LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-9934
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
MAURO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 328, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 50.657.675/0001-86, com sede na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 717, 6º e 10º andares, bairro Itaim Bibi, São Paulo/SP, nos termos dos Contratos de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia e Outras Avenças, firmados em 05/09/2013 e posteriormente aditados em 19/09/2013 e 06/03/2014, no qual figuram como devedores fiduciantes DJALMA TEIXEIRA, brasileiro, pecuarista, casado, RG nº 182.898/PR, CPF nº 006.828.459-49, residente na cidade de Londrina/PR, e NAIR MARTINS TEIXEIRA, brasileira, do lar, casada, RG nº 467.944-0-PR, CPF nº 002.503.649-13, residente na cidade de Londrina/PR, e como Interveniente Anuente MALUÍ ILHA DO SOL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A, inscrita no CNPJ sob nº 12.827.269/0001-25, com sede na cidade de Sertaneja/PR; levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo presencial e on-line, nos termos do artigo 27 e parágrafos da Lei nº 9.514/97, no dia 20 de abril de 2.016, às 14:00 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 33.217.935,51 (trinta e três milhões, duzentos e dezessete mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos), em lote único, os imóveis rurais abaixo descritos, com a propriedade já consolidada em nome da Credora Fiduciária, constituídos por:
1)Brasilândia do Sul/PR - Área rural constituída pelo lote de terras sob nº 29, da gleba nº 14, do Núcleo Rio da Areia, situado no Município de Brasilândia do Sul, Comarca de Alto Piquiri/PR, com a área de 90,91 alqueires paulistas, ou seja, 2.200.000,00m², com suas medidas e confrontações melhor descritas e caracterizadas na matrícula. Cadastro no INCRA sob nº 718.025.009.415-2 – NIRF nº 0393954-5. Imóvel objeto da matrícula nº 293 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Piquiri;
2)Brasilândia do Sul/PR - Área rural constituído pelos lotes de terras sob nºs 16-A, 16-B, 16-C, 16-D e 16, todos da subdivisão do lote nº 16, da gleba nº 14, do Núcleo Rio da Areia, situados no Município de Brasilândia do Sul, Comarca de Alto Piquiri/PR, com a área de 87,60 alqueires paulistas, ou seja, 2.119.920,00m², com suas medidas e confrontações melhor descritas e caracterizadas na matrícula. Cadastro no INCRA sob nº 718.025.009.415-2 – NIRF nº 0393954-5. Imóvel objeto da matrícula nº 665 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Piquiri;
3)Brasilândia do Sul/PR - Área rural constituída pelos lotes de terras sob nºs 304, 305 e 306, com a área de 17,72 alqueires paulistas, ou seja, 428.824,00 m², que correspondem a 42,8 hectares, da subdivisão dos lotes nºs 19, 21, 22, 23, 38 e 39, da Gleba nº 14, do Núcleo Rio da Areia, situados no Município de Brasilândia do Sul, Comarca de Alto Piquiri/PR, com suas medidas e confrontações melhor descritas e caracterizadas na matrícula. Cadastro no INCRA sob nº 718.025.009.415-2 – NIRF nº 0393954-5. Imóvel objeto da matrícula nº 972 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Piquiri;
4)Brasilândia do Sul/PR - Área rural constituída pelo lote de terras sob nº 20-A, subdivisão do lote 20, da Gleba nº 14, do Núcleo Rio da Areia, situado no Município de Brasilândia do Sul, Comarca de Alto Piquiri/PR, com área de 10,00 alqueires paulistas, com suas medidas e confrontações melhor descritas e caracterizadas na matrícula. Cadastro no INCRA sob nº 718.025.009.415-2 – NIRF nº 0393954-5. Imóvel objeto da matrícula nº 5.485 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Piquiri;
5)Brasilândia do Sul/PR - Área rural constituída pelo lote de terras sob nº 20-B, subdivisão do lote 20, da Gleba nº 14, do Núcleo Rio da Areia, situado no Município de Brasilândia do Sul, Comarca de Alto Piquiri/PR, com área de 10,00 alqueires paulistas, com suas medidas e confrontações melhor descritas e caracterizadas na matrícula. Cadastro no INCRA sob nº 718.025.009.415-2 – NIRF nº 0393954-5. Imóvel objeto da matrícula nº 5.486 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Piquiri;
