LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-9522
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
SANTOS COMPANHIA DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
EDITAL DE LEILÃO DE IMÓVEL
Carlos Roberto Sanches Fernandes, Liquidante da SANTOS COMPANHIA DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, devidamente autorizado pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados (Lei 6.024/74), CNPJ nº 82.687.443/0001-67, comunica aos interessados que venderá em público leilão, por meio do Senhor MAURO ZUKERMAN, Leiloeiro Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 328, estabelecido na Av. Angélica, nº 1996 - 6º andar - Higienópolis - São Paulo -SP, o imóvel adiante listado, obedecidas as condições de pagamento e normas a seguir:
O leilão terá início a partir da data da liberação do imóvel no site, para envio de lances on-line, encerrando-se concomitantemente com o leilão na modalidade presencial, que terá início no dia 15/02/2016 a partir das 16:00, e será realizado na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar - Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo - SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Mauro Zukerman, matriculado na JUCESP sob o nº 328.
1. OBJETO
Alienação do imóvel abaixo relacionado, parte integrante deste edital:
- Lote Único: PORTO SEGURO/BA - Terreno constituído pelo lote nº 06 da Quadra “I”, situado na Rua Aimirim (antiga Rua A), fundos com o domínio da BR-367, Loteamento “Paraíso dos Pataxós”, Área de 8.545,00m², Matrícula nº 17.473 do CRI local. Obs: Desocupado.
Lance Mínimo: R$1.027.200,00 (Um milhão, vinte e sete mil e duzentos reais).
2. HABILITAÇÃO
Para participação do leilão de modo presencial, basta ao interessado comparecer ao local indicado, no dia e hora mencionados neste edital, portando a documentação exigida.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES ON-LINE
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelo lote do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
O imóvel descrito será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, em leilão de modo presencial e on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se à VENDEDORA, o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
Os interessados na aquisição do imóvel, previamente à apresentação dos lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar o imóvel in loco, pois não poderão alegar posteriormente qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do estado de conservação do bem adquirido.
A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoados, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em qualquer hipótese.
Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
Os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e, ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação do imóvel.
Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas formalmente regulares.
Os interessados, se pessoas físicas, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menores de 18 anos só poderão adquirir algum imóvel se emancipados ou assistidos por seu representante legal.
Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, nas quais conste a forma de representação da entidade.
Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA, para fins de concretização da transação.
A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
O pagamento deverá ser feito por meio de TED em conta corrente a ser indicada ou cheque de emissão do arrematante, nominal à VENDEDORA, em conformidade com a condição de pagamento abaixo discriminada.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
- À vista - Pagamento total do valor no ato da arrematação.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
O arrematante, além do pagamento total do preço no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do arremate a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA/INSTRUMENTO AQUISITIVO
7.1. A alienação do imóvel será formalizada por meio de Escritura Definitiva de Venda e Compra.
7.2. A VENDEDORA deverá lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, em até 30 (trinta) dias, contados da data do leilão.
7.3. O competente instrumento aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição por cessão de direitos na forma da lei e com prévia análise e aprovação por parte da VENDEDORA.
7.4. A VENDEDORA se obriga a fornecer ao arrematante a ficha de matrícula do imóvel atualizada e com negativa de ônus e alienações, comprovante de pagamento da última parcela do IPTU sob sua responsabilidade e demais certidões exigidas por lei.
7.5. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel, tais como: ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, escritura, registros, averbações, certidões, alvarás, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas responsável pela lavratura da escritura pública caberá exclusivamente à VENDEDORA.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento ou devolução por insuficiência de fundos, desfar-se-á a venda e o arrematante deverá pagar 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva como dívida líquida e certa nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, bem como do competente Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2. A falta de utilização pela VENDEDORA de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede a lei e este edital não importa em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação do imóvel estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, na Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
9.2. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições de alienação, das características do imóvel adquirido, da sua situação jurídica, bem como de eventual ausência de averbação de benfeitorias existentes junto ao CRI competente, sendo de sua responsabilidade a regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ao INSS, prefeituras e demais órgãos públicos, assim como existência de eventuais ônus, quando tais fatos forem mencionados.
9.3. A posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante, depois de liquidado o pagamento total do preço e assinatura do instrumento aquisitivo.
9.4. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação do imóvel, quando for o caso, correrão por conta do arrematante.
9.5. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail, ao leiloeiro, sediado na Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou por meio de consulta ao site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
9.6. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regulam a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Desocupado.