANHIA DE CÍTRICOS DO BRASIL (“CCB”), comunica aos interessados que venderá através de Leilão Público, a ser realizado pelo Sr. Mauro Zukerman, Leiloeiro Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 328, estabelecido na Avenida Angélica nº 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP - CEP: 01.228-200, no dia 23 DE MAIO DE 2016, ÀS 14:00 HORAS, de forma presencial no mesmo endereço da sede do Leiloeiro – 3º andar, salas 307/308 e on-line através do site www.zukerman.com.br, os imóveis e bens abaixo descritos, obedecidas as condições de pagamento e as regras a seguir: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: OPÇÃO 1. À VISTA - a ser pago da seguinte forma: 20% (vinte por cento), a título de sinal, e o saldo de 80% (oitenta por cento) em até 05 (cinco) dias úteis, com a possibilidade de depósito do valor equivalente a 70% (setenta por cento) do preço total de venda, em conta bancária remunerada e específica (escrow account) para garantia de eventuais passivos, nas condições previstas na minuta de escritura disponível no site do leiloeiro. OPÇÃO 2. A PRAZO - a ser pago da seguinte forma: sinal mínimo de 30% (trinta por cento) e o saldo remanescente dividido em até 60 (sessenta) parcelas atualizadas pela TR e acrescidas de juros de 1,0% (um por cento) ao mês. Ocorrendo atraso no pagamento ou liberação de qualquer parcela do preço, independente das medidas que possam ser adotadas visando à rescisão contratual, tais parcelas serão acrescidas, de imediato, de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Se o arrematante estiver presente no leilão, o pagamento do sinal, no caso de pagamento à vista ou parcelado, deverá ser efetuado através de cheque nominal ou alternativamente por meio de TED – Transferência Eletrônica Disponível ou depósito bancário em favor da Econômico Agro Pastoril e Industrial S/A, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão, seguindo a mesma regra para os lances ofertados pelo site do Leiloeiro. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Caberá ao arrematante pagar ao leiloeiro, a título de comissão, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. A comissão do Leiloeiro deverá ser paga através da rede bancária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data do encerramento do leilão, conforme descrito na seção “Minha Conta”, do site do Leiloeiro www.zukerman.com.br. INADIMPLÊNCIA: Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado, o sinal mínimo obrigatório ou a comissão do Leiloeiro Oficial no prazo estipulado, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor arrematado a título de comissão ao Leiloeiro Oficial. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. O Leiloeiro Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO: Os interessados nos imóveis e bens apregoados neste leilão para participação on-line, deverão fazer prévio cadastro/habilitação no site do Leiloeiro www.zukerman.com.br, aceitar as regras de participação dispostas no referido site e enviar a documentação necessária mencionada no pedido de habilitação, para que estejam aptos a ofertarem lances em conformidade com as disposições deste Edital. Se o arrematante estiver presente no Leilão, a documentação deverá ser apresentada ao Leiloeiro até o encerramento do leilão, não sendo obrigatório o seu envio prévio. FOTOS: As fotos e descrição dos imóveis e bens são disponibilizadas no site www.zukerman.com.br. Sendo que as fotos e as informações divulgadas quanto à situação física dos imóveis e bens são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos imóveis e dos bens móveis. LANCES: Os lances poderão ser ofertados através do site www.zukerman.com.br ou de viva voz (presencial). O Usuário poderá ofertar mais de um lance para os referidos imóveis e bens, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. Durante o apregoamento do lote o site www.zukerman.com.br permite o recebimento de lances virtuais eletrônicos e presenciais simultaneamente e em tempo real. Lances via Internet e de viva voz têm igualdade de condições. O lote terá horário previsto de encerramento (relógio disponível na seção “auditório eletrônico” do site do Leiloeiro). Sobrevindo lance no minuto antecedente ao horário de fechamento do lote, durante o período em que o Leilão estiver em oferta, o envio de lances para o respectivo lote será prorrogado em 1 (um) minuto, quantas vezes forem necessárias, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. FORMALIZAÇÃO: O Comitente Vendedor outorgará ao Arrematante que optar pelo pagamento à vista a Escritura Pública de Compra e Venda e ao que optar pelo pagamento parcelado, Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda. Para elaboração do título aquisitivo, o