6)Brasilândia do Sul/PR - Área rural constituída pelo lote de terras sob nº 20-Remanescente, subdivisão do lote 20, da Gleba nº 14, do Núcleo Rio da Areia, situado no Município de Brasilândia do Sul, Comarca de Alto Piquiri/PR, com área de 65,12 alqueires paulistas ou seja, 157,3 hectares, com suas medidas e confrontações melhor descritas e caracterizadas na matrícula. Cadastro no INCRA sob nº 718.025.009.415-2 – NIRF nº 0393954-5. Imóvel objeto da matrícula nº 5.487 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Piquiri;
7)Brasilândia do Sul/PR - Área rural constituída pelos lotes de terras sob nºs 302 e 303, da subdivisão dos lotes nºs 19, 21, 22, 23, 38 e 39 da Gleba nº 14, do Núcleo Rio da Areia, situados no Município de Brasilândia do Sul, Comarca de Alto Piquiri/PR, com área de 15,00 alqueires paulistas, ou seja, 36,30 hectares, com suas medidas e confrontações melhor descritas e caracterizadas na matrícula. Cadastro no INCRA sob nº 718.025.009.415-2 – NIRF nº 0393954-5. Imóvel objeto da matrícula nº 5.488 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Piquiri;
8)Brasilândia do Sul/PR - Área rural constituída pelo lote de terras sob nº 17, da Gleba nº 14, do Núcleo Rio da Areia, situado no Município de Brasilândia do Sul, Comarca de Alto Piquiri/PR, com área de 75,50 alqueires paulistas, ou seja, 182,80 hectares, com suas medidas e confrontações melhor descritas e caracterizadas na matrícula. Cadastro no INCRA sob nº 718.025.009.415-2 – NIRF nº 0393954-5. Imóvel objeto da matrícula nº 5.489 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Piquiri;
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 04 de maio de 2.016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 25.759.422,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais), calculados até 29/03/2016, que corresponde ao Valor da Dívida, acrescido das penalidades, encargos e despesas incidentes sobre o imóvel ou incorridas para a consolidação de sua propriedade em favor da Credora Fiduciária, nos termos dos Contratos de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia e Outras Avenças.
Observações:
Os imóveis estão ocupados, de modo que a desocupação ficará por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97.
Consta averbada nas matrículas a existência de Ação Cautelar movida por Djalma Teixeira e Nair Martins Teixeira contra SLW – Corretora de Valores e Câmbio Ltda., autuada sob o nº 0076762-72.2015.8.16.0014, em trâmite perante a 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina-PR, com liminar indeferida em 1ª e 2ª instâncias.
O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações decorrentes dos contratos de parceria agrícola relativos à Fazenda Águia Branca que estejam em vigor no momento da arrematação, nos termos do art. 95, § 5º, da Lei nº 4.504 (Estatuto da Terra). A Credora Fiduciária tem conhecimento, por força da cláusula 3.1 (i) dos Contratos de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia e outras avenças, da existência de 2 (dois) contratos de parceria agrícola atualmente em vigor, celebrados entre os Devedores Fiduciantes e os Srs. Guilherme Martins Custódio e Manoel Custódio Junior, ambos com prazo de vigência até 31 de janeiro de 2017.
Regras para o leilão:
Os interessados em participar do leilão de modo on-line deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que os imóveis se encontram.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas, depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Os imóveis estão ocupados, de modo que a desocupação ficará por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97.
Consta averbada nas matrículas a existência de Ação Cautelar movida por Djalma Teixeira e Nair Martins Teixeira contra SLW - Corretora de Valores e Ver mais