LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-9256_2
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE APARTAMENTO EM SÃO PAULO/SP
Anexo I
LOTE 01 SÃO PAULO/SP - APARTAMENTO N° 137, tipo duplex localizado no 13º e 14º pavimento do Edifício Broadway, com área privativa aproximada de 60,00m², área comum de 39,27m², estando incluída na área comum, uma VAGA DE GARAGEM, sem local determinado, situado na Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, nº 610 - Bairro do Itaim Bibi - São Paulo/SP, sendo objeto da Matrícula nº 71.237 do 4º Cartório de Imóveis de São Paulo/SP, cadastrado pela Prefeitura de São Paulo/SP - Contribuinte 016.153.0063-5/0064-3. O apartamento possui 1 Suíte com armários, ar condicionado e persiana tipo “black-out”; Cozinha com armários, lava louças, fogão e balcão “estilo americano”; Sala de estar com nicho para TV e móvel sob a escada.
Características das áreas Comuns: Sala de Ginástica, Lavanderia Coletiva (valor já incluso no condomínio), Portaria 24 horas.
Obs.: Imóvel desocupado, desimpedido, livre de ônus e penhoras. Não há visitas. Pronto para morar ou investir. Valor aproximado da cota condominial (Nov-15): R$ 780/mês; Valor Aproximado do IPTU (2015): R$ 49,00/mês. A área constante na matrícula é: área privativa de 49,32m², área comum de 39,27m², perfazendo a área total de 88,53m². Eventual averbação de área útil adicional é de responsabilidade do comprador. Lance Mínimo: R$ 350.000,00
EDITAL DE LEILÃO
Os proprietários, doravante denominados simplesmente VENDEDORES, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação do imóvel de suas propriedades, relacionado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação do imóvel no site, para envio de lances on-line, encerrando-se concomitantemente com o leilão de modo presencial, que terá início no dia 10/12/2015, a partir das 15:30 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Fabio Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 728 com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar, Higienópolis, São Paulo/SP
1. OBJETO
Alienação do imóvel relacionado, no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
Para participação do leilão de modo presencial, basta aos interessados comparecerem ao local do leilão, no dia e hora indicados neste edital, portando a documentação exigida.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES ON-LINE
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelo lote do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
O imóvel relacionado no Anexo I será vendido a quem maior lance oferecer em moeda corrente nacional, em leilão de modo presencial e on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se aos VENDEDORES, o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
Os interessados na aquisição do imóvel, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar o imóvel in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do imóvel adquirido.
A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhe sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.
Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão (inclusive), serão de exclusiva responsabilidade do arrematante. Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador até a data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade dos vendedores.
Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação do imóvel.
Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES, para fins de concretização da transação.
A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
O pagamento do valor total do arremate deverá ser feito por meio de TED – Transferência Eletrônica Disponível em conta corrente a ser indicada ou cheque de emissão do arrematante, em conformidade com a condição de pagamento abaixo.
O valor atribuído para o lance inicial dos lotes (valor inicial do leilão) não necessariamente é o preço mínimo de venda dos mesmos. A Comitente vendedora irá analisar as ofertas realizadas em até 5 (Cinco) dias úteis após o término do Leilão. Caso os lances não sejam aprovados, os mesmos serão desconsiderados, não sendo devido qualquer valor ao usuário (propoente). O usuário declara ter ciência de que os lances ofertados não caracterizam direito adquirido e que, portanto, desde já renuncia de qualquer valor requerido a título de indenização e/ou reembolso, qualquer direito ou qualquer ação, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento desta possibilidade.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
- À vista - Pagamento total do valor no ato da arrematação. Venda condicionada a aceitação do maior valor alcançado no pregão, a exclusivo critério dos vendedores.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
O arrematante, além do pagamento do preço do negócio no ato da arrematação (valor de arrematação), pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão, obrigatoriamente em CHEQUE, a ser entregue no escritório do Leiloeiro no ato da arrematação (caso presencial) ou em até 1 dia útil depois do leilão (caso a arrematação seja online).
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA E POSSE.
7.1. A alienação do imóvel relacionado no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Definitiva de Venda e Compra.
7.2. Os VENDEDORES deverão lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da compensação do pagamento da arrematação e da comissão do Leiloeiro, conforme subitem 7.1, quando não houver pendência documental de responsabilidade do arrematante, indicada no texto do lote.
7.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte dos VENDEDORES.
7.4. Os VENDEDORES se obrigam a fornecer ao arrematante, no momento da lavratura da escritura, ficha de matrícula do imóvel, atualizada e com negativa de ônus e alienações; comprovante de pagamento da última parcela do IPTU, sob sua responsabilidade, pagas; e demais certidões exigidas por lei.
7.5. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência do imóvel, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente aos VENDEDORES.
7.6. A posse do imóvel dar-se-á em até 10 (dez) dias após a compensação dos valores de arrematação e comissão do Leiloeiro.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2. A falta de utilização pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhes concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação do imóvel estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
9.2. O imóvel encontra-se desocupado e livre de ônus, pendências e/ou penhoras.
9.3. Eventuais débitos ou pendências condominiais e/ou de impostos serão pagas pelos VENDEDORES até a data do leilão. A partir da data do lelião, todas as despesas e encargos, de qualquer natureza serão de responsabilidade do comprador, independente de ter assumido a posse do imóvel e/ou de ter a escritura passada para seu nome
9.4. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br, ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
9.5. A área constante na matrícula é: área privativa de 49,32m², área comum de 39,27m², perfazendo a área total de 88,53m². Eventual averbação de área útil adicional é de responsabilidade do comprador.
9.6. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóvel desocupado, desimpedido, livre de ônus e penhoras. Não há visitas. Pronto para morar ou investir. Valor aproximado da cota condominial (Nov-15): R$ 780/mês; Valor Aproximado do IPTU (2015): R$ 49,00/mês. A área constante na matrícula é: área privativa de 49,32m², área comum de 39,27m², Ver mais