Arrematante deverá apresentar os seguintes documentos em cópias autenticadas, quando pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e Certidão de Casamento, se casado for, e, quando pessoa jurídica: CNPJ/MF e Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria ou Contrato Social com as respectivas alterações. Em ambos os casos, correrão por conta do Arrematante todas as despesas necessárias à transferência dos imóveis e bens, tais como: imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, emolumentos e despesas cartorárias, registros e averbações de qualquer natureza. DISPOSIÇÕES GERAIS: Os imóveis, os bens móveis e as maquinas e equipamentos industriais serão alienados em caráter "ad corpus" e no estado em que se encontram, devendo o Arrematante se cientificar, previamente, de todas as circunstâncias e características que recaem sobre os mesmos. O Arrematante não poderá responsabilizar o Comitente Vendedor por eventuais diferenças de áreas, averbações de benfeitorias e quaisquer outras circunstâncias que porventura possam existir em relação ao lote arrematado, sendo responsabilidade do Arrematante a adoção das medidas para preenchimento dos requisitos específicos necessários ao registro de imóveis. Os lotes serão vendidos a quem maior lance oferecer, reservando-se o Comitente Vendedor ao direito de liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado. O Leiloeiro estará apto a esclarecer ou complementar as informações relativas aos imóveis e bens. O Arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos bens adquiridos. O Comitente Vendedor indenizará o Arrematante por eventuais passivos que lhe sejam imputados, em caráter judicial e definitivo, desde que relacionados ao objeto da compra e venda e decorrentes de fatos ocorridos até a data da celebração do contrato ou da transmissão da posse dos bens arrematados. No caso de pagamento do preço à vista, a indenização será realizada por meio do valor depositado na escrow account, que será liberado proporcionalmente em favor do Comitente Vendedor, mediante prova da resolução dos passivos indicados na lista de contingências anexa à escritura. O saldo remanescente da escrow account será liberado em favor do Comitente Vendedor, após o prazo de até 05 (cinco) anos contados da arrematação, salvo em relação a eventuais passivos indicados na lista de contingências anexa à escritura que tenham sido imputados ao Arrematante e ainda sejam objeto de discussão judicial ou administrativa. Outras informações poderão ser obtidas através do telefone (11)2184-0900 ou (71)2101-8608. As demais condições obedecerão ao disposto no Decreto Federal 21.981 de 19.10.1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 22.427 de 01.02.1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. O leilão ocorrerá em lote único: LOTE ÚNICO – PARQUE INDUSTRIAL - Parque Industrial para processamento de frutas cítricas e tropicais, instalado na área de terreno, denominada Gleba 04, de propriedade da CCB, com área de 38ha63a48ca (trinta e oito hectares, sessenta e três ares, quarenta e oito centiares), situada no Município de Nova Soure-Ba., Estrada Municipal da Cajuba, Km 09, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Nova Soure-Ba, sob o R-01, às Fls. 73 do Livro 2-B, nº de ordem 341, com área construída de 11.367,42m², composto de: 02 (dois) galpões industriais, galpão de câmara fria, subestação, casa do gerador, casa das caldeiras, casa da balança, casa do poço artesiano, almoxarifado industrial, depósito de inflamáveis, refeitório, apoio refeitório, sala dos motoristas, salão de lazer, escritório, portaria, enfermaria, casa sede, casa de hospedes, 02 (duas) casas de bombas ETE, escola, oficina de manutenção, 02 (dois) galpões agrícolas, escritório agrícola, sanitários depósito de frutas, galpões de frutas, oficina, serralheria, 05 (cinco) residências da pecuária, casa de bombas poço, caixa da balança, reservatório elevado, tanques ETE, lagoas ETE, 04 (quatro) poços artesianos, pavimentação externa, reservatórios fábrica, reservatórios pecuária, cercas de fechamento e bases de concreto e dos móveis e equipamentos disponíveis no imóvel e cuja listagem, estará disponível no site do Leiloeiro www.zukerman.com.br. O preço mínimo para aquisição do lote único é de R$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais).
Salvador, 18 de abril de 2016.
LUIZ CARLOS DE ANDRADE RIBEIRO
DIRETOR
JOSÉ ERNESTO SILVA GONZÁLEZ
DIRETOR
Observações
Conforme nota de esclarecimento anexa, foram corrigidos no texto do lote os seguintes itens: 1) A quantidade de residências da pecuária de 05 para 04 residências; 2) A quantidade de poços artesianos de 04 para 01 poço artesiano; 3) Foram excluídos “reservatórios de pecuária”, os Ver